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ID
1443451
Banca
VUNESP
Órgão
EMPLASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Relativamente ao trabalho e contrato do estagiário, a partir de 2008, pode-se afirmar que a unidade concedente do estágio (as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios) deve indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até _________estagiários, simultaneamente. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o  As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: 


    III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; 

  • Não confundir com as disposições abaixo:

    Lei 11788/2008.

     

    Art. 17.  O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:

    I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário; 

    II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários; 

    III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários; 

    IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários. 

     

    § 4o  Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional. 

     

    § 5o  Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio. 

  • LEI Nº 11.788/2008

     

    Art. 9º –  ...

    III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 estagiários simultaneamente; 

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: B