SóProvas


ID
1444510
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao sistema de controle incidente sobre a atuação administrativa, a Administração pública está sujeita à

Alternativas
Comentários
  • Gabarito |A|


    Referências: Art. 70 CRFB

    https://www4.tce.sp.gov.br/sites/default/files/producao-academica/luiz_antonio_calandrim.pdf

  • Qual o erro da B?

  • CONTROLE INTERNO: exercido pelo sistema de controle interno de cada um dos poderes, logo, Executivo, Legislativo e Judiciário tem competência para controle interno.

    CONTROLE EXTERNO: exercido pelo Legislativo (congresso nacional) com auxílio do TCU. O Judiciário atua no controle externo  "a posteriori", no que se refere a legalidade dos atos.


    VEJAMOS A LETRA DA LEI:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional (LEGISLATIVO), será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete [...]



    Ref. a B, entendo que a hierarquia e disciplina está relacionada ao controle interno, realizado pelos órgãos superiores sobre os inferiores.



    GABARITO:A


  • Mariana, o erro da letra B é que, apesar de admitido o controle externo a que pode ser submetida a Administração Pública, não seria este alicerçado nos princípios da hierárquico e disciplinar. A bem verdade, se a opção dispusesse como sendo "controle interno" (ao invés de externo), penso que estaria correta. Não há que se falar em hierarquia em sede de controle externo; a hierarquia, para o caso, incorre dentro da esfera da Administração, dentro do âmbito estrutural de um órgão.

  • Obrigada Thiago!

  • O controle ainda pode ser interno ou externo, consoante decorra de órgão

    integrante ou não da própria estrutura em que se insere o órgão controlado . É

    interno o controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e

    agentes. É externo o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro; como

    também o controle da Administração Direta sobre a Indireta.

    A Constituição Federal, no capítulo concernente à fiscalização contábil, financeira

    e orçamentária, prevê o controle externo, a cargo do Congresso Nacional,

    com o auxílio do Tribunal de Contas (art. 71) e o controle interno que cada Poder

    exercerá sobre seus próprios atos (arts . 70 e 74) . Esse controle interno é feito,

    normalmente, pelo sistema de auditoria, que acompanha a execução do orçamento,

    verifica a legalidade na aplicação do dinheiro público e auxilia o Tribunal de

    Contas no exercício de sua missão institucional.

    O artigo 74 da Constituição inova de várias maneiras: primeiro, ao deixar claro

    que cada um dos Poderes terá um sistema de controle interno; segundo, ao prever

    que esse sistema se exercerá de forma integrada entre os três Poderes; terceiro, ao

    estabelecer a responsabilidade solidária dos responsáveis pelo controle quando,

    ao tomarem conhecimento de irregularidade, deixarem de dar ciência ao Tribunal

    de Contas (§ 1 º) ; finalmente, ao colocar o Tribunal de Contas como uma espécie

    de ouvidor geral a quem os cidadãos, partidos políticos, associações ou sindicatos

    podem denunciar irregularidades ou ilegalidades (§ 2º) .

    O controle ainda pode ser de legalidade ou de mérito, conforme o aspecto

    da atividade administrativa a ser controlada. O primeiro pode ser exercido pelos

    três Poderes; o segundo cabe à própria Administração e, com limitações, ao Poder

    Legislativo.

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella

    Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed.

  • A questão deveria ser anulada por conter no enunciado sinal indicativo de crase, o que leva claramente à conclusão que o termo seguinte é um substantivo feminino.
    Quem formulou a questão certamente reprovaria nas questão de língua portuguesa.

    Sem contar que em todas as incidências do termo "controle" foi utilizado erroneamente o mesmo sinal de crase.

    O examinador ia pra escola pra comer a merenda.

  • Outro erro é não ter sido colocada vírgula no enunciado após "Quanto ao sistema de controle", o que leva o candidato a acreditar que o termo "incidente" seria algum desdobramento das espécies de controle, como o controle incidental ou incidente de constitucionalidade, por exemplo.

    O candidato "crava" em sua mente essa palavra e fica imaginando um controle ocorrido durante algum processo de formação do ato ou seja lá o que for...

    Concordo que não temos que brigar com a banca, mas acerca de posicionamento doutrinário e legal, não acerca de erros grotesco de gramática e pontuação.

    Questão deveria ter sido anulada sem dúvida alguma, e o formulador da questão demitido sumariamente.

  • Controle interno, pela própria administração, com seu poder de autotutela, ou seja executivo.
    Controle externo, pelo judiciário, e pelo legislativo, através do tribunal de contas que integra esse poder legislativo! 

