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ID
1444537
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Complementar n° 101/2000, dispõe sobre normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Quanto ao âmbito de incidência de suas normas, são direcionadas e obrigam

Alternativas
Comentários
  •   § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Município

      a)o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

    Gabarito A.

  • GABARITO A

    art. 1º (...)

    § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

     § 3o Nas referências:

      I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

      a)o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público; (erro da B e E)

     b)as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes; (Alternativa A e mostra o erro da C e D)

      II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

      III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.

  • 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    § 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    § 3º Nas referências:

    I – à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

    II – a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

    III – a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.

  • Letra: A

    Abrangência


    As disposições da LRF obrigam a União, os Estados, o DF e os Municípios.


    Nas referências à União, os Estados, o DF e aos Municípios, estão compreendidos o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os TC, o Poder Judiciário e o MP; bem como as respectivas Administrações DIRETAS, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais DEPENDENTES. Ainda, a estados entende-se considerado o DF; e a Tribunais de Contas estão incluídos: TCU, TCE e, quando houver, TC dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.


    Obs: A Empresa Estatal (NÃO DEPENDENTE) ou (INDEPENDENTE) não faz parte do campo de aplicação da LRF.


  • É aquela pergunta: quem está sujeito às normas da LRF?

    Vejamos:

    Art. 1º, § 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o

    Distrito Federal e os Municípios.

    Art. 1º, § 3º Nas referências:

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o

    Poder Judiciário e o Ministério Público;

    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas

    estatais dependentes;

    Mas lembre-se:

    As Empresas Estatais Independentes (EEI) não estão sujeitas à LRF

    Então vamos analisar as alternativas:

    a) Correta. É isso mesmo! E repare que a alternativa falou das empresas controladas

    dependentes. Se tivesse falado “independentes”, ela estaria errada.

    b) Errada. Opa! O Ministério Público não é excluído. Ele também está sujeito à LRF.

    c) Errada. Nem todas as empresas estatais estão sujeitas à LRF. As empresas estatais

    controladas podem ser divididas entre:

    empresas estatais dependentes; e

    empresas estatais independentes.

    Somente as Empresa Estatal Dependente (EED) estão sujeitas à LRF. As Empresas Estatais

    Independentes (EEI) não estão.

    d) Errada. Fundos também estão sujeitos à LRF. Confira lá no art. 1º, § 3º, inciso I, alínea “b”.

    e) Errada. Claro que não. Ministério Público e Tribunais de Contas também estão sujeitos às

    normas da LRF.

    Gabarito: A

  • GABARITO: A

    Art. 1º, § 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Art. 1º, § 3º Nas referências:

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

    Obs.: As Empresas Estatais Independentes (EEI) não estão sujeitas à LRF.

    a) Correta. A alternativa fala das empresas controladas dependentes. Se tivesse falado “independentes”, ela estaria errada.

    b) Errada. O Ministério Público não é excluído. Ele também está sujeito à LRF.

    c) Errada. Nem todas as empresas estatais estão sujeitas à LRF. As empresas estatais controladas podem ser divididas entre:

    empresas estatais dependentes e empresas estatais independentes. Somente as Empresa Estatal Dependente (EED) estão sujeitas à LRF. As Empresas Estatais Independentes (EEI) não estão.

    d) Errada. Fundos também estão sujeitos à LRF. Confira lá no art. 1º, § 3º, inciso I, alínea “b”.

    e) Errada. O Ministério Público e Tribunais de Contas também estão sujeitos às normas da LRF.

  • Gabarito D

    Lei Complementar nº 101/2000(LRF)

    § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    § 3o Nas referências:

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

    II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

    III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.