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Gabarito "A"
Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus
representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo
da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às
normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
Lei 8.666/93
Bons estudos!
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Teoria do Órgão.
Órgão não faz contrato administrativo, apenas se vincula à pessoa jurídica a qual integra!!!!
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Só pra complementar, órgãos não têm personalidade jurídica própria.
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Interessante questão. Nem precisa saber sobre a lei das licitações para responder a essa. O comentáriodo Renato Barroso já diz tudo.
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Prova para conselheiro, olhem o nível. As questões de técnico devem ser mais difíceis que isso.
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Letra A pra quem não tem assinatura
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ENTES POLÍTICOS ( União, Estado,DF, Municipio ) ---> PERSONALIDADE DE DIREITO PÚBLICO E AUTÔNOMOS.
Art. 18 CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
ORGÃOS --> NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM PERSONALIDADE JURÍDICA.
L 9784 Art. 1o § 2o I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta
Erros, avise-me.
GABARITO "A"
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b) celebrar contrato em nome do Secretário, autoridade máxima do referido órgão público, não havendo necessidade de participação do Municipio, porque o órgão dispõe de personalidade judiciária, a despeito de não possuir personalidade jurídica própria. FALSA
Os órgãos públicos, apesar de não possuírem personalidade jurídica, possuem a chamada personalidade judiciária, que é a capacidade de
estar em juízo para defender seus interesses e competências institucionais.
Seria o caso, por exemplo, de um mandado de segurança impetrado contra um ato praticado pela Secretaria do Município no exercício de suas competências, hipótese em que a própria Secretaria poderia figurar no polo passivo da ação judicial. Contudo, essa personalidade judiciária não confere capacidade para o órgão figurar como parte em contratos administrativos, prerrogativa reservada aos detentores de personalidade jurídica própria, no caso, o ente político.
FONTE: Estratégia
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Diante das outras assertivas, a letra A é a menos errada. Essa aposição dos termos se vincula seria mais correta caso fosse substituída por se subordina, uma vez que a Secretaria de Saúde do município é órgão. Portanto, mantém com ele uma relação de hierarquia.
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No desempenho das atividades inerentes à sua competência, os órgãos públicos atuam em nome da pessoa jurídica de que fazem parte.
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Comentários:
Vamos analisar cada item:
a) CERTA. Conforme comentado nas alternativas anteriores.
b) ERRADA. Os órgãos públicos, apesar de não possuírem personalidade jurídica, possuem a chamada personalidade judiciária, que é a capacidade de estar em juízo para defender seus interesses e competências institucionais. Seria o caso, por exemplo, de um mandado de segurança impetrado contra um ato praticado pela Secretaria do Município no exercício de suas competências, hipótese em que a própria Secretaria poderia figurar no polo passivo da ação judicial. Contudo, essa personalidade judiciária não confere capacidade para o órgão figurar como parte em contratos administrativos, prerrogativa reservada aos detentores de personalidade jurídica própria, no caso, o ente político.
c) ERRADO. Os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, logo, não pode figurar como parte em um contrato administrativo. No caso, o contrato deve ser celebrado em nome do Município, este sim detentor de personalidade jurídica.
d) ERRADO. Como regra, a Administração deve formalizar contrato para realizar suas compras. Contratos verbais somente podem ser utilizados excepcionalmente, para realizar pequenas compras de pronto pagamento (valores não superiores a R$ 4.000,00). De qualquer forma, o erro mais evidente é que o contrato não deve ser firmado em nome do Secretário, e sim do Município. O Secretário é apenas o agente cujos atos são imputados ao Município.
e) ERRADA. Como afirmado, o contrato deve ser celebrado em nome do Município, e não da Secretaria, pois esta, diferente daquele, não possui personalidade jurídica própria.
Gabarito: alternativa “a”