  • Orli Paterno, concordo com a crase, mas discordo da virgula.  É perfeitamente possível o candidato entender de forma correta o texto. Se não o fez, então foi pura falta de atenção. A ausência da pontuação naquele trecho não está incorreta nem causa ambiguidade.  O candidato só seria levado ao erro se a virgula estivesse após incidente.


  • Sobre o comentário da Glau, cuidado. Tribunal de Contas não integra o legislativo. É um órgão independente que apenas auxilia esse poder.

  • A) Gabarito.



    B) esses poderes nada tem a ver com controle externo.


    C) Controle interno não é exercido pelo judiciário (somente atipicamente, e dos seus próprios atos)



    D) O erro está em tribunal de contas.



    E) Controle interno não é exercido pelo legislativo (somente atipicamente, e dos seus próprios atos)

  • Letra A)
    Controle Interno - Dentro da própria Administração

    Controle Externo - Realizado pelo - Legislativo - Financeiro -Tribunais de Conta 
                                                                                    - Político     - Congresso Nacional

                                                                Judiciário

  • O Poder executivo tem função típica de administrar. Todo controle feito pelo executivo no que se refere à Administração é interno (pois é feito por ele mesmo) e ilimitado!! Quando o Legislativo e o judiciário fiscalizam o executivo, eles fazem o controle externo. Por isso, a resposta correta é letra a.

  • Qual o erro da letra "c":  

    P.: Quanto ao sistema de controle incidente sobre a atuação administrativa, a Administração pública está sujeita à

    R.: autotutela administrativa que é levada a efeito pela própria administração, e, também, pelos Tribunais de Contas.Comentario: na pergunta menciona  ....a Administração publica está sujeita... SIM, ESTÁ SUJEITA. e aí????

  • Alexandre C, acredito que o erro da letra d (e não c) está em afirmar que a autotutela administrativa (controle interno) é feita também pelo Tribunal de Contas. Quando, na verdade, o Tribunal de Contas atua no controle externo.

  • Ninguém falou  na alternativa "A" quando refere-se à 'alicerçado no mecanismo de controle recíproco entre os poderes'. Isso me fez não escolher essa alternativa! Alguém pode ajudar?

  • Quem elaborou essa questão desconhece a lingua portuguesa. O cara inventou crase onde não existe....

  • RESPOSTA: A

     

    Controle Administrativo:

     

    Classificação quanto ao órgão que exerce:

    - Administração (controle interno)

    - Legislativo (controle externo)

    - Judicial (controle externo)

     

    Fonte: GE TRT Brasil 2016 - Prof Marcelo Sobral

  • Não existe controle externo por parte do Judiciário. Isso não tem previsão em lugar nenhum.

    O que existe é inafastabilidade de jurisdição. Assim, quando provocado, o Judiciário pode anular atos ilegais.

    Medida de controle é decorrente da atuação ordinária da própria administração (Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas).

    Ocorre de ofício ou provocação.

     

    Ação judicial não é medida de controle administrativo. É a jurisdição em sua ação típica.

    Do contrário, chegaríamos ao absurdo de afirmar que todos os atos realizados no Brasil têm controle externo do judiciário, simplesmente porque há o princípio da inafastabilidade de jurisdição.

  • a D está incorreta porque a autotutela, como o próprio nome já diz, é exercida pela própria administração.

    desta maneira, o TCU não pode exercer a autotutela dos atos da administração...somente a própria administração pública pode realizar a autotutela.

    #longosdiasebelasnoites

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • Letra c.

    a) Errada. A autotutela administrativa é levada a efeito apenas pela própria Administração, e não pelos Tribunais de Contas, os quais realizam controle externo.

    b) Errada. O controle interno é exercido pela própria Administração, tanto por quem pratica o ato (autotutela) como por órgãos especializados de controle (ex: antiga CGU, atual Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle). Já o controle externo, segundo a Constituição, é aquele exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas. O controle exercido pelo Judiciário também pode ser considerado uma espécie de controle externo, caso se considere a posição do controlador em relação ao controlado.

    c) Certa. Conforme comentado na alternativa anterior, tanto o controle exercido pelo Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas como o exercido pelo Poder Judiciário podem ser considerados formas de controle externo.

    d) Errada. O controle externo não é alicerçado no princípio hierárquico, pois não há hierarquia entre a Administração Pública e os órgãos de controle externo (Casas Legislativas, Tribunais de Contas e Tribunais do Judiciário). Os órgãos de controle externo podem fiscalizar a Administração em razão das suas competências que são retiradas diretamente da Constituição, e não por causa de eventual subordinação hierárquica. Tampouco o controle externo é alicerçado no princípio disciplinar, pois este é inerente a relações hierárquicas e contratuais.

    e) Errada. O Poder Judiciário, embora somente atue quando provocado, não é uma espécie de controle interno.