GABARITO: C
Sobre os atos de comunicação nos Juizados Especiais Criminais, é incorreto afirmar:
a) Nos Juizados Especiais Criminais, não existe citação por edital. → Correto.
Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
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b) Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente. → Correto.
Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.
§ 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
§ 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.
§ 3º Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente.
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c) A prática de atos processuais em outras comarcas deverá ser solicitada por carta precatória. → Errado. A prática pode ser por qualquer meio (inclusive WhatsApp). Leia o § 2º do artigo anterior.
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d) As intimações poderão ser efetuadas por oficial de justiça, independentemente de mandado ou de carta precatória. → Correto.
Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.
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e) Dos atos praticados em audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e os defensores. → Correto.
Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.
Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.
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Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)