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O crime fim, de estelionato, absorve o crime meio, de falso.
Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio. Exemplo: O indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato. Este só responderá pelo crime de estelionato, e não pelo crime de falsificação de documento. Esse entendimento já está pacificado conforme depreende-se da súmula 17 do STJ: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”.
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Súmula 17 STJ
Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.
Gabarito B
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CONFLITO APARENTE DE NORMAS PENAIS: Princípio da consunção ( crime fim absorve o crime meio )
Nesse caso, o crime de estelionato irá absorver o crime de falso. Dando então o gabarito B
Súmula 17 STJ
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Conflito Aparente De Normas Princípios:
a) Especialidade - Aplicar a lei mais especial a matéria
b) Subsidiariedade - Crime mais gravoso absorve o crime menos gravoso
c) Consunção – Quando o crime menos grave é o caminho para o crime mais grave
d)Alternatividade – Quando a norma fala em mais de um verbo, e o agente pratica mais de um verbo – Não é pacifico se seria um princípio sobre conflito aparente de normas
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Quando o falso (criar documento falso) se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido (pelo Princípio da Consunção);
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crime fim absorve o crime meio
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Princípio da consunção ou absorção
O crime mais grave absorve o crime menos grave
O crime fim absorve o crime meio