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ID
1444576
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os direitos da personalidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Errado, pois os direitos de natureza patrimonial são direitos não personalíssimos, logo são passíveis de serem transmitidos para os herdeiros.

    B) A lesão de direitos da personalidade do morto pode ser cessada pelos herdeiros:
    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
      Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau

    C) Errado, pois são características dos direitos da personalidade: inatos, intransmissíveis, vitalícios, indisponíveis, irrenunciáveis, imprescritíveis, impenhoráveis e inexpropriáveis  .

    D) CERTO: Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    E) realmente eles são inatos, ou seja, já nascem com o titular, mas podem sofrer limitação, sobre isso dispõe o enunciado do STJ:
    Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil do CJF: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    bons estudos

  • Colega Renato,

    pelo professor Cristiano Chaves, por outros doutrinadores, e pela jurisprudência, você se equivocou ao mencionar que os direitos da personalidade não são personalíssimos e que podem ser transferidos (item a). Veja:

    "De certo, entende a jurisprudência deste Tribunal, ser o dano moral uma lesão aos direitos da personalidade. Sabe-se também que os ditos direitos da personalidade são personalíssimos e intrasmissíveis" (TJ-RJ   , Relator: DES. FERNANDO FERNANDY FERNANDES, Data de Julgamento: 08/06/2009, DECIMA TERCEIRA CAMARA CIVEL).

    Na mesma linha, o prof. Cristiano Chaves entende que os direitos da personalidade não são transmitidos, uma vez que se extinguem com a extinção da pessoa, com a morte de seu titular. No entanto, há situações especiais em que os efeitos podem ser transmitidos, não os direitos. Como no caso de transmissão do direito à reparação ao espólio para requerer direito que o morto poderia ter requerido e não o fez, desde que não prescrito (ar. 943, CC), bem como na hipótese de reparação aos lesados indiretos, que requerem em nome próprio direito próprio, e não do morto (arts. 12, §único, e 20, §único, ambos do CC).

  • Vocês não acharam a letra "d" e "e" contraditórias?

  • Creio que a alternativa "d" foi considerada a correta pelo uso do "em regra". Na alternativa "e" dá-se a entender que nunca haveria limitação quanto a seu exercício.

  • Analisando depois também achei as explicações quanto às letras "d" e "e" contraditórias. Alguém se habilita?

  • péssima a elaboração da questão. Mudaram a redação do texto legal, mas ao meu ver, assim passou a ter outro sentido. Me refiro ao termo "ilimitados". Pela redação que eles deram ficou parecendo que os direitos são ilimitados através de um ato voluntário e não de que são insuscetíveis, em regra, de limitação por ato voluntário.

  • gabarito: letra D

    a letra E está errada porque os direitos da personalidade não são ILIMITADOS. Exemplos de limitação: a vedação de disposição sobre o próprio corpo e proibição de doação de órgãos de pessoa viva.

  • Colegas, corrijam-me se estiver equivocada. Mas aprendi que uma das características dos direitos da personalidade é o fato de serem ilimitados no que diz respeito à quantidade de direitos. Assim, a única conclusão que consigo chegar para entender a assertiva D como certa seria interpretá-la da seguinte forma: os direitos da personalidade são ilimitados no que tange à quantidade, não podendo ser reduzidos a um rol taxativo. Esse "por ato voluntário" está aí só para confundirmos.


  • Letra “A" - por serem personalíssimos, em nenhum caso haverá a transmissão por herança de seus efeitos patrimoniais.

    Os direitos da personalidade são personalíssimos, porém, em alguns casos, poderá haver a transmissão por herança dos efeitos patrimoniais dos direitos da personalidade.

    Se transmite o efeito patrimonial, não o direito personalíssimo.

    Incorreta letra “A".


    Letra “B" - quando lesados, são passíveis de perdas e danos somente por parte do ofendido, em caso de morte não se transmitindo essa legitimidade a nenhum herdeiro.

    Código Civil:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Quando o direito personalíssimo é lesado é passível de perdas e danos e em caso de morto, terá legitimação para requerer que cesse a ameaça ou lesão a direito da personalidade e reclamar perdas e danos, o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Incorreta letra “B".

    Letra “C" - como regra, são suscetíveis de expropriação, podendo ser penhorados e adquiridos pela usucapião.

    Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, indisponíveis imprescritíveis e inexpropriáveis, não podendo ser penhorados e nem adquiridos pela usucapião.

