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§
2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados,
o Distrito Federal e os Município
a)o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o
Poder Judiciário e o Ministério Público;
Gabarito A.
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GABARITO A
art. 1º (...)
§ 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 3o Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a)o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público; (erro da B e E)
b)as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes; (Alternativa A e mostra o erro da C e D)
II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;
III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.
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1º Esta Lei Complementar
estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da
Constituição.
§ 1º
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação
planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes
de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de
resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que
tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade
social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito,
inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em
Restos a Pagar.
§ 2º
As disposições desta Lei Complementar obrigam a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 3º
Nas referências:
I – à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o
Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o
Poder Judiciário e o Ministério Público;
b) as
respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas
estatais dependentes;
II – a Estados entende-se considerado o
Distrito Federal;
III – a Tribunais de Contas estão
incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando
houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do
Município.
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Letra: A
Abrangência
As disposições da LRF obrigam a União, os Estados, o DF e os Municípios.
Nas referências à União, os Estados, o DF e aos Municípios, estão compreendidos o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os TC, o Poder Judiciário e o MP; bem como as respectivas Administrações DIRETAS, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais DEPENDENTES. Ainda, a estados entende-se considerado o DF; e a Tribunais de Contas estão incluídos: TCU, TCE e, quando houver, TC dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.
Obs: A Empresa Estatal (NÃO DEPENDENTE) ou (INDEPENDENTE) não faz parte do campo de aplicação da LRF.
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É aquela pergunta: quem está sujeito às normas da LRF?
Vejamos:
Art. 1º, § 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios.
Art. 1º, § 3º Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o
Poder Judiciário e o Ministério Público;
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas
estatais dependentes;
Mas lembre-se:
As Empresas Estatais Independentes (EEI) não estão sujeitas à LRF
Então vamos analisar as alternativas:
a) Correta. É isso mesmo! E repare que a alternativa falou das empresas controladas
dependentes. Se tivesse falado “independentes”, ela estaria errada.
b) Errada. Opa! O Ministério Público não é excluído. Ele também está sujeito à LRF.
c) Errada. Nem todas as empresas estatais estão sujeitas à LRF. As empresas estatais
controladas podem ser divididas entre:
empresas estatais dependentes; e
empresas estatais independentes.
Somente as Empresa Estatal Dependente (EED) estão sujeitas à LRF. As Empresas Estatais
Independentes (EEI) não estão.
d) Errada. Fundos também estão sujeitos à LRF. Confira lá no art. 1º, § 3º, inciso I, alínea “b”.
e) Errada. Claro que não. Ministério Público e Tribunais de Contas também estão sujeitos às
normas da LRF.
Gabarito: A
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GABARITO: A
Art. 1º, § 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Art. 1º, § 3º Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
Obs.: As Empresas Estatais Independentes (EEI) não estão sujeitas à LRF.
a) Correta. A alternativa fala das empresas controladas dependentes. Se tivesse falado “independentes”, ela estaria errada.
b) Errada. O Ministério Público não é excluído. Ele também está sujeito à LRF.
c) Errada. Nem todas as empresas estatais estão sujeitas à LRF. As empresas estatais controladas podem ser divididas entre:
empresas estatais dependentes e empresas estatais independentes. Somente as Empresa Estatal Dependente (EED) estão sujeitas à LRF. As Empresas Estatais Independentes (EEI) não estão.
d) Errada. Fundos também estão sujeitos à LRF. Confira lá no art. 1º, § 3º, inciso I, alínea “b”.
e) Errada. O Ministério Público e Tribunais de Contas também estão sujeitos às normas da LRF.
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Gabarito D
Lei Complementar nº 101/2000(LRF)
§ 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 3o Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;
III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.