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ID
1444282
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SPTC-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Texto para responder às questões 28 e 29.

Processos são um conjunto de providências que devem ser tomadas para se verificar e sanar uma lesão de direito. No curso dos processos, os fatos devem ser esclarecidos sem quaisquer dúvidas, de modo que os juízes possam proferir sentenças justas. Os fatos alegados em um processo precisam ser demonstrados, e essa demonstração depende de sua natureza. Quando tais fatos não deixam vestígios materiais e se desvanecem no mesmo instante em que ocorrem, ou logo após, a sua comprovação em juízo só pode ser feita pela prova testemunhal. E o relato pode, por diversas razões, não corresponder fielmente à realidade. Mas, se resultam vestígios duradouros dos fatos ocorridos, com a possibilidade de serem detectados pelos nossos sentidos, o seu exame e registro devem ser feitos obrigatoriamente. E por pessoas tecnicamente capacitadas para fazê-lo

Hygino de C. Hercules. Perícia e Peritos. Documentos Médico-Legais. Medicina Legal – Texto e Atlas. São Paulo: Editora Atheneu, 2005, p. 13.

Com relação aos conceitos de perícia e de perito, bem como à normatização estabelecida no CPP, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Exame de corpo de delito indireto é aquele que advém de um raciocínio lógico de dedução ou indução, em regra em razão de fato narrado por testemunhas. Só é admissível quando impossível a realização do exame direto.
    Por exemplo, no caso de pessoas jogadas em um alto forno, não havendo como realizar o exame direto. Leva-se em consideração o relato das testemunhas.

    geralmente se cita como norma legal suporte do exame de corpo de delito indireto o art. 167 do Código de Processo Penal.

  • Banquinha ruim viu.

    Como assim sem impedimentos para atuar no processo?

     Art. 279.  Não poderão ser peritos:

            I - os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos ns. I e IV do art. 69 do Código Penal;

            II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;

            III - os analfabetos e os menores de 21 anos.

    Art. 280.  É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.
     

  •  a) Quando uma infração deixa vestígios, é necessário o exame de corpo de delito, ou seja, a comprovação dos vestígios materiais por ela deixados torna-se indispensável; a prova testemunhal não pode ser considerada uma alternativa aos vestígios não periciados ou àqueles que se perderam com o decorrer do tempo. ERRADO - Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     b) Perito é um auxiliar da justiça, devidamente compromissado, estranho às partes, portador de conhecimento técnico altamente especializado e sem impedimentos para atuar no processo. CORRETO

     c) A confissão do acusado pode suprir o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios. ERRADO - Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     d) Chama-se de corpo de delito direto o realizado pelos peritos sobre os vestígios de infração existentes, e de corpo de delito indireto quando, não existindo esses vestígios materiais, a prova é suprida pela confissão do acusado. ERRADO - Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     e) O exame de corpo de delito pode ser solicitado diretamente ao órgão responsável pela perícia (?) pelo advogado procurador da parte interessada.

  • Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.   § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

     

    Ex nunc.

  • "Peritos oficiais são funcionários públicos investidos no cargo após concurso, que prestam um único compromisso com a verdade no momento da investidura, não necessitando repeti-lo a cada exame que realizam" (Neusa Bittar, 2014, p. 28). São auxiliares da justiça, que se submetem a disciplina judiciária (art.275 do CPP).

    Obs.: Sem impedimento, pelo fato de que não podem ser enquadrados nas hipóteses elencadas de impedimento.

  • Está certo, George. O perito é uma pessoa que não pode ter impedimentos para atuar no processo, assim como um juíz. O Art. 279 que você citou traz esse impedimentos.

    GABARITO B: Perito é um auxiliar da justiça, devidamente compromissado, estranho às partes, portador de conhecimento técnico altamente especializado e sem impedimentos para atuar no processo.

  • Mal fomulada. B estaria correto se falasse "... que não possua impedimentos para atuar..."

