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Exame de corpo de delito indireto é aquele que advém de um raciocínio lógico de dedução ou indução, em regra em razão de fato narrado por testemunhas. Só é admissível quando impossível a realização do exame direto.
Por exemplo, no caso de pessoas jogadas em um alto forno, não havendo como realizar o exame direto. Leva-se em consideração o relato das testemunhas.
geralmente se cita como norma legal suporte do exame de corpo de delito indireto o art. 167 do Código de Processo Penal.
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Banquinha ruim viu.
Como assim sem impedimentos para atuar no processo?
Art. 279. Não poderão ser peritos:
I - os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos ns. I e IV do art. 69 do Código Penal;
II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;
III - os analfabetos e os menores de 21 anos.
Art. 280. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.
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a) Quando uma infração deixa vestígios, é necessário o exame de corpo de delito, ou seja, a comprovação dos vestígios materiais por ela deixados torna-se indispensável; a prova testemunhal não pode ser considerada uma alternativa aos vestígios não periciados ou àqueles que se perderam com o decorrer do tempo. ERRADO - Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
b) Perito é um auxiliar da justiça, devidamente compromissado, estranho às partes, portador de conhecimento técnico altamente especializado e sem impedimentos para atuar no processo. CORRETO
c) A confissão do acusado pode suprir o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios. ERRADO - Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
d) Chama-se de corpo de delito direto o realizado pelos peritos sobre os vestígios de infração existentes, e de corpo de delito indireto quando, não existindo esses vestígios materiais, a prova é suprida pela confissão do acusado. ERRADO - Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
e) O exame de corpo de delito pode ser solicitado diretamente ao órgão responsável pela perícia (?) pelo advogado procurador da parte interessada.
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Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Ex nunc.
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"Peritos oficiais são funcionários públicos investidos no cargo após concurso, que prestam um único compromisso com a verdade no momento da investidura, não necessitando repeti-lo a cada exame que realizam" (Neusa Bittar, 2014, p. 28). São auxiliares da justiça, que se submetem a disciplina judiciária (art.275 do CPP).
Obs.: Sem impedimento, pelo fato de que não podem ser enquadrados nas hipóteses elencadas de impedimento.
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Está certo, George. O perito é uma pessoa que não pode ter impedimentos para atuar no processo, assim como um juíz. O Art. 279 que você citou traz esse impedimentos.
GABARITO B: Perito é um auxiliar da justiça, devidamente compromissado, estranho às partes, portador de conhecimento técnico altamente especializado e sem impedimentos para atuar no processo.
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Mal fomulada. B estaria correto se falasse "... que não possua impedimentos para atuar..."
Art. 280. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.
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Questão mal formulada. George explanou bem. Os termos precisam ser devidamente utilizados.
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Perito é um auxiliar da justiça, devidamente compromissado, estranho às partes, portador de conhecimento técnico altamente especializado e sem impedimentos para atuar no processo.
A lei não fala que o perito tem que ser portador de conhecimento técnico altamente especializado, mas sim de diploma de nível superior. Mal formulada, induz ao erro.
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Pesssoal, sem impedimentos? Art 280 CPP...
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A) INCORRETO- Art. 167, CPP- Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
B) CORRETO
C) INCORRETO- Art. 158, CPP- Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
D) INCORRETO- vide art. 158 do CPP. Corpo delito direto- quando a perícia é realizada diretamente no objeto ou na pessoa. Corpo delito indireto- análise pelo perito de dados coletados por um profissional de sua área, mas que não é um perito.
E) INCORRETO- Art. 276 do CPP- As partes não intervirão na nomeação do perito.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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pegadinha da letra D- Chama-se de corpo de delito direto o realizado pelos peritos sobre os vestígios de infração existentes, e de corpo de delito indireto quando, não existindo esses vestígios materiais, a prova é suprida pela confissão do acusado.--------- PROVA TESTEMUNHAL
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pergunta mal elaborada porque os peritos tem impedimentos, especialmente nos casos de suspeição que lhes são aplicados da mesma forma dos juízes, art 280cpp
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LETRA B
A charada da resposta estava em seu final:
Mas, se resultam vestígios duradouros dos fatos ocorridos, com a possibilidade de serem detectados pelos nossos sentidos, o seu exame e registro devem ser feitos obrigatoriamente. E por pessoas tecnicamente capacitadas para fazê-lo
Estas pessoas só poderiam ser os peritos, que é auxilar da justica, estranho às partes(ou seja, não podem ser definidos por nenhuma delas) conhecimento tecnico e etc
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GABARITO B
A) Art. 167. : Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
B) CORRETO - Esse conceito encontra-se no livro do Fernando Capez, exatamente nas mesmas palavras. "Segundo Fernando Capez, o perito criminal é um auxiliar da justiça, devidamente compromissado, estranho às partes, portador de um conhecimento técnico altamente especializado e sem impedimentos ou incompatibilidades para atuar no processo."
C) Art. 158. : Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
D) Art. 167. : Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Bons estudos.
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Sem impedimento? caraca essa passou longe em..
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Sem impedimento? caraca essa passou longe em..
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GABARITO = B
PM/SC
DEUS PERMITIRÁ
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Não leem o CPP e vêm bostejar no Qconcursos...
"Art. 112. O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos. Se não se der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser argüido pelas partes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição."
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ATENÇÃO MÁXIMA A LETRA "D" é um assunto um pouco confuso, mas entendi com o livro do professor Gustavo Badaró, onde ele explica de forma muito clara a diferença, que resumidamente pode ser exposto da seguinte forma:
1 - EXAME DE CORPO DE DELITO DIRETO = Aquele feito diretamente pelo perito no corpo de delito, será elaborado um RELATÓRIO MÉDICO LEGAL;
2- EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO = Aquele realizado pelo perito sem ter contato com o vestígio do crime, será elaborado um PARECER médico legal, onde não constará a parte chamada de "descrição" justamente pelo perito não estar em contato com o corpo de delito.
Mas e a prova testemunhal? Bom, essa poderá suprir o exame de corpo de delito direto/indireto, mas NÃO é sinônimo do exame de corpo de delito indireto. Esse assunto mistura um pouco de medicina legal, pois engloba conhecimentos mais aprofundados em relação a matéria, de toda forma espero ter contribuído.
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Perito não sofre impedimento, mas somente SUSPEIÇÃO.