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RESPOSTA – ''A''
A-
Letra de lei. Veja o Artigo 11, I, DUDH: Todo o
homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até
que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento
público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a
sua defesa.
B-
Artigo 12, DUDH: Ninguém será sujeito a
interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua
correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem
direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
C-
Artigo 17, DUDH: I: Todo o homem tem direito à
propriedade, só ou em sociedade com outros. II: Ninguém será arbitrariamente
privado de sua propriedade. Contudo, analisemos o art 5, XXIV da CF - a lei
estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em
dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
D- Artigo 18, DUDH: Todo o homem tem
direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui
a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa
religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância,
isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
E- Artigo 19, DUDH: Todo o homem tem
direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de,
sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir
informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.
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DISCURSIVA.
Ministério Público Estadual - Concurso: MPE-BA - Ano: 2012 - Banca: MPE-BA - Disciplina: Direitos Humanos - Assunto: Direitos Humanos - Qual o estágio atual da discussão sobre a possibilidade ou não da prisão civil do devedor fiduciante de coisa móvel?
- Resposta: Espera-se que o concursando seja capaz de examinar a prisão civil do devedor fiduciante, sustentada com base no art.4º, do Decreto-lei nº 911/69 c/c o art.904, do Código de Processo Civil, à luz do conceito de alienação fiduciária em garantia e de depositário infiel e da interpretação do art.5º, LVII da Constituição Federal, cotejada em face do art.11, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e do art.7º, item 7, do Pacto de São Jose da Costa Rica. A questão vem sendo muito discutida, desde a Constituição Federal de 1988, e, atualmente, o Supremo Tribunal Federal tem negado a possibilidade da prisão civil do devedor fiduciante. São dois os temas centrais da discussão:
a) o devedor fiduciante não poderia ser equiparado ao depositário infiel, não sendo possível a prisão civil daquele, já que a regra constitucional do art.5º, LVII, da CF, a proíbe e apenas a ressalva em caso de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
b) as regras internacionais de proteção aos direitos humanos que apenas ressalvam a prisão civil do devedor de alimentos não permitem a do devedor fiduciante. Não há ainda consenso acerca do status daquelas regras internacionais, internalizadas no direito positivo brasileiro por força dos dispositivos do art.5º, §§2º e 3º, da CF.
Existem quatro correntes: a) a que reconhece supremacia e prevalência das normas internacionais sobre o ordenamento jurídico nacional, inclusive constitucional, defendida no Brasil por doutrinadores como Cançado Trindade, Flavia Piovesan e Valério Mazzuoli;
b) a que confere status constitucional às normas internacionais de direitos humanos, majoritária no STF, com o apoio, entre outros, dos Ministros Celso de Mello, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Cesar Pelluzo;
c) a que reconhece paridade normativa entre normas de direito internacional e a legislação infraconstitucional interna (posição que prevaleceu no STF até os anos 2000); e
d) a corrente defendida pelo Ministro Gilmar Mendes que confere caráter supralegal às normas internacionais em matéria de direito humanos. Seja qual for a opção do candidato, espera-se que seja capaz de se posicionar sobre a prisão do devedor fiduciante, à luz da atual discussão sobre o tema.
JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
MARANATA O SENHOR JESUS VEM!
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De acordo com nossa CF, é direito fundamental o direito à propriedade (artigo 5º, XXII), mas pode ser privado de sua propriedade se não der a esta uma função social (artigo 5º, XXIII). Além disto ainda existe a desapropriação pelo Estado.
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Questão com erro. Você pode perder a sua propriedade, mas o direito de TER propriedades é inalienável. Você sempre terá o direito de ter propriedades, mesmo depois de ter perdido uma propriedade por desapropriação.
Há uma diferença importante entre o perder uma propriedade e o perder o direito de ter propriedades.
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Princípio da presunção de inocência.
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correta
Deve-se presumir a inocência de todo acusado de um crime até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público, no qual lhe sejam asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.
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Letra A.
b) Errado. A proteção se estende às correspondências.
c) Errado. Existem direitos que não são absolutos. Nesse sentido, o direito à propriedade pode ser limitado, desde que isso não seja feito de modo arbitrário. Um exemplo disso é quando a propriedade não atinge a sua função social, pois, nesse caso, pode ser limitada.
d) Errado. Tal direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença.
e) Errado. Esses direitos são, sim, extensíveis.
Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro
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Letra A.
a) Certo. Artigo 11, 1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
b)Errado. Artigo 12. Ninguém será sujeito a interferências em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
c) Errado. Nem todos os direitos estipulados na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) são absolutos. O direito à propriedade pode ser relativizado.
d) Errado. Artigo 18. Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
e) Errado. Artigo 19. Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro
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a.O Art. 11, § 1º da DUDH, prevê a presunção de inocência.
b.A proteção se estenda até a sua correspondência.
c. Vale recordar que a propriedade não é um direito absoluto, não podendo haver algum tipo de restrição arbitrária. Porém, é possível restringir o direito à propriedade.
d.A DUDH prevê a possibilidade de mudança de religião ou crença.
e.O direito à liberdade de opinião e expressão se estende para além das fronteiras do seu país e pode ocorrer por quaisquer meios.