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ID
1443316
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois exercícios seguintes. Adicionalmente, deverá atender condições legais, bem como ao disposto

Alternativas
Comentários
  • gabarito: b

    LRF

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições

  • Renuncia de receita comentada de acordo com a LRF


    Conceito: Compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.


    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: 


    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;


    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.


    Resumo:


    Renuncia de receita = Estimativa tri anual + atender LDO + estimativa de receita que não afetará as metas de resultado fiscal 

    OU

    Renuncia de receita = Estimativa tri anual + atender LDO + aumento de receita com aumento de alíquota, base de calculo ou majoração/criação de tributo 


    § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.


    Resumo: Na segunda hipótese, aumento de receita, a renuncia (benefício fiscal) só será concedida quando for implementada o aumento da receita. OBS: Tem que ser prévio.


    § 3o O disposto neste artigo não se aplica:


    1- às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição: II, IE, IPI, IOF.


    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;


    2- ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • # A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL,DEFINIU QUE A LDO DEVE CONTER:

     

    1)ANEXO DE METAS (AMF)

    -Avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior.

    -Demonstrativo das metas para o exercício seguinte.(os dois seguintes mais o atual).

    -Avaliação da situação financeira atuarial.

    -Demonstrativo da estimativa de renúncia de receita.(renúncia de receitas é quando o Estado deixa de recolher um tributo,porém penaliza o cidadão com a falta ou adiamento de algum direito).

    -Apresentar a evolução patrimonial do estado.