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ID
1442935
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA – ''A''

    A-  Letra de lei. Veja o Artigo 11, I, DUDH: Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.


    B-  Artigo 12, DUDH: Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.


    C-  Artigo 17, DUDH: I: Todo o homem tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. II: Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade. Contudo, analisemos o art 5, XXIV da CF - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.


    D-  Artigo 18, DUDH: Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.


    E-  Artigo 19, DUDH: Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.

  • DISCURSIVA.

    Ministério Público Estadual - Concurso: MPE-BA - Ano: 2012 - Banca: MPE-BA - Disciplina: Direitos Humanos - Assunto: Direitos Humanos - Qual o estágio atual da discussão sobre a possibilidade ou não da prisão civil do devedor fiduciante de coisa móvel?

    - Resposta: Espera-se que o concursando seja capaz de examinar a prisão civil do devedor fiduciante, sustentada com base no art.4º, do Decreto-lei nº 911/69 c/c o art.904, do Código de Processo Civil, à luz do conceito de alienação fiduciária em garantia e de depositário infiel e da interpretação do art.5º, LVII da Constituição Federal, cotejada em face do art.11, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e do art.7º, item 7, do Pacto de São Jose da Costa Rica. A questão vem sendo muito discutida, desde a Constituição Federal de 1988, e, atualmente, o Supremo Tribunal Federal tem negado a possibilidade da prisão civil do devedor fiduciante.  São dois os temas centrais da discussão:

    a) o devedor fiduciante não poderia ser equiparado ao depositário infiel, não sendo possível a prisão civil daquele, já que a regra constitucional do art.5º, LVII, da CF, a proíbe e apenas a ressalva em caso de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    b) as regras internacionais de proteção aos direitos humanos que apenas ressalvam a prisão civil do devedor de alimentos não permitem a do devedor fiduciante. Não há ainda consenso acerca do status daquelas regras internacionais, internalizadas no direito positivo brasileiro por força dos dispositivos do art.5º, §§2º e 3º, da CF.

     Existem quatro correntes: a) a que reconhece supremacia e prevalência das normas internacionais sobre o ordenamento jurídico nacional, inclusive constitucional, defendida no Brasil por doutrinadores como Cançado Trindade, Flavia Piovesan e Valério Mazzuoli;

    b) a que confere status constitucional às normas internacionais de direitos humanos, majoritária no STF, com o apoio, entre outros, dos Ministros Celso de Mello, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Cesar Pelluzo;

    c) a que reconhece paridade normativa entre normas de direito internacional e a legislação infraconstitucional interna (posição que prevaleceu no STF até os anos 2000); e

     d) a corrente defendida pelo Ministro Gilmar Mendes que confere caráter supralegal às normas internacionais em matéria de direito humanos. Seja qual for a opção do candidato, espera-se que seja capaz de se posicionar sobre a prisão do devedor fiduciante, à luz da atual discussão sobre o tema.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES 

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!

  • De acordo com nossa CF, é direito fundamental o direito à propriedade (artigo 5º, XXII), mas pode ser privado de sua propriedade se não der a esta uma função social (artigo 5º, XXIII). Além disto ainda existe a desapropriação pelo Estado.

  • Questão com erro. Você pode perder a sua propriedade, mas o direito de TER propriedades é inalienável. Você sempre terá o direito de ter propriedades, mesmo depois de ter perdido uma propriedade por desapropriação. 
    Há uma diferença importante entre o perder uma propriedade e o perder o direito de ter propriedades.

  • Princípio da presunção de inocência.

  • correta

    Deve-se presumir a inocência de todo acusado de um crime até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público, no qual lhe sejam asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.

  • Letra A.

    b) Errado. A proteção se estende às correspondências.

    c) Errado. Existem direitos que não são absolutos. Nesse sentido, o direito à propriedade pode ser limitado, desde que isso não seja feito de modo arbitrário. Um exemplo disso é quando a propriedade não atinge a sua função social, pois, nesse caso, pode ser limitada.

    d) Errado. Tal direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença.

    e) Errado. Esses direitos são, sim, extensíveis.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro

  • Letra A.

    a) Certo. Artigo 11, 1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    b)Errado. Artigo 12. Ninguém será sujeito a interferências em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

    c) Errado. Nem todos os direitos estipulados na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) são absolutos. O direito à propriedade pode ser relativizado.

    d) Errado. Artigo 18. Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

    e) Errado. Artigo 19. Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. 

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • a.O Art. 11, § 1º da DUDH, prevê a presunção de inocência.

    b.A proteção se estenda até a sua correspondência.

    c. Vale recordar que a propriedade não é um direito absoluto, não podendo haver algum tipo de restrição arbitrária. Porém, é possível restringir o direito à propriedade.

    d.A DUDH prevê a possibilidade de mudança de religião ou crença.

    e.O direito à liberdade de opinião e expressão se estende para além das fronteiras do seu país e pode ocorrer por quaisquer meios.