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Lei 9099/95: gostou não da homologação da transação? --> apelação!
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Vamos ao que segue...
A COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS é IRRECORRÍVEL.
A Homologação de TRANSAÇÃO PENAL cabe APELAÇÃO.
OBS: não cabe RESE no Juizado Especial Criminal.
Espero ter ajudado..
Abraço
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Da transação penal cabe apelação!
GABARITO -> [D]
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GABARITO: "d"
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
§ 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 5anos.
§ 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.
Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Composição Civil dos Danos = Irrecorrível
Transação Penal = apelação (10 dias)
OBS:
Prazo Apelação:
P. Penal = 5 dias (8 dias para razões)
JECRIM = 10 dias (com as razões)
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Transação Penal (Art. 76)
a) Nos crimes com pena máxima de até 2 anos
b) Ato recorrível, por meio ORDINÁRIO de APELAÇÃO, no prazo de 10 dias.
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Gab D
da Transação Penal cabe apelação interposta no prazo de 10 dias.
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Questão de 2010 que continua sendo das boas muito boa!
Tipo de questão como esta que me ajudou muito a diferenciar homologação da composição civil dos danos com a transação penal, irrecorrível e cabendo apelação respectivamente.
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Em 19/03/2018, às 21:11:17, você respondeu a opção A. Errada!
Em 06/03/2018, às 13:43:55, você respondeu a opção A. Errada!
Em 07/02/2017, às 18:15:55, você respondeu a opção A. Errada!
Ok. Aprendi. Não erro mais.
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- Homologação de composição civil - sentença irrecorrível;
- Homologação de transação penal[1] - sentença recorrível por apelação;
[1] O prazo de 5 (cinco) anos para a concessão de nova transação penal, previsto no art. 76, § 2º, inciso II, da Lei n. 9.099/95, aplica-se, por analogia, à suspensão condicional do processo.
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Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta (Transação Penal).
§ 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.
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HOMOLOGAÇÃO SENTENÇA CIVIL DE COMPOSIÇÃO DOS DANOS --- IRRECORRIVEL
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO PENAL ---- RECORRE POR APELAÇÃO
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Gabarito Letra D
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
§ 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.
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1 - COMPOSIÇÃO CIVIL: (IRRECORRÍVEL) Deverá ser reduzida a escrito (e não oralmente), podendo ser feita na audiência preliminar (natureza indenizatória civil) homologada pelo Juiz sendo um TÍTULO EXECUTIVO CÍVEL (deverá ser executada no Juízo Civil e não no JECRIM) devendo estar acompanhado do advogado e de cumprimento imediato de pena não privativa de liberdade. A homologação ensejará a renúncia ao direito de Queixa. Somente poderá haver a composição civil nos casos de A.P. Pública Condicionada e A.P. Privada. (não se aplica A.P.P. Incondicionada) à RENÚNCIA
*Não conseguida a composição, será imediatamente dado ao ofendido o direito de exercer a representação verbal.
Obs: a homologação faz coisa julgada material para o oferecimento da denúncia.
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2 - TRANSAÇÃO PENAL (CABE APELAÇÃO): Havendo representação ou se for de Ação Penal Incondicionada, o MP (e não o juiz) poderá propor aplicação imediata de Pena Restritiva de Direitos ou Multa. Na transação afasta-se a pena privativa de liberdade. A transação não gera o reconhecimento da culpa. (aplicado para pena MÁXIMA até 2 anos). Caso o MP não oferte a transação, não compete ao juiz fazê-la, devendo seguir o rito do art. 28 (encaminhar ao PGJ)
*Não Admite Transação: condenado a crime de pena privativa de liberdade em sentença definitiva / nos últimos 5 anos ter sido beneficiado/ não indicarem os antecedentes e conduta serem suficientes adoção da medida.