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Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
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Art. 583 Caberá apelação no prazo de cinco dias: II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; ou seja, receber a denúncia não está previsto no Art.581 I.
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Onde está a alternativa E na lei?
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Letra C
a) que decide o incidente de falsidade. - Art. 581, XVIII.
b) que conclui pela incompetência do Juízo. - Art. 581, II.
c) que recebe a denúncia. - Errada, - Art. 581, I - não receber a denúncia ou queixa.
d) do Juiz de Primeiro Grau que concede ou nega habeas corpus. - Art. 581, X.
e) que concede perdão judicial. - Art. 581, IV - pronunciar o réu. Segundo o Prof. Damásio, perdão judicial é “a faculdade concedida ao juiz de comprovada a prática de uma infração penal, deixar de aplicar a pena imposta pela lei, em face de justificadas circunstâncias excepcionais”. Dentro desse inciso entende-se que o juiz pode declarar a absolvição sumária (sinônimo do perdão judicial), que cabe Apelação e não RESE. Então a letra E também estaria errada, porém não há artigo que comprove isso.
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Pessoal... Perdão Judicial é causa extintiva da punibilidade, por isso a Banca atribui RESE nesse caso!
art. 581, Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
Vale lembrar que esse RESE, da extinçao da punibilidade, é residual, pois se a declaração de extinção da punibilidade se der na sentença cabera apelação, ou se durante a execuçao, caberá agravo. Então cuidado, somente em caso de decretaçao da extinçao da punibilidade no curso do processo que será utilizado o Recurso em Sentido Estrito.
Bastante coisa por trás de uma simples assertiva!
Abraços...
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o perdão judicial é caso de extinção da punibilidade, assim caberia "Resi" ( Art. 107,IX, do CP). Abraços e boa Sorte ;D.
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a) que decide o incidente de falsidade. INCORRETA, CABE RESE ART 581 XVIII
b) que conclui pela incompetência do Juízo. INCORRETA, CABE RESE ART 581 II
c) que recebe a denúncia. CORRETA, NÃO CABE RESE ART 581 I
d) do Juiz de Primeiro Grau que concede ou nega habeas corpus. INCORRETA, CABE RESE ART 581 X
e) que concede perdão judicial. INCORRETA, CABE RESE ART 581 VIII
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LETRA C
CABERÁ RESE CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECEBE A DENÚNCIA OU QUEIXA.
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Apelação ----> Impronúncia e Absolve sumariamente (vogais com a vogal da apelação)
RESE ----> Pronúncia e Desclassificação (Consoantes com a consoante do Rese)
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Compartilhando para revisão...
Apelação ----> Impronúncia e Absolve sumariamente (vogais com a vogal da apelação)
RESE ----> Pronúncia e Desclassificação (Consoantes com a consoante do Rese)
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COMPLEMENTANDO
CAUSAS EXTINTIVAS DE PUNIBILIDADE:
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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Que recebe a denúncia ou queixa não é cabível recurso, o que pode haver é a incidência de habeas corpus como Ação Autônoma de Impugnação.