-
gabarito: b
Art. 48.São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
-
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
-
so para dizer que a lei em questao dos comentários dos amigos abaixo é a LRF
-
INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA da gestão fiscal:
- planos, orçamentos e LDO’s
- prestações de contas e
respectivo parecer prévio
- Relatório Resumido da Execução
Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal
- versões simplificadas desses
documentos
-
SÃO INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA FISCAL:
- OS PLANOS, ORÇAMENTOS E LDO
- AS PRESTAÇÕES DE CONTAS (E O RESPECTIVO PARECER PRÉVIO)
- O RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- O RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
- AS VERSÕES SIMPLIFICADAS DESSES DOCUMENTOS
-
Art. 48. São INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL, aos quais será dada AMPLA DIVULGAÇÃO, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
1 - Os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
2 - As prestações de contas e o respectivo parecer prévio;
3 - O Relatório Resumido da Execução Orçamentária e
4 - O Relatório de Gestão Fiscal;
5 - E as versões simplificadas desses documentos.
GABARITO -> [B]