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Não entendi o porquê do ítem I está errado.
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Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
-----> O item I coloca os chefes do Executivo indiscriminadamente. Veja que a LC 101 faz a referida limitação somente para ano de eleição majoritária para o titular do cargo objeto de votação. Assim, o Prefeito não está nessa limitação em ano de eleição de Governador e vice-versa.
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Por que a III está correta? Inbox, pls
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A lei limita a vedação aos dois últimos quadrimestres.
O item III se refere a despesas contraídas no primeiro quadrimestre do ano, ou seja, tais obrigações de despesas podem ser contraídas nos primeiros 4 meses do último ano do mandato.
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
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nao entendi a questao. se alguem puder explicar melhor, pois os argumentos abaixo nao me convenceram. pois o item III, fala .. de duraçao continuada por mais de um exercicio.. e a I eu nao sei se a explicaçao sera de fato essa do colega abaixo. obrigada.
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A III está correta pq fala no primeiro quadrimestre, hipótese não alcançada pelo artigo 42 (que diz respeito aos dois últimos quadrimestes - vejam a pegadinha!!). A I está incorreta pq fala apenas em restrições, quando o que a lei prescreve é a VEDAÇÃO de contração de despesa que não possa ser executada no exercício (estando corretas, portanto, as assertivas II e III).
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Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato,[...]
Item da questão: I. no ano em que se realizarem eleições majoritárias, os administradores públicos das três esferas da federação sofrem limitações[...]
O item dá a entender que sempre quando for ano de eleição majoritária, os administradores das trê esferass sofrerão impedimentos, o que não é verdade. Por exemplo: eleição pra presidente e governador nesse ano, o prefeito não sofrerá limitações, pois está no segundo ano de mandato.
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Não entendi nada... o que tem a ver as eleições com o art. 42??????????????//
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Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20 [...]
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
[...]
I - na esfera federal:
[...]
II - na esfera estadual:
[...]
III - na esfera municipal:
[...]
e há vários órgãos abrangidos pelo art. 20, como: Judiciário, MP etc.
Sistema majoritário
Sistema utilizado nas eleições para os cargos de Presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador e prefeito, em que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos.
Sistema proporcional
Sistema utilizado nas eleições para os cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital (DF) e vereador. (Fonte: TSE).
Então vejo que o erro da I está em afirmar "no ano em que se realizarem eleições majoritárias", pois não há essa restrição na lei.
Ademais, administrador público não se restringe a presidente, governador ou prefeito. Procurador Geral do MP, Presidente de TJ, etc também são administradores.
O enunciado nos induziu e eu caí também.
Quanto ao item III. Este está certo pois as despesas contraídas no 1º quadrimestre não entram na restrição do art. 42.
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O item III está correto pois trata de despesa contraída no 1º quadrimestre do último ano não se enquadrando no artigo 42 da LRF. A legislação veda apenas despesas contraídas nos últimos dois quadrimestres de mandato. Sendo assim, no último ano teremos três quadrimestres restantes de mandato sendo que no primeiro (jan a abril) pode-se contrair despesas e nos dois últimos restantes não.
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Acredito que, na verdade o item I está errado ao afirmar "além da disponibilidade orçamentária, a existência de disponibilidade de caixa para suportar a respectiva despesa." Quando a lei fala apenas em "sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito", ou seja, a lei não menciona disponibilidade orçamentária...
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Art. 42. É vedado ao titular de Poder
ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato,
contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro
dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja
suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Parágrafo único. Na determinação da
disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas
compromissadas a pagar até o final do exercício.
Em interessante comentário sobre a vedação imposta aos titulares de poderes, IVES GANDRA COMENTA:
Embora prevista a despesa continuada na lei do plano, na
lei de diretrizes e, finalmente, programada e autorizada na lei do orçamento
anual, segundo o art. 42, ficará o administrador impedido, nos dois últimos
quadrimestres de seu mandato, de contrair obrigação de despesa que não possa ser
cumprida integralmente nele ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício
seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa.
