SóProvas


ID
144364
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A idade máxima do dependente para gerar o salário-família é:

Alternativas
Comentários
  • Item "b" CORRETO
    Salário-Família é pago, mensalmente, ao segurado empregado e trabalhador avulso na proporção do respectivos filhos ou equiparados de qualquer condições até 14 anos ou inválidos.
     

    Deus é nosso pastor e dono de nossa faculdade.
  • DECRETO 3048, ART 83

  • Segundo o decreto 3048 

     Art. 88. O direito ao salário-família cessa automaticamente:

            I - por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito;

            II - quando o filho ou equiparado completar quatorze anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário;

            III - pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; ou

            IV - pelo desemprego do segurado.

    A idade máxima é 14 anos, cessando-se o benefício no mês seguinte ao seu aniversário.


     

  • Muito me surpreende uma questão dessas cair numa prova para DEFENSOR PÚBLICO.
  • GABARITO: B

    Olá pessoal,



    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Questão mal elaborada e passível de anulação, visto que não fez referência à invalidez ou não do dependente. Se o dependente for inválido, não existe limite de idade. Somos capazes de acertar, sim, somente baseado na pressuposição de q se trata de filho ou equiparado.
    Art. 66, Lei n.º 8.213/91 - O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade é de:
  • tem que ser 14 anos - 1 dia(quer dizer antes de completar 14). 

    completados 14 anos , ja perde o direito e não for incapaz!

    esta explicaçao foi do Prof.Italo Romano.

    abraço. e boa sorte a todos.
  • Concordo com o colega acima. A questão está mal formulada. Se a lei diz que o direito ao salário-família CESSA quando o filho ou equiparado COMPLETAR 14 anos, significa que só haverá o direito até a véspera do aniversário de 14 anos do filho ou equiparado. 

    No dia do aniversário de 14 anos do filho ou equiparado, o segurado PERDE AUTOMATICAMENTE o direito ao salário-família.

    Dramático! Rs
  • De regra é 14 anos, com exceção do inválido.

  • alternativa (b) correta
    O salário-Família é pago, mensalmente:

    empregado;

    trabalhador avulso.

    Na proporção do respectivos filhos ou equiparados de qualquer condições até 14 anos ou inválidos.

    OBS: o direito ao salário família termina no mês seguinte do aniversário de 14 anos (exceto aos filhos invalidos).


  • Vunesp sendo vunesp

  • Acho uma vergonha uma questao desss pra Defensor. rsrs Meu Deus!!!!!!

  • B.  

    filhos menores de 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.

  • Muita gente comentando da barbadinha que é a questão, e nestes mesmos comentários, muitos com informação incorreta!


    O DIREITO AO SALÁRIO-FAMÍLIA CESSA, A CONTAR DO MÊS SEGUINTE AO DA DATA DO ANIVERSÁRIO! ou seja, o filho faz aniversário dia 2 de junho por exemplo e o segurado recebe o salário somente no dia 10, a cota do salário família referente ao mês de junho será paga juntamente com o salário, mesmo o filho já tendo 14 anos, somente a partir do próximo mês, que nesse exemplo é em julho, o benefício cessará!

    Se não acreditar neste estudante que te escreve, procura na lei, ou nos livros como o do Hugo Goes!abraço
  • rsrsr..ESSA ERA PRA NÃO QUEIMAR A PROVA.. 14 ANOS MEU POVO..LIMITE PRA RECEBER SALARIO-FAMILIA..


    GABARITO "B"

  • A rigor, 14 anos incompletos. No entanto, no mês em que o dependente (não inválido) faz  o décimo quarto aniversário, o segurado ainda recebe o salário-família, cujo pagamento cessará definitivamente no mês seguinte.

  • Lei 8.213/91

    Art. 66. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade é de:...

  • Letra B

    Decreto 3.048

     Art. 88. O direito ao salário-família cessa automaticamente:

     II - quando o filho ou equiparado completar quatorze anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário;

  • 14 anos,

    .

    pra fixar esse número, entre tantos números, eu conto o número de letras da prestação S-A-L-Á-R-I-O-F-A-M-Í-L-I-A, ou seja, 14 letras e associa com 14 anos.  

  • MARCO, EU NUNCA PENSEI NISSO, CONTAR A PALAVRA SALÁRIO FAMÍLIA RSRSRS

  • Questão mal feita... A lei diz que o salário-família DEIXARÁ de ser devido quando a criança COMPLETA 12 anos... Se for interpretar a questão, um trabalhador com filho de 14 e 2 meses poderá receber o benefício. SUPER ERRADO!

  • Lembrando que a concessão dos benefícios de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente independem de carência. Só coisa séria: morte, reclusão, família e acidente!

    Abraços

  • Não sei dizer se a razão de se estipular a idade máxima para a concessão do salário família em 14 anos têm relação com a possibilidade do exercício de trabalho por parte do menor a partir dessa idade (mesmo que como aprendiz). Eu associei dessa forma.

  • GAB.: B

    Decreto 3.048

    Art. 88. O direito ao salário-família cessa automaticamente:

    I - por morte do filho, do enteado ou do menor tutelado, a contar do mês seguinte ao do óbito;

    (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    II - quando o filho, o enteado ou o menor tutelado completar quatorze anos de idade, exceto se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    III - pela recuperação da capacidade do filho, do enteado ou do menor tutelado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; ou (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    IV - pelo desemprego do segurado.