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ID
1444495
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Proposta de Emenda à Constituição - PEC subscrita por 27 Senadores, visando à inclusão dos direitos à acessibilidade e mobilidade entre os direitos individuais e coletivos,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • resposta nos arts. 60, 61 §1º e 64 da CR.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


  • PEGADINHA!!!!!

    O número de deputados é de 81!!! se você pensar em 2/3 em 2 turnos para a aprovação iria imaginar que era necessário 53 parlamentares.

    PRESTE ATENÇÃO! a pergunta se referiu a INICIATIVA ! e não APROVAÇÃO.

  • Para iniciativa, basta 1/3 de 81 senadores = 27. 

  • Via de regra o processo legislativo se inicia na CD, exceto quando de inciativa dos mebros do Senado, como no caso em apreço.

  • Os Direitos individuais e coletivos são cláusulas pétreas, ou seja, não podem sem abolidos, mais podem ser restruturados e acrescidos pelo procedimento formal de votação legislativa. 

    Sintetizando, não podem ser suprimidos, mas sim, rediscutidos, adequando desta forma a atualidade social. 

  • Conforme o art. 60 da CF/88 : A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado. O Senado é composto por 81 membros, logo 27 é o número suficiente para propositura da Emenda. Entretanto para a aprovação desta Emenda, "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros".

    Letra D 

  • QUal o erro da letra A?


  • O erro da A está no fato de afirmar que a discussão começa na Câmara. Sempre que o Senado apresenta PEC, a casa iniciadora é o próprio.

  • Sobre a Alternativa C - A alteração da Constituição por meio de Emenda não obedece a iniciativa privativa. Segue parecer do Prof. Daniel Sarmento sobre o tema:

    As regras sobre iniciativa privativa não se aplicam à reforma da Constituição Federal. Elas estão inseridas no art. 61 do texto magno, que trata do processo legislativo das leis ordinárias e complementares. A norma que disciplina o poder de iniciativa na reforma constitucional é o art. 60, caput, que estabeleceu hipótese de iniciativa comum, como se depreende claramente do seu texto:

    “Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.”

    Não cabe ao intérprete estabelecer restrições onde não as quis o constituinte. Se desejasse estender as regras sobre iniciativa privativa de leis ordinárias e complementares às emendas à Constituição Federal, o constituinte tê-lo-ia feito expressamente. A hipótese não é de lacuna, a ser suprida pela via analógica, mas de silêncio eloquente. Por isso, em obra doutrinária já consignei: “Diferentemente do que ocorre com as leis ordinárias e complementares, não há casos de iniciativa privativa para a reforma constitucional”.[14]

    Fonte: http://blog-sem-juizo.blogspot.com.br/2015/04/a-constitucional-e-necessaria-autonomia.html

  •  a) Quem iniciou foi o senado. A Câmara é casa revisora.



     b) CF Art. 60 §4 IV. O dispositivo fala em ABOLIR direitos fundamentais. Nada fala em acrescentar.



     c)  CF Art. 61 § 1. A matéria em questão não está incluída no rol de competências privativas do Presidente.


     d) GABARITO.


     e)  Art. 60 I. O número mínimo é 1/3 dos senadores ou deputados. Art. 46 P. 1. Cada estado e o DF elegerá 3 senadores. Temos 26 estados + DF -> 27 * 3 = 81 senadores. Dividido por 3 do quórum mínimo = 27 senadores. Foi atendido o quórum.

  • Leandro, com todo respeito, o número de senadores é 81, e não de deputados.

    Paulo, resposta quanto a sua pergunta conforme o comentário do PAFF M.

    Bons estudos!

  • Com todo respeito também ao colega Leandro, a aprovação se dá por 3/5 e não 2/3.

  • A questão versa sobre direitos e garantias fundamentais e com tal, são classificadas como cláusulas pétreas, as quais não podem ser abolidas ou ser alteradas de forma prejudicial por emenda constitucional. Entretanto, se versar de forma positiva, ou seja, para incluir benefícios/melhorias pode ser objeto de deliberação.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.  
     

  • E) Art. 60 I. O número mínimo é 1/3 dos senadores ou deputados. Art. 46 P. 1. Cada estado e o DF elegerá 3 senadores. Temos 26 estados + DF -> 27 * 3 = 81 senadores. Dividido por 3 do quórum mínimo = 27 senadores. Foi atendido o quórum.

    Fonte: André Gomes

  • Lembrando que para Deputados o número mínimo é bem familiar: 171 dos membros rsrsrsrs

  • 171 para deputados e 27 para senadores- decore