ID 1444078 Banca CONSULTEC Órgão TJ-BA Ano 2010 Provas CONSULTEC - 2010 - TJ-BA - Conciliador Disciplina Direito Processual Penal Assuntos Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM Procedimento Penal Sobre a necessidade de o acusado ou o réu estar acompanhado de advogado, é correto afirmar: Alternativas É imprescindível que o acusado esteja acompanhado de advogado no momento da lavratura do termo circunstanciado, na audiência preliminar de Composição dos Danos Civis, no momento da Transação Penal e na Audiência de Instrução e Julgamento. É indispensável que o acusado esteja acompanhado de advogado no momento da Transação Penal e na Aaudiência de Instrução e Julgamento, não sendo imprescindível a presença de advogado no momento da lavratura do termo circunstanciado e na audiência preliminar de Composição dos Danos Civis. É necessário que o acusado esteja acompanhado de advogado na audiência preliminar de Composição dos Danos Civis, no momento da Transação Penal e na Audiência de Instrução e Julgamento, não sendo imprescindível a presença de advogado no momento da lavratura do termo circunstanciado. É imprescindível que o acusado esteja acompanhado de advogado na audiência de instrução e julgamento, não sendo imprescindível a presença de advogado no momento da lavratura do termo circunstanciado, na audiência preliminar de Composição dos Danos Civis e no momento da Transação Penal. Em face dos princípios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, previstos no Art. 62 da Lei 9.099/95, o acusado poderá dispensar a presença de advogado em qualquer fase do processo. Responder Comentários Letra C. Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade. Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público. GABARITO: LETRA C Gabarito: C ✏Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público. Gabarito Letra C Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.