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ID
1444561
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal, no inciso I do seu art. 156, estabelece:

“Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I - propriedade predial e territorial urbana;”

De acordo com a Constituição Federal, o IPTU está sujeito aos princípios da legalidade,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 150 IV § 1º A vedação do inciso III, b, (Anterioridade) não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, (Noventena) não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I (IPTU)

    Logo, para a base de cálculo do IPTU, não se aplica a anterioridade mitigada ou Noventena.

    bons estudos

  • Boa questão que busca confundir o candidato: Em regra, ao IPTU são aplicáveis ambas as anterioridades, exceto em relação à Base de Cálculo que respeita a anterioridade de exercício, mas não à noventena. O mesmo raciocínio se pode fazer em relação ao princípio da Legalidade, ou seja, em regra se aplica ao IPTU, à exceção da simples correção monetária da Base de Cálculo que poderá ser feita por Decreto (não confundir com aumento de alíquota que terá que respeitar tanto a legalidade como as duas regras de anterioridade). 

  • Exceções à regra: Art. 150, § 1º, CF.

     

    Exceções à Legalidade- II, IE, IPI, IOF, Cide-Comb e ICMS-Comb

     

    Exceções à Anterioridade Anual - II, IE, IPI, IOF, IEG, E.Comp. Calamidade e Guerra, CIDE e ICMS Combustíveis. (Mesmos da Legalidade + IEG/E.Comp. Calamidade e Guerra)

     

    Exceções à Anterioridade Nonagesimal - II, IE, IR, IOF, IEG, E. Comp.Calamidade e Guerra , Alteração de base de cálculo de IPTU e IPVA (acrescentado pela EC 42/2003).(Entra o IR no lugar do IPI, e entra alteração da base de cálculo de IPTU e IPVA no lugar do CIDE e ICMS Combustíveis)

  • Acredito que o erro da letra D está no fato de que a alternativa afirma exceção ao principio da legalidade, quando na verdade o ato de :

    "fixar a base de calculo via decreto" nao eh um ato que fere tal princípio, pois está expresso na CF

     

    ART 150 CF

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, cnão se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b

    O atr 155 III é o IPVA e o art 156 I é o IPTU

     

    Ainda sim, 

    a alternativa coloca  todo o imposto (IPTU), de forma genérica, estando sujeito a exceção ao principio da noventena quando na realidade seria só sua base de calculo,

    No caso dos impostos IR, II, IE, IOF bem como os extraordinários e o empréstimo compulsório, Estes sim !,,, seriam de forma genérica (instituição, fixação, alteração, majoração, diferenciação de alíquotas, fato gerador, etc.. ) a exceção ao princípio da noventena,

     

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE)

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL)

     

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA OU NOVENTENA)

     

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. 

     

    ============================================================

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana; (IPTU)

     

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) exceto no que diz respeito à fixação de sua base de cálculo, que pode ser estabelecida por decreto, irretroatividade, anterioridade, mas não está sujeito ao princípio da anterioridade nonagesimal (noventena). INCORRETO

    Item errado. A fixação de base de cálculo do IPTU deve ser feita por lei em sentido estrito, ou seja, não constitui exceção ao Princípio da Legalidade. A fixação da base de cálculo do IPTU é exceção ao Princípio da Noventena - nos termos do art.150, §1° da Constituição.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; 

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.(IPTU

    b) exceto no que diz respeito à variação de sua alíquota, que pode ser aumentada por decreto, irretroatividade, anterioridade e anterioridade nonagesimal (noventena). INCORRETO

    Item errado. A variação da alíquota do IPTU deve ser feita por lei em sentido estrito, ou seja, não constitui exceção ao Princípio da Legalidade. A fixação da base de cálculo do IPTU é exceção ao Princípio da Noventena - nos termos do art.150, §1° da Constituição.

    c) irretroatividade, exceto no que diz respeito ao desmembramento de um município em dois ou mais municípios, anterioridade e anterioridade nonagesimal (noventena). INCORRETO

    Item errado. O Princípio da Irretroatividade não tem exceção. A fixação da base de cálculo do IPTU é exceção ao Princípio da Noventena - nos termos do art.150, §1° da Constituição.

     

    d) irretroatividade, anterioridade e anterioridade nonagesimal (noventena), sendo que o princípio da noventena não se aplica a fixação da base de cálculo do IPTU. CORRETO

    Item correto. O IPTU deve observância a todos os princípios citados, salvo quanto a fixação da base de cálculo do IPTU que se configura exceção ao Princípio da Noventena - nos termos do art.150, §1° da Constituição.

    e) irretroatividade, anterioridade nonagesimal (noventena), não se aplicando o princípio da anterioridade ao exercício em que houver desdobramento de um município em dois ou mais municípios. INCORRETO

    Item errado. O IPTU deve observância a todos os princípios citados, salvo quanto a fixação da base de cálculo do IPTU que se configura exceção ao Princípio da Noventena - nos termos do art.150, §1° da Constituição.

    Veja que se aplica o princípio da anterioridade ao exercício em que houver desdobramento de um município em dois ou mais municípios.

    Alternativa correta letra “D”.

    Resolução: D

  • Parabéns Diogo Schenatto Irion pelo excelente comentário! Sua explicação é estritamente relacionada c/ questão de forma bem didática. Não é um amontoado de artigos, incisos e alíneas sem fazer as devidas adaptações à assertiva como a maioria aqui faz, infelizmente!

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    IPTU  obedece  normalmente  a  todos  os  princípios  constitucionais  tributários,  como  a legalidade, irretroatividade, anterioridade e anterioridade nonagesimal. A exceção fica para a fixação da base de cálculo do IPTU, a qual é uma exceção à anterioridade nonagesimal.