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ID
1444087
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Diz o Art. 104, parágrafo único, do Código Penal, que não importa renúncia tácita o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.
Quanto à aplicação da parte transcrita do referido dispositivo à sistemática dos Juizados Especiais Criminais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

      Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • Aos são assinantes: gabarito LETRA D.

  • tá e a "b" tá errada por quê?

  • Coringa doidão

    A letra b está errada porque extingue sim a punibilidade

    Parágrafo único. Efetuado o pagamento, o Juiz declarará extinta a punibilidade, determinando que a condenação não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial.

  • Pedro! LEIA TODOS AS ALTERNATIVAS ANTES DE MARCAR

  • Gabarito Letra D

    Art. 74. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • B -> NA AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA NÃO ACARRETA EXTIÇÃO DA PUNIBILIDADE. A PARTE CIVIL ENCERRA, MAS A PENAL NÃO.