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ID
1444069
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a revogação da suspensão condicional do processo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    A lei fala apenas em crime, sem especificar se é doloso ou culposo.


  • Art. 89

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
  • Por que a alternativa B está errada?


  • Jucelia, pq a suspensão poderá ser revogada e não obrigatoriamente(parág. 4º do art. 89)

  • Eu sinceramente penso que a alternativa A está errada também.

     

    Se pararmos para analisar a altervativa A diz o seguinte: 

     

    Se o beneficiário vier a ser processado por outro crime no curso do período de prova, é obrigatória a revogação da suspensão condicional do processo, pouco importando se o crime seja cometido antes ou durante o prazo da suspensão, seja ele doloso ou culposo.

     

    Quanto à primeira parte está ok, nos termos do parágrafo 3º do artigo 89:

     

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

     

    Mas.... dizer que pouco importa que o processo por outro crime foi antes ou depois da suspensão está errado, pois o MP para verificar se é cabível a proposta de suspensão do processo ele avalia vários fatores, entre os quais o que diz que o acusado não pode estar sendo processado por outro crime.

     

    Então se ele está sendo processado por outro crime ele nem poderia ser beneficiado pela suspensão do processo, nem tem que se falar em revogação.

     

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

     

     

  • GABARITO A , mas concordo com a NAIARA S !

     

    Supensão do processo

     

    Nos crimes em que a pena mínima for = ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não pela 9.099, o MP ao oferecer a denuncia poderá propor a suspensão do processo por 2 a 4 anos, desde que o acusado:

     

    (I) Não esteja sendo processado

    (II) Não tenha sido condenado por outro crime

    (III) presentes os requisitos: (a) não reincidente em crime doloso (b) os antecendes, a conduta social autorizem a concessão do benefício

     

    Aceita a proposta pelo acusado e defensor, o juiz recebendo a denúncia poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as condições: (I) reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo (II) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz (III) proibição de ir a certos lugares (IV) comparecimento pessoal e obrigatório mensalmente para informar e justitificar suas atividades. 

     

    A suspensão será revogada quando (casos obrigatórios):

     

    (I) ser processado por outro crime 

    (II) não efetuar, sem motivo, a reparação do dano 

     

     

    A suspensão poderá ser revogada quando:

     

    (I) se o acusado vier a ser processado por contravenção

    (II) descumprir qualquer condição 

     

    Expirado o prazo sem revogaçao, o juiz julgara extinta a punibilidade.

    Não correrá prescrição durante o prazo de suspensão do processo

    Se o acusado não aceitar a proposta de suspensão, o processo seguirá em seuss ulteriores termos.

  • NAIARA S, esse teu argumento seria ótimo para recorrer dessa questão, eu levei um tempo para responder esta questão justamente pq tb entendi isso como vc.

  • NAIRA S, sua linha de raciocinio faz sentido em partes porque temos de levar em consideração a possibilidade de um outro crime ter ocorrido antes da suspensão do processo, mas a autoria desse 1 crime so ser reconhecida após a suspensao do 2 processo. nesse caso especifico pode existir a suspensao de um proc, e depois revogacao dessa suspensao por um crime ocorrido antes do 1 proc que só agora ensejou novo processo.

    meio confuso mas faz sentido.

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

     

    Porém, pode haver inqueríto policial do agente ativo, e a denuncia de fato (Abertura da ação penal pelo MP/QUERELANTE) só ser realizada no curso do prazo. Já que o art.89 só fala em o acusado não estar sendo PROCESSADO.

     

    É uma possibilidade, me corrijam por favor.

  • Eu NUNCA coloquei meus pés em uma faculdade de direito e , talvez, saiba elaborar uma questão muito melhor do que esta... !!!!!

  • Ser indiciado não é a mesma coisa de ser processado. Possa ser que o MP não denuncie o investigado, por reconhecer alguma situação que não justifique a suposta materialidade do crime ou mesmo sua autoria. Além disso, essa denúncia, para se transformar em uma ação penal, deverá ser aceita pelo magistrado. Ou seja, há muita estrada entre o indicamento da Autoridade Policial e o incício de um processo penal. 

  • Se o beneficiário vier a ser processado por outro crime no curso do período de prova, é obrigatória a revogação da suspensão condicional do processo, pouco importando se o crime seja cometido antes ou durante o prazo da suspensão, seja ele doloso ou culposo.

    O enunciado diz sobre um crime e não sobre um processo. Posso ter cometido um crime, mas não ter respondido ou estar respondendo um processo.

    A lei é clara... desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.

    Pode ser que esteja correta por conta deste ponto de vista.

  • Alternativa A está correta.

    Entendam que existe diferença temporal entre cometer, ser indiciado e ser processado por um crime.

    Veja a seguinte hipótese: o MP verifica que o acusado não está sendo processado nem já foi condenado por outro crime e assim propõe a suspensão condicional do processo. Após aceita a proposta, o acusado vem a ser processado por outro crime que cometeu ANTES do início da suspensão, mas pelo qual ainda não havia sido processado (talvez já estivesse indiciado, ou nem isso). Percebem que o importante é o PROCESSO e não o momento da ocorrência do crime.

    Portanto pouco importa se o crime foi cometido antes ou depois do início da suspensão, se durante a suspensão ele vier a ser processado por outro CRIME (cuidado, se for contravenção a revogação é facultativa), mesmo que cometido antes da suspensão, a revogação é obrigatória.

  • Colega Naiara , ajude pelo amor de Deus...O pior que é o comentário mais curtido!

    "Mas.... dizer que pouco importa que o processo por outro crime foi antes ou depois da suspensão está errado, pois o MP para verificar se é cabível a proposta de suspensão do processo ele avalia vários fatores, entre os quais o que diz que o acusado não pode estar sendo processado por outro crime."

    A questão fale do crime ser antes ou durante e não o processo.

    O crime pode ter sido antes , mas o processo só surgiu durante o periodo de prova.

    Valeu

  • (REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA) § 3o A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    (REVOGAÇÃO FACULTATIVA) § 4o A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Gabarito Letra A

    Art. 89. § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

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    Erro da Letra B

    Art. 89. § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Comentário do professor pelo amor de Deus, QC !!!!!