Questão confusa.... acho que o enunciado está querendo fazer uma relação entre as leis (LOA, LDO) e o que está expresso na CF.
Art 165 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 4º - Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
Tem que ir por partes:
Das metas e prioridades da administração pública federal (isso está na LDO), a elaboração e a aprovação dos Projetos de Lei Orçamentária e a execução da respectiva Lei (da LOA!) deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de superávit primário para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (Anexo de Metas Fiscais da LDO). Tais metas serão estabelecidas em cumprimento e como determinado em Lei, bem como em concordância com...
LOA e Créditos Adicionais tem que estar de acordo com a LDO;
A LDO tem que estar de acordo com o PPA;
E todo mundo tem que estar de acordo com a CF. Fim.