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ID
1444498
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município de Itumbiara, por intermédio de sua Secretaria da Saúde, precisa adquirir um lote de vacinas que será utilizado na campanha de prevenção da gripe “A”. Para tanto, a Secretaria está autorizada a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "A"

    Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    Lei 8.666/93

    Bons estudos!


  • Teoria do Órgão.

    Órgão não faz contrato administrativo, apenas se vincula à pessoa jurídica a qual integra!!!!

     

  • Só pra complementar, órgãos não têm personalidade jurídica própria.

  • Interessante questão. Nem precisa saber sobre a lei das licitações para responder a essa. O comentáriodo Renato Barroso já diz tudo.

  • Prova para conselheiro, olhem o nível. As questões de técnico devem ser mais difíceis que isso.

  • Letra A pra quem não tem assinatura 

  • ENTES POLÍTICOS ( União, Estado,DF, Municipio )  ---> PERSONALIDADE DE DIREITO PÚBLICO E AUTÔNOMOS.


    Art. 18 CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.


    ORGÃOS --> NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM PERSONALIDADE JURÍDICA.
    L 9784 Art. 1o § 2o   I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta



    Erros, avise-me.


    GABARITO "A"
  • b) celebrar contrato em nome do Secretário, autoridade máxima do referido órgão público, não havendo necessidade de participação do Municipio, porque o órgão dispõe de personalidade judiciária, a despeito de não possuir personalidade jurídica própria.  FALSA

     

    Os órgãos públicos, apesar de não possuírem personalidade jurídica, possuem a chamada personalidade judiciária, que é a capacidade de
    estar em juízo para defender seus interesses e competências institucionais.
    Seria o caso, por exemplo, de um mandado de segurança impetrado contra um ato praticado pela Secretaria do Município no exercício de suas competências, hipótese em que a própria Secretaria poderia figurar no polo passivo da ação judicial. Contudo, essa personalidade judiciária não confere capacidade para o órgão figurar como parte em contratos administrativos, prerrogativa reservada aos detentores de personalidade jurídica própria, no caso, o ente político.

     

    FONTE: Estratégia

  • Diante das outras assertivas, a letra A é a menos errada. Essa aposição dos termos se vincula seria mais correta caso fosse substituída por se subordina, uma vez que a Secretaria de Saúde do município é órgão. Portanto, mantém com ele uma relação de hierarquia.

     

     

  • No desempenho das atividades inerentes à sua competência, os órgãos públicos atuam em nome da pessoa jurídica de que fazem parte.

  • Comentários:

    Vamos analisar cada item:

    a) CERTA. Conforme comentado nas alternativas anteriores.

    b) ERRADA. Os órgãos públicos, apesar de não possuírem personalidade jurídica, possuem a chamada personalidade judiciária, que é a capacidade de estar em juízo para defender seus interesses e competências institucionais. Seria o caso, por exemplo, de um mandado de segurança impetrado contra um ato praticado pela Secretaria do Município no exercício de suas competências, hipótese em que a própria Secretaria poderia figurar no polo passivo da ação judicial. Contudo, essa personalidade judiciária não confere capacidade para o órgão figurar como parte em contratos administrativos, prerrogativa reservada aos detentores de personalidade jurídica própria, no caso, o ente político.

    c) ERRADO. Os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, logo, não pode figurar como parte em um contrato administrativo. No caso, o contrato deve ser celebrado em nome do Município, este sim detentor de personalidade jurídica.

    d) ERRADO. Como regra, a Administração deve formalizar contrato para realizar suas compras. Contratos verbais somente podem ser utilizados excepcionalmente, para realizar pequenas compras de pronto pagamento (valores não superiores a R$ 4.000,00). De qualquer forma, o erro mais evidente é que o contrato não deve ser firmado em nome do Secretário, e sim do Município. O Secretário é apenas o agente cujos atos são imputados ao Município.

    e) ERRADA. Como afirmado, o contrato deve ser celebrado em nome do Município, e não da Secretaria, pois esta, diferente daquele, não possui personalidade jurídica própria.

    Gabarito: alternativa “a”