SóProvas


ID
1444063
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os atos de comunicação nos Juizados Especiais Criminais, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.  § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.


  • Conforme já dito pelos colegas, a alternativa C é a correta conforme preleciona o art. 65 em seu §2º.

    Contudo, no que toca a alternativa A, vale citar o Enunciado 125 do FONAJE, segundo o qual "É cabível, no Juizado Especial Criminal, a intimação por edital da sentença penal condenatória, quando não localizado o réu." Ou seja, pode haver vezes em que a questão não traga outras alternativas evidentemente corretas e que se mencione a impossibilidade de citação editalícia no âmbito dos JECRIMs, o que pode ser considerado incorreto.

  • Intimação é diferente de citação que será sempre pessoal, ou por mandado e inaugura a relação processual. Não sendo o acusado encontrado, as peças existentes seguem para o Juízo Comum, e terá seguimento pelo rito comum, segundo o Art. 66 e seu parágrafo único.

  • Art. 65. § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

    GABARITO -> [C]

  • GABARITO C 

     

    A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação, em observância ao princípio da cooperação.

  • GABARITO: "d"

     

    Citação:

     

    Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

     

    Prática de Atos:

     

    Art 65. § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

     

    Outras Comarcas:

     

    Citação = precatória

    Prática de atos Processuais = qualquer meio hábil de comunicação

     

  • CUIDADO!!

    DANIEL está errado!

     

    GAB "C"

  • Daniel , a citação está incluída no meio desses atos processuais. CUIDADO, PESSOAL !

  • Gabarito: Letra C

    Para quem ficou com dúvida com relação a letra D:

    Art. 18. A citação far-se-á:

     III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

         Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado judicial ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • Lei 9099/1995

    Art.13, $2

    A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • Gabarito Letra C

    Art. 65. § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

  • GABARITO: C

    Sobre os atos de comunicação nos Juizados Especiais Criminais, é incorreto afirmar:

    a) Nos Juizados Especiais Criminais, não existe citação por edital. → Correto.

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

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    b) Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente. → Correto.

    Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.

            § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

            § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

            § 3º Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente.

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    c) A prática de atos processuais em outras comarcas deverá ser solicitada por carta precatória. → Errado. A prática pode ser por qualquer meio (inclusive WhatsApp). Leia o § 2º do artigo anterior.

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    d) As intimações poderão ser efetuadas por oficial de justiça, independentemente de mandado ou de carta precatória. → Correto.

    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

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    e) Dos atos praticados em audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e os defensores. → Correto.

    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

            Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.

    .

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)