III-O dispositivo, não obstante, não atinge as novas despesas
contraídas no primeiro quadrimestre do último ano do mandato, ainda que de
duração continuada superior ao exercício financeiro. Também não deverá alcançar
outras despesas contraídas no final do exercício para socorrer calamidade
pública ou extraordinárias para atender a urgências necessárias.
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Q853183
Ano: 2017
Banca: CONSULPLAN
Órgão: TRE-RJ
Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
É facultado a titular de Poder ou órgão dos entes da Federação, contrair obrigações de despesas que possam ser cumpridas integralmente nos últimos dois quadrimestres de seu mandato, inclusive com parcelas a serem pagas no exercício financeiro seguinte, desde que exista disponibilidade de caixa suficiente para cobrir tais despesas, devendo ser computados, também, quando da determinação da referida disponibilidade de caixa, os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício. (C)
Q604038
Ano: 2016
Banca: INSTITUTO AOCP
Órgão: CASAN
Prova: Advogado
É vedado ao titular de Poder, nos últimos três quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse feito. (E)
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Essa exigiu interpretação no item I e no item III =O
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Questãozinha chata! Confesso! E tudo por conta da expressão “ano em que se realizarem
eleições majoritárias”.
Observe que não é bem isso que aparece no artigo 42 da LRF, que fala em “últimos dois
quadrimestres do seu mandato”:
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois
quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser
cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício
seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
“Sim, e qual é a diferença, professor?”
A diferença é que as eleições para Presidente e Governador acontecem juntos, mas as eleições
para Prefeito não: só ocorrem 2 anos depois! E os mandatos desses cargos são de 4 anos. Então...
Por exemplo: em 2016, tivemos eleições para Prefeito. Mas só em 2018 que tivemos eleições para Presidente
e Governador.
Agora eu lhe pergunto: em 2018, os Prefeitos estavam em seu último ano de mandato?
Não! Eles estavam na metade do seu mandato.
Feita essa observação, vamos analisar os itens:
I. Errado. O item fala que no ano em que se realizarem eleições majoritárias, os
administradores públicos das três esferas da federação sofrem limitações. Só que isso não é
sempre válido! Imagine que estamos em 2018 (ano de eleições majoritárias), essa regra se aplica
para os Prefeitos? Não! Por isso que a questão está errada!
II. Correto. Agora sim! A questão continua falando em “ano em que se realizarem eleições
majoritárias”, mas ela citou somente os administradores públicos federais e estaduais e os
mandatos dos respectivos chefes do executivo (Presidente e Governador).
O resto, está de acordo com o artigo 42 da LRF: nos últimos dois quadrimestres do mandato,
“ou paga tudo no mesmo exercício financeiro ou deixa o dinheiro para o próximo pagar”!
III. Correto. A regra (a restrição) é válida para os dois últimos quadrimestres do mandato (eu
disse para você prestar atenção a esse prazo!). Portanto, não há impedimento para a contratação
dessas despesas no primeiro quadrimestre, pois não estão abrangidas pelas disposições do artigo
42 da LRF.
Gabarito: E
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Sinceramente, não consigo aceitar os argumentos da professora e de alguns colegas ao afirmar que o erro a assertiva I é pq a banca “quis afirmar" que a eleição do governador e Presidente da República se dá em um período e a do Prefeito, em outro. Vejam o trecho usado para fundamentar esse argumento: “no ano em que se realizarem eleições majoritárias, os administradores públicos das três esferas da federação sofrem limitações, nos dois últimos quadrimestres do respectivo ano”, então, o texto frio não afirma em momento algum se as eleições majoritárias das três esferas da federação são concomitantes ou se em momentos com interregnos de dois anos para a esfera municipal. Apenas afirma se "que sofrem limitações, nos dois últimos quadrimestres do respectivo ano" Ora, há apenas afirmação de que no ano que se realizarem eleições majoritárias: informa que são as três juntas? Não! Há informação que as eleições estaduais e federal é em um período e as municipais em outro? Não!
Não me venha argumentar que a banca “quis dizer”. Trata-se de uma prova objetiva, e como tal, deve-se evitar esse tipo raciocínio.