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ID
1444081
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Podem ser apresentados oralmente no Juizado Especial Criminal, exceto

Alternativas
Comentários
  • Lei. 9.099/95 - Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

      § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.


  •  a) a apelação.

    Lei. 9.099/95, Art. 82, § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita

     b) a queixa-crime.

    Art. 77, § 3º Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida queixa oral.

     c) a denúncia.

    Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral.

     d) os embargos de declaração.

    Art. 83, § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente.

     e) a representação.

    Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

  • § 1º A apelação será interposta no prazo de 10 dias (dez dias), contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • * Apelação por petição escrita com as razões

    * Poderá ser oferecida queixa oral

    * Denúncia oral é oferecida ao juiz de imediato

    *embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente

    *representação verbal, que será reduzida a termo.

  • APELESCRITA

  • Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de 3 juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do juizado.

    §1. A apelação será interposta no prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.

    §1. Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de 5 dias, contados da ciência da decisão.

  • Gabarito Letra A

    Art. 82. § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • RECURSO DA 9.099:

    1 – Apelação: terá o prazo de 10 DIAS. Feita pelo Réu e seu Defensor, por meio de petição ESCRITA (não cabe interposição oral). Julgada por Turma de 3 juízes de 1º grau da sede juizado.

    2 - Embargos de Declaração: no caso de Obscuridade, Contradição e Omissão (OCO), proposto escrito ou oralmente no prazo de 5 dias. Os ED INTERROMPEM (e não suspende) os prazos para interposição de recurso.