Alternativas
Poder Legislativo, sendo que o projeto de inclusão de programas conterá, dentre outros requisitos, a demonstração da compatibilidade com as diretrizes definidas no Plano Plurianual.
Poder Executivo, sendo que o projeto de inclusão de programas conterá, dentre outros requisitos, a indicação, ainda que parcial, dos recursos que financiarão o programa no período de vigência do Plano Plurianual.
Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão global ou mediante leis específicas, observadas as codificações de programas e ações do plano instituído pela referida Lei.
Poder Executivo, por meio de projeto de lei complementar de revisão parcial ou mediante leis ordinárias específicas, observadas as codificações de programas e ações do plano instituído pela referida Lei.
Poder Legislativo, por meio de Emenda à Constituição Estadual ou mediante leis complementares específicas, observadas as codificações de programas e ações do plano instituído pela referida Lei.