    Art. 280.  É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

  • Questão mal formulada. George explanou bem. Os termos precisam ser devidamente utilizados.
  • Perito é um auxiliar da justiça, devidamente compromissado, estranho às partes, portador de conhecimento técnico altamente especializado e sem impedimentos para atuar no processo.

     

    A lei não fala que o perito tem que ser portador de conhecimento técnico altamente especializado, mas sim de diploma de nível superior.  Mal formulada, induz ao erro.

     

     

     

  • Pesssoal, sem impedimentos? Art 280 CPP...

  • A) INCORRETO- Art. 167, CPP- Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    B) CORRETO

    C) INCORRETO- Art. 158, CPP- Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    D) INCORRETO- vide art. 158 do CPP. Corpo delito direto- quando a perícia é realizada diretamente no objeto ou na pessoa. Corpo delito indireto- análise pelo perito de dados coletados por um profissional de sua área, mas que não é um perito.

    E) INCORRETO- Art. 276 do CPP- As partes não intervirão na nomeação do perito.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • pegadinha da letra D-  Chama-se de corpo de delito direto o realizado pelos peritos sobre os vestígios de infração existentes, e de corpo de delito indireto quando, não existindo esses vestígios materiais, a prova é suprida pela confissão do acusado.--------- PROVA TESTEMUNHAL

  • pergunta mal elaborada porque os peritos tem impedimentos, especialmente nos casos de suspeição que lhes são aplicados da mesma forma dos juízes, art 280cpp

  •  

    LETRA B

     

    A charada da resposta estava em seu final: 

     

    Mas, se resultam vestígios duradouros dos fatos ocorridos, com a possibilidade de serem detectados pelos nossos sentidos, o seu exame e registro devem ser feitos obrigatoriamente. E por pessoas tecnicamente capacitadas para fazê-lo 

     

    Estas pessoas só poderiam ser os peritos, que é auxilar da justica, estranho às partes(ou seja, não podem ser definidos por nenhuma delas) conhecimento tecnico e etc

     

     

  • GABARITO B

     

    A) Art. 167. : Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

    B) CORRETO - Esse conceito encontra-se no livro do Fernando Capez, exatamente nas mesmas palavras. "Segundo Fernando Capez, o perito criminal é um auxiliar da justiça, devidamente compromissado, estranho às partes, portador de um conhecimento técnico altamente especializado e sem impedimentos ou incompatibilidades para atuar no processo."

     

    C) Art. 158. :  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    D) Art. 167. :  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

     

    Bons estudos.

  • Sem impedimento? caraca essa passou longe em..

  • Sem impedimento? caraca essa passou longe em..

  • GABARITO = B

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Não leem o CPP e vêm bostejar no Qconcursos...

    "Art. 112.  O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos. Se não se der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser argüido pelas partes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição."

  • ATENÇÃO MÁXIMA A LETRA "D" é um assunto um pouco confuso, mas entendi com o livro do professor Gustavo Badaró, onde ele explica de forma muito clara a diferença, que resumidamente pode ser exposto da seguinte forma:

    1 - EXAME DE CORPO DE DELITO DIRETO = Aquele feito diretamente pelo perito no corpo de delito, será elaborado um RELATÓRIO MÉDICO LEGAL;

    2- EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO = Aquele realizado pelo perito sem ter contato com o vestígio do crime, será elaborado um PARECER médico legal, onde não constará a parte chamada de "descrição" justamente pelo perito não estar em contato com o corpo de delito.

    Mas e a prova testemunhal? Bom, essa poderá suprir o exame de corpo de delito direto/indireto, mas NÃO é sinônimo do exame de corpo de delito indireto. Esse assunto mistura um pouco de medicina legal, pois engloba conhecimentos mais aprofundados em relação a matéria, de toda forma espero ter contribuído.

  • Perito não sofre impedimento, mas somente SUSPEIÇÃO.