SóProvas


ID
1444501
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É certo que a Administração se manifesta por meio de atos administrativos. No que concerne ao desfazimento dos atos administrativos e seus efeitos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Lei 9784/99

    art.53 -  A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vicio de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    art. 54 - O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


  • Resposta correta: E. Os efeitos da anulação  são ex tunc, ou seja, retroagem , voltam no tempo de modo  a atingir  o ato do nascedouro. Entretanto,  a doutrina vem reconhecendo que os efeitos da anulação podem ser ex tunc (retroagem) ou ex nunc ( não retroagem). Quando se trata de ato restritivo da esfera jurídica do administrado, o efeito é ex tunc, mas se for ato  ampliativo e o administrado agiu de boa-fé, o efeito é ex nunc.  Coleção Tribunais e MPU - Leandro Bortoleto

  • prazo razoável???  a questão deveria dizer o prazo , que é de 05 anos .. 

  • O que me deixou com dúvidas foi o fato de não ter informado o prazo decadencial de cinco anos. Pois todo o resto da questão foi coerente ao meu ver.

  • Sobre a alternativa "A":


    O Poder Judiciário, no âmbito de sua função típica (jurisdicional), nunca irá revogar um ato administrativo.


    Somente a própria administração que o editou (incluindo aí os 3 Poderes) é que poderá revogá-lo.

  • Questão Full....

  • Letra E - Um vício de legalidade ou legitimidade pode ser sanável ou não. Quando for insanável, a anulação é obrigatória.Quando for sanável, o ato pode ser anulado ou convalidado. (Direito Administrativo. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino).

    A questão refere-se à Lei 9.784/99 que em seu art. 54 estabelece em cinco anos o prazo para anulação de atos administrativos ilegais pela administração pública (além desse prazo só por via judicial), quando terceiros de boa-fé tenham se favorecido com os efeitos do ato.
  • A pessoa vai analisando as alternativas uma a uma, com plena convicção, e quando se depara com "prazo razoável" fica com aquela cara de bunda...

  • Ao meu ver esta meio confuso... Realmente em regra a anulação de ato viciado não alcança os atos dele decorrentes que tenham por destinatários terceiros de boa-fé . Quando isto não for possível e a anulação também atingi-los, terão direito a integral indenização pelos prejuizos dai recorrentes ( vale ressaltar que terceiros de boa-fé são aqueles que não participaram do processo de formação do ato e não tinham ciência do defeito nele existente ). Todavia como exemplo vemos que se um juiz for nomeado, não concursado, em 2010 e em 2011 ocorre a anulação do ato (ex tunc) , dentro do período compreendido entre 2010 e 2011 todas as sentenças por ele proferidas atingirão os terceiros de boa-fé, pois o vicio é gravíssimo assegurado direito integral de indenização ... 

    Logo, para mim confudem-se os a alternativa " D "  e " E " 

    Se alguém puder ajudar-me fico grato.

    bons estudos !

  • Luis Alekssandre

    só para esclarecer, as decisões judiciais são atos jurisdicionais, e não atos administrativos.

    Na verdade o terceiro nesse exemplo que você citou seria o juiz nomeado... e não haveria boa-fé dele, pois foi nomeado sem ter realizado concurso público. Dessa forma, não incidiria o "prazo razoável" para a anulação do ato administrativo (a nomeação). Ou seja, o ato pode ser anulado a qualquer tempo (pois há má-fé).

    A letra d está incorreta porque a anulação não pode ser "a qualquer tempo" quando o ato for favorável ao terceiro interessado de boa-fé.

    Bom, não sei se consegui esclarecer.


  • Por favor, me tirem uma dúvida: caso não decorra efeitos favoráveis haverá prazo? Obrigada!

  • Letras A e B - Erradas, tendo em vista que a partir do momento que se fala em revogação de ato administrativo pelo Judiciário, fala-se também na sua intromissão em matéria de mérito. Os atos que podem ser revogados são os atos discricionários, constituídos por conveniência e oportunidade da Administração, logo é matéria de mérito

    Letra C - Errada. Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
    Letra D - quando a alternativa fala em "motivo de legalidade", infere-se que se trata de anulação de ato administrativo, que não pode ser feito a qualquer momento, tendo em vista o limite de 5 anos, previsto na Lei 9784. Com esse raciocínio, a letra E é a correta. O termo "prazo razoável", ainda que possa confundir o candidato, elimina a letra D.
    Letra E - Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (Vide o comentário, parte final, da letra D). 
  • Creio que com prazo razoável ele quis dizer o prazo de 05 anos, e pra dificultar a questão não falou isso especificamente.

  • Não acredito que seja falta de coesão textual, ou algum problema linguístico. Apenas o assunto de ato administrativo é simples, não tem como a FCC complicar aí resta a mesma apelar para essas construções textuais sem pé e nem cabeça. Essa é minha opinião. 

  • O direito da Administração de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em CINCO ANOS (IMAGINE UM PRAZO DOTADO DE RAZOABILIDADE. SEM SOMBRA DE DÚVIDAS O LEGISLADOR NÃO TERIA ENCONTRADO PRAZO MAIS RAZOÁVEL. UMA SALVA DE PALMAS PARA O LEGISLADOR), contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé!


  • Obrigado Júlia ! fico grato pela atenção, me ajudou :)

  • Lei 9784

    Art. 54 - O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Anulação = ato nulo, efeitos ex tunc retroage, vício ilegal, prazo de 5 anos.

    Revocação = efeitos ex nunc prospectivo, a qualquer tempo, por conveniência e oportunidade


    GAB LETRA E

  • Gabarito: E

    Letra (D). O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (Art.54, caput, Lei 9784/99). Logo, está INCORRETA.

    Letra (E): De acordo com os Artigos 53 e 54 da Lei 9784, está correto.

     Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. 

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 

     

     

  • Apesar de a anulaçõ de atos ilegais consistir emverdadeiro poder-dever da administração pública, a doutrina, há muito advoga que, na hipótese de a anulação de um ato afetar interesse do administrado, modificando desfavoravelmente sua situação jurídica, deve ser instaurado procedimento administrativo em que se dê a ele oportunidade de contraditório prévio, isto é seja-lhe formalmente facultado apresentar, previamente à anulação, alegações que eventualmente demonstrem ser ela indevida.

     

    Na esfera federal, o arrt. 54 da Lei 9.784/1999 estabelece em cinco anos o prazo para a anulação de atos administrativos ilegais, quando os efeitos do ato forem favoráveis ao administrado.

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Esse é um posicionamento de CABM (Celso Antônio Bandeira de Melo).

     

    Vício insanável? DEVE anular, SALVO (manter):

    1) Se passou prazo prescricional

    2) Não passou prazo prescricional mas é um ato ampliativo de direitos (destinatários de boa-fé.- opera ex nunc)

     

    Agora leia a alternativa correta:

    Quando presente vício de legalidade, a Administração tem o dever de anular o ato administrativo, dever este que encontra limite, sempre que, nos termos da lei, tenha transcorrido prazo razoável e dos atos decorram efeitos favoráveis para destinatários de boa-fé.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)

     

    ARTIGO 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    ARTIGO 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Letra E

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 

    Art. 53.

    A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Nota-se, dessa forma, que a Administração pode tanto anular os atos por ela editados (quando o vício for de legalidade) quanto revogar (quando o ato de tornar inconveniente para o Poder Público). 

  • Comentários

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. O Poder Judiciário, no exercício do controle judicial, somente pode anular os atos administrativos ilegais, mas jamais pode revogar atos administrativos que considere inoportunos e inconvenientes, uma vez que não realiza controle de mérito, mas apenas de legalidade.

    b) ERRADA. O poder de autotutela permite à Administração anular e revogar seus próprios atos administrativos, no primeiro caso por razões de legalidade e no segundo por motivo de conveniência e oportunidade.

    c) ERRADA. Em visto do seu poder de autotutela, a Administração pode tanto anular seus próprios atos, por motivos de legalidade, como revoga-los por razões de conveniência e oportunidade.

    d) ERRADA. É certo que a invalidação por motivo de legalidade (anulação) produz efeitos ex tunc. Porém, a anulação se sujeita a prazo decadencial, não podendo ser feita a qualquer tempo, notadamente nos casos em que o ato a ser anulado tenha produzido efeitos favoráveis aos destinatários. Na esfera federal, a Lei 9.784/99 dispõe que “o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.

    e) CERTA. Em razão do princípio da legalidade, a Administração tem o dever de anular seus atos ilegais. Todavia, tal dever é mitigado pelo princípio da segurança jurídica, no sentido de que a anulação não mais poderá ser promovida sempre que, nos termos da lei, tenha transcorrido prazo razoável e dos atos decorram efeitos favoráveis para destinatários de boa-fé. Na esfera federal, como visto na alternativa anterior, o prazo de decadência para a anulação é de 5 anos.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Pode judiciário não revoga , apenas anula ilegais se provocados .

    Administração não precisa recorrer ao judiciário para anular atos.