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Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
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Aos são assinantes: gabarito LETRA D.
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tá e a "b" tá errada por quê?
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Coringa doidão
A letra b está errada porque extingue sim a punibilidade
Parágrafo único. Efetuado o pagamento, o Juiz declarará extinta a punibilidade, determinando que a condenação não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial.
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Pedro! LEIA TODOS AS ALTERNATIVAS ANTES DE MARCAR
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Gabarito Letra D
Art. 74. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
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B -> NA AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA NÃO ACARRETA EXTIÇÃO DA PUNIBILIDADE. A PARTE CIVIL ENCERRA, MAS A PENAL NÃO.