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Gabarito |A|
Referências: Art. 70 CRFB
https://www4.tce.sp.gov.br/sites/default/files/producao-academica/luiz_antonio_calandrim.pdf
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Qual o erro da B?
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CONTROLE INTERNO: exercido pelo sistema de controle interno de
cada um dos poderes, logo, Executivo, Legislativo e Judiciário tem competência
para controle interno.
CONTROLE
EXTERNO: exercido pelo Legislativo (congresso nacional) com auxílio do TCU. O
Judiciário atua no controle externo "a posteriori", no que se
refere a legalidade dos atos.
VEJAMOS A LETRA DA LEI:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional (LEGISLATIVO), será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete [...]
Ref. a B, entendo que a hierarquia e disciplina está
relacionada ao controle interno, realizado pelos órgãos superiores sobre os
inferiores.
GABARITO:A
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Mariana, o erro da letra B é que, apesar de admitido o controle externo a que pode ser submetida a Administração Pública, não seria este alicerçado nos princípios da hierárquico e disciplinar. A bem verdade, se a opção dispusesse como sendo "controle interno" (ao invés de externo), penso que estaria correta. Não há que se falar em hierarquia em sede de controle externo; a hierarquia, para o caso, incorre dentro da esfera da Administração, dentro do âmbito estrutural de um órgão.
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Obrigada Thiago!
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O controle ainda pode ser interno ou externo, consoante decorra de órgão
integrante ou não da própria estrutura em que se insere o órgão controlado . É
interno o controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e
agentes. É externo o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro; como
também o controle da Administração Direta sobre a Indireta.
A Constituição Federal, no capítulo concernente à fiscalização contábil, financeira
e orçamentária, prevê o controle externo, a cargo do Congresso Nacional,
com o auxílio do Tribunal de Contas (art. 71) e o controle interno que cada Poder
exercerá sobre seus próprios atos (arts . 70 e 74) . Esse controle interno é feito,
normalmente, pelo sistema de auditoria, que acompanha a execução do orçamento,
verifica a legalidade na aplicação do dinheiro público e auxilia o Tribunal de
Contas no exercício de sua missão institucional.
O artigo 74 da Constituição inova de várias maneiras: primeiro, ao deixar claro
que cada um dos Poderes terá um sistema de controle interno; segundo, ao prever
que esse sistema se exercerá de forma integrada entre os três Poderes; terceiro, ao
estabelecer a responsabilidade solidária dos responsáveis pelo controle quando,
ao tomarem conhecimento de irregularidade, deixarem de dar ciência ao Tribunal
de Contas (§ 1 º) ; finalmente, ao colocar o Tribunal de Contas como uma espécie
de ouvidor geral a quem os cidadãos, partidos políticos, associações ou sindicatos
podem denunciar irregularidades ou ilegalidades (§ 2º) .
O controle ainda pode ser de legalidade ou de mérito, conforme o aspecto
da atividade administrativa a ser controlada. O primeiro pode ser exercido pelos
três Poderes; o segundo cabe à própria Administração e, com limitações, ao Poder
Legislativo.
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella
Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed.
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A questão deveria ser anulada por conter no enunciado sinal indicativo de crase, o que leva claramente à conclusão que o termo seguinte é um substantivo feminino.
Quem formulou a questão certamente reprovaria nas questão de língua portuguesa.
Sem contar que em todas as incidências do termo "controle" foi utilizado erroneamente o mesmo sinal de crase.
O examinador ia pra escola pra comer a merenda.
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Outro erro é não ter sido colocada vírgula no enunciado após "Quanto ao sistema de controle", o que leva o candidato a acreditar que o termo "incidente" seria algum desdobramento das espécies de controle, como o controle incidental ou incidente de constitucionalidade, por exemplo.
O candidato "crava" em sua mente essa palavra e fica imaginando um controle ocorrido durante algum processo de formação do ato ou seja lá o que for...
Concordo que não temos que brigar com a banca, mas acerca de posicionamento doutrinário e legal, não acerca de erros grotesco de gramática e pontuação.
Questão deveria ter sido anulada sem dúvida alguma, e o formulador da questão demitido sumariamente.
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Controle interno, pela própria administração, com seu poder de autotutela, ou seja executivo.
Controle externo, pelo judiciário, e pelo legislativo, através do tribunal de contas que integra esse poder legislativo!
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Orli Paterno, concordo com a crase, mas discordo da virgula. É perfeitamente possível o candidato entender de forma correta o texto. Se não o fez, então foi pura falta de atenção. A ausência da pontuação naquele trecho não está incorreta nem causa ambiguidade. O candidato só seria levado ao erro se a virgula estivesse após incidente.
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Sobre o comentário da Glau, cuidado. Tribunal de Contas não integra o legislativo. É um órgão independente que apenas auxilia esse poder.
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A) Gabarito.
B) esses poderes nada tem a ver com controle externo.
C) Controle interno não é exercido pelo judiciário (somente atipicamente, e dos seus próprios atos)
D) O erro está em tribunal de contas.
E) Controle interno não é exercido pelo legislativo (somente atipicamente, e dos seus próprios atos)
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Letra A)
Controle Interno - Dentro da própria Administração
Controle Externo - Realizado pelo - Legislativo - Financeiro -Tribunais de Conta
- Político - Congresso Nacional
Judiciário
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O Poder executivo tem função típica de administrar. Todo controle feito pelo executivo no que se refere à Administração é interno (pois é feito por ele mesmo) e ilimitado!! Quando o Legislativo e o judiciário fiscalizam o executivo, eles fazem o controle externo. Por isso, a resposta correta é letra a.
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Qual o erro da letra "c":
P.: Quanto ao sistema de controle incidente sobre a atuação administrativa, a Administração pública está sujeita à
R.: autotutela administrativa que é levada a efeito pela própria administração, e, também, pelos Tribunais de Contas.Comentario: na pergunta menciona ....a Administração publica está sujeita... SIM, ESTÁ SUJEITA. e aí????
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Alexandre C, acredito que o erro da letra d (e não c) está em afirmar que a autotutela administrativa (controle interno) é feita também pelo Tribunal de Contas. Quando, na verdade, o Tribunal de Contas atua no controle externo.
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Ninguém falou na alternativa "A" quando refere-se à 'alicerçado no mecanismo de controle recíproco entre os poderes'. Isso me fez não escolher essa alternativa! Alguém pode ajudar?
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Quem elaborou essa questão desconhece a lingua portuguesa. O cara inventou crase onde não existe....
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RESPOSTA: A
Controle Administrativo:
Classificação quanto ao órgão que exerce:
- Administração (controle interno)
- Legislativo (controle externo)
- Judicial (controle externo)
Fonte: GE TRT Brasil 2016 - Prof Marcelo Sobral
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Não existe controle externo por parte do Judiciário. Isso não tem previsão em lugar nenhum.
O que existe é inafastabilidade de jurisdição. Assim, quando provocado, o Judiciário pode anular atos ilegais.
Medida de controle é decorrente da atuação ordinária da própria administração (Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas).
Ocorre de ofício ou provocação.
Ação judicial não é medida de controle administrativo. É a jurisdição em sua ação típica.
Do contrário, chegaríamos ao absurdo de afirmar que todos os atos realizados no Brasil têm controle externo do judiciário, simplesmente porque há o princípio da inafastabilidade de jurisdição.
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a D está incorreta porque a autotutela, como o próprio nome já diz, é exercida pela própria administração.
desta maneira, o TCU não pode exercer a autotutela dos atos da administração...somente a própria administração pública pode realizar a autotutela.
#longosdiasebelasnoites
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
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Letra c.
a) Errada. A autotutela administrativa é levada a efeito apenas pela própria Administração, e não pelos Tribunais de Contas, os quais realizam controle externo.
b) Errada. O controle interno é exercido pela própria Administração, tanto por quem pratica o ato (autotutela) como por órgãos especializados de controle (ex: antiga CGU, atual Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle). Já o controle externo, segundo a Constituição, é aquele exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas. O controle exercido pelo Judiciário também pode ser considerado uma espécie de controle externo, caso se considere a posição do controlador em relação ao controlado.
c) Certa. Conforme comentado na alternativa anterior, tanto o controle exercido pelo Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas como o exercido pelo Poder Judiciário podem ser considerados formas de controle externo.
d) Errada. O controle externo não é alicerçado no princípio hierárquico, pois não há hierarquia entre a Administração Pública e os órgãos de controle externo (Casas Legislativas, Tribunais de Contas e Tribunais do Judiciário). Os órgãos de controle externo podem fiscalizar a Administração em razão das suas competências que são retiradas diretamente da Constituição, e não por causa de eventual subordinação hierárquica. Tampouco o controle externo é alicerçado no princípio disciplinar, pois este é inerente a relações hierárquicas e contratuais.
e) Errada. O Poder Judiciário, embora somente atue quando provocado, não é uma espécie de controle interno.