SóProvas


ID
1444513
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal estabeleceu o concurso público como exigência ao ingresso na Administração pública objetivando igualar, da melhor forma possível, as oportunidades de acesso às vagas disponíveis no serviço público. A partir dessa afirmativa, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 37 CF/88

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;


  • Para lembrar:

    Cargo em Comissão e Cargo de Confiança:

        Ambos são cargos de chefia, direção ou assessoramento e possuem a nomeação e exoneração baseados na confiança da autoridade que precisa do apoio deste servidor. Por isso, dizemos que o cargo é de livre exoneração ou livre nomeação (ad nutum).
        A diferença é que a função de confiança somente pode ser ocupada por aquele que já é titular de cargo efetivo, enquanto o cargo em comissão pode ser ocupado por alguém que ainda não seja servidor público.
       Bons Estudos!!!
     Foco, Força e Fé
  • nos casos de contratação temporária não seria necessário processo seletivo??

  •  COM RELAÇÃO A LETRA B     Súmula 685 STF: “ É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

  • Questão deveria ser anulada na minha humilde opinião. Contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária não dispensa concurso público. O que a lei 8745 que regula tal tipo de contratação determina é que haja um processo seletivo simplificado.
     LEI 8745
    Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.

  • Constituição Federal abriu três exceções para a esta regra (concurso público):

    A primeira é prevista na parte final do inciso II do art. 37, quando a Constituição faz ressalva à possibilidade de nomeação para cargos em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    A segunda está relacionada com algumas nomeações para Tribunais, como, por exemplo, é o caso da escolha dos Ministros do Tribunal de Contas da União, hipótese em que o ingresso se fará de acordo com os critérios previstos no art. §1º do art. 73 da Constituição Federal;

    A terceira está prevista no inciso IX do art. 37, que confere à Lei ordinária a regulamentação dos casos de “contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Todavia, a investidura destes agentes no serviço público se dará por meio de processos seletivos simplificados, diferentes dos concursos públicos. Em situações de calamidade pública, a investidura prescindirá de processo seletivo, conforme permite o §1º, do art. 3º, da Lei 8.745/93.

    Ou seja, questão ERRADA.

    Caso alguém discorde, por favor nos ajude!

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=bIGgDUxq9HU&index=3&list=PLXXM9g7FTblMni5stfqHMbsFW9_o6iE3A

  • Agora fiquei confuso! Achei que o servidor contratado por prazo determinado era submetido a concurso público, a exemplo cargos no IBGE, professor substituto... alguém poderia me ajudar?

  • Caro Rodrigo, a contratação por tempo determinado se dá por mero processo seletivo, ou seja, dispensa a realização de concurso público.

  • Gabarito: C

    A FCC na prova de AJAJ do TRT- 4/2015 (Q556125), considerou correto a seguinte assertiva:

    "Sobre os vocábulos cargo, emprego e função, seus conteúdos e possíveis inter-relações no âmbito da Administração pública, pode-se afirmar que:

    "a investidura de servidores em funções públicas representa exceção ao princípio da isonomia e da legalidade, na medida em que não depende de prévia submissão a concurso de provas ou de provas e títulos". "

  • UM EXEMPLO DA B


    Sou contratado por concurso publico em uma autarquia como auxiliar. Minha primo tornou-se ministro dessa autarquia. Pra isso, peço a ele que me coloque na PF. Nada a ver, certo?! Apesar de eu ter feito concurso, NAO POSSO ME POR EM OUTRA CARREIRA TAO SOMENTE POR ISSO, haja vista que se dever fazer concurso pro cargo que se pretende ocupar


    nao desistam

  • Palhaçada de questão pra auditor. Em regra,  a lei diz que terá  que haver concurso público de provas ou de provas e títulos para ocupação de cargos públicos ;as exceções são para cargos em comissão declarada em lei de livre nomeação e exoneração, os casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público ,os cargos de confiança destinados a direção, chefia e assessoramento e  temos também a regra do quinto constitucional, neste últimos dois casos não será necessário novo concurso público para preenchimento desses cargos. 

  • Comentários:

    Vamos analisar cada item, acerca do concurso público:

    a) ERRADA. Conforme o art. 37, II da CF, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego.

    b) ERRADA. A única forma de acessar um cargo de outra carreira é mediante a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. As formas de provimento que permitam a ascensão funcional direta para cargos distintos foram consideradas inconstitucionais pelo STF.

    c) CERTA. Os cargos em comissão, como o próprio item diz, são de livre nomeação e exoneração, ou seja, a autoridade competente para prover o cargo pode nomear livremente qualquer pessoa de sua confiança, respeitando, é claro, os princípios administrativos, especialmente os da moralidade, da impessoalidade e da eficiência. Já as contratações por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público podem ser feitas mediante processo seletivo simplificado, vale dizer, prescindem do concurso público de provas ou de provas e títulos, podendo ser efetivadas, por exemplo, por simples análise de currículos.

    d) ERRADA. O pessoal das autarquias deve se submeter ao regime jurídico único, ou seja, as autarquias devem adotar o mesmo regime jurídico de pessoal adotado na Administração Direta do ente ao qual se vinculam (CF, art. 39). Como regra, o regime jurídico único é o regime estatutário, por ser um regime de direito público, mais condizente com o regime jurídico-administrativo da Administração Pública. Logo, o item já apresenta uma impropriedade ao falar em “emprego público em autarquias”. Mas o erro mais claro é que o provimento de cargos nas autarquias não é exceção à regra do concurso público, o qual deve ser de provas ou de provas e títulos, nos termos do art. 37, II da CF.

    e) ERRADA. A exigência constitucional do concurso público não se aplica ao provimento de cargos em comissão, os quais são livre nomeação e exoneração. Ademais, os ocupantes exclusivamente de cargo em comissão não possuem estabilidade no serviço público.

    Gabarito: alternativa “c”

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

     

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  

     

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público