    Incorreta letra “C".


    Letra “D" - são intransmissíveis e irrenunciáveis, bem como em regra ilimitados por ato voluntário.

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, bem como em regra ilimitados por ato voluntário.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.


    Letra “E" - são sempre inatos, isto é, inerentes à natureza humana e nascidos com seu titular, não podendo sofrer limitação quanto a seu exercício.

    Os direitos da personalidade são inatos pois nascem com o seu titular, porém, podem sofrer limitação quanto ao seu exercício desde que não seja permanente nem geral.

    Enunciado 4 CJF – O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito D.


  • olá bárbara, peço que leia novamente a alternativa A, pois disse que "natureza patrimonial são direitos NÃO personalíssimos" em nenhum momento mencionei que "direitos da personalidade não são personalíssimos", conforme vc disse.

    bons estudos!!

  • Também não consegui distinguir a letra D da E. Para mim o final das duas tem o mesmo sentido!! Então as duas estariam certas na minha opinião. 

    d) São intransmissíveis e irrenunciáveis, bem como em regra ilimitados por ato voluntário. (ilimitados = não limitados).

    e) São sempre inatos, isto é, inerentes à natureza humana e nascidos com seu titular, não podendo sofrer limitação quanto a seu exercício.

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

  • Amigos, o erro da letra "e" está no fato de nem todos os direitos da personalidade serem inerentes à natureza do indivíduo. Como exemplo: o NOME que não decorre dessa natureza. :)

  • Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

  • O erro da alternativa E está no fato de que as pessoas jurídicas também têm direitos da personalidade. Logo, eles não "são sempre inatos, isto é, inerentes à natureza humana e nascidos com seu titular".

  • Boa observação Lucas Brum, na questão não me atentei para este fato!

  • Questão mal elaborada.


    ''são intransmissíveis e irrenunciáveis, bem como em regra ilimitados por ato voluntário"


    Ou seja, a regra, segundo a assertiva, é que por ato voluntário os direitos da personalidade são ilimitados.
    Mas, está errado. Por ato voluntário, não se pode dispor dos direitos da personalidade ilimitadamente.
    O correto seria, que, por ato voluntário, eles são limitados, pela lei e pelo ordenamento jurídico.

  • Enunciado nº 4 da Primeira jornada de Direito Civil: - "o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral".

    Por isso a expressão "em regra" torna a assertiva D correta

  • Quanto a letra E, Carlos Roberto Gonçalves acrescenta que: Os direitos de personalidade dividem-se em duas categorias: os inatos, como o direito à vida e à integridade física e moral, e os adquiridos, que decorrem do status individual e existem na estensão da disciplina que lhes foi conferida pelo Direito Civil".

  • A letra "e" erra ao afirmar que os direitos de personalidade são sempre inatos. Subdivide-se nas seguintes categorias:

     

    - Inatos: são inerentes à natureza humana e nascem junto ao titular. Ex.:direito à vida, à integridade física e moral;

    - Adquiridos: decorrem do status individual e existem na extensão da disciplina que lhes foi conferida pelo direito positivo. Como exemplo, cita-se o direito autoral.

     

    Fonte: Direito Civil Esquematizado, Carlos Roberto Gonçalves, 2016

  • Toda pessoa é sujeito de direito. Por sua vez, toda pessoa enquanto sujeito de direito reclama uma mínina proteção para que desempenhe uma vida digna, possuindo, assim, personalidade jurídica. Finalmente, personalidade é o atributo que se insere na órbita da pessoa através do exercício da dignidade, cujo instrumento são os direitos da personalidade. 

     

    O Enunciado nº 04 da Jornada de Direito Civil diz que "o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral".

     

    De fato, em regra, os direitos da personalidade são indisponíveis, ou seja, intransmissíveis e inalienáveis. Deste modo, é possível a disponibilidade dos mesmos, desde que em situações específicas e dentro de determinados limites, principalmente mantendo-se incólume o núcleo essencial da personalidade, qual seja, a dignidade do indivíduo. 

     

    Assim, nenhuma cessão de direitos da personalidade poderá ser permanente ou geral, tampouco admite-se a vedação absoluta para disposição dos mesmos, inviável no mundo em sociedade. 

     

    Por isso mesmo, apenas o exercício limitado e temporário pode ser disposto, jamais a titularidade. Tanto é que os direitos da personalidade também são absolutos, imprescritíveis, extrapatrimoniais e vitