SóProvas


ID
1444507
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos administrativos e os de direito privado se distinguem entre si, a despeito de ambos integrarem a categoria dos negócios jurídicos. Contudo, apenas os contratos administrativos

Alternativas
Comentários
  • ERRO DA LETRA "E":

    Art. 57, § 3º: É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    Art. 60, §Único: É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.


    FÉ EM DEUS E BONS ESTUDOS.

  • Gabarito "A"

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.

    Fonte: Lei 8.666/93

    Bons estudos !

  • a) gabarito



    B) a comutatividade do contrato dispõe que as partes devem ser beneficiadas mutuamente.



    C) quem contrata com a administração tem que se sujeitar à supremacia do interesse público e às cláusulas exorbitantes, além de não poder rescindir o contrato quando bem entende.



    D) A força obrigatória do vínculo obriga às partes e não à terceiros estranhos.



    E) Prazo indeterminado não pode.

  • Complementando o que Márcia Cruz esclareceu, o § 1º desse artigo 58 diz que, no caso do inciso I (I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado), as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que mantenha o equilíbrio contratual.

    Abraço!

  • Pessoal, essa questão, pela letra da Lei 8.666/93 está OK. Contudo, o TCU e a AGU possuem entendimento no sentido de que é possível, em hipóteses excepcionais, a existência de contratos com prazo indeterminado (ex: serviços contínuos de água e esgoto), obedecendo-se certos requisitos (vida ON 36/2011 da AGU). Sei que se trata de questão da FCC, mas, é preciso registrar o entendimento divergente e o fato do enunciado não ter "blindado" a questão. Outrossim, quanto à possibilidade de contrato verbal, existe tal previsão no art.  60, parágrafo único da lei 8.666/93.

    Acertei a questão por ser da FCC (e imaginar que a banca queria o entendimento decorrente da lei e pelo fato de da letra A estar inequivocamente certa ). Mas, é preciso tomar cuidado...

  • Gabarito A.

    Art. 58 da lei 8666 de 1993 -  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

  • rescisão unilateral vai ocorrer quando a administração pública por motivo de ilegalidade,inadimplemento contratual por parte do contratado ou, em razão de interesse público, decidir por fim ao contrato entabulado, antes que seu prazo de vigência tenha extrapolado; sendo que, em qualquer dos três casos, necessária se faz a devida justificação da conveniência e oportunidade,e o respeito ao equilíbrio financeiro, para que se atenda ao princípio da transparência dos atos administrativos e se possa aferir da legalidade do ato.

    Como todo ato administrativo, a rescisão também deverá trazer em seu bojo os pressupostos de fato e de direito, bem como a relação lógica entre eles, que levou o ente público a praticar o ato em questão. 

     

    GABARITO A

    BONS ESTUDOS 

     

     

  • Gab. A

     

    Erros:

     

    b) ERRADO  →  A COMUTATIVIDADE acarreta a RECIPROCIDADE de obrigações entre as partes

     

    c) ERRADO  →  Contratos administrativos - PREDOMINANTEMENTE por direito PÚBLICO e SUBSIDIARIAMENTE por direito PRIVADO

     

    d) ERRADO  →  Os contratos adm. são ajustes bilaterais, que obrigam apenas as PARTE, e não TERCEIROS estranhos.

     

    e) ERRADO  →  Os contratos adm. apenas excepcionalmente, podem ser celebrados de forma verbal (pequenas compras p/ pronto pagamento de até R$ 4mil). Como regra, os contratos devem ser formalizados. Sendo VEDADO, contratos com prazos INDETERMINADOS

  • Comentários

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) CERTA, nos termos do art. 58 da Lei 8.666/93:

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    b) ERRADA. De fato, os contratos administrativos são mutáveis, uma vez que suas cláusulas podem ser alteradas, desde que respeitado o equilíbrio econômico-financeiro original. Mas a mutabilidade não tem relação com a comutatividade. Esta última característica dos contratos administrativos acarreta a reciprocidade entre direitos e obrigações das partes.

    c) ERRADA. Os contratos administrativos são regidos, predominantemente, por normas de direito público. O direito privado é utilizado de forma subsidiária.

    d) ERRADA. Os contratos administrativos são ajustes bilaterais, que obrigam apenas as partes signatárias, e não terceiros estranhos à relação jurídica.

    e) ERRADA. Os contratos administrativos apenas excepcionalmente, podem ser celebrados de forma verbal (pequenas compras para pronto pagamento até R$ 4 mil). Como regra, os contratos devem ser formalizados, mediante instrumento de contrato ou outros documentos hábeis. Ademais, a Lei 8.666/93 veda a celebração de contratos por prazo indeterminado.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Conforme o o art. 58, I e II da Lei 8.666/1993, o Poder Público poderá alterar, de forma unilateral. Deverá respeitar, entretanto, o equilíbrio econômico-financeiro (§2º do mesmo dispositivo legal).

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

     

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

     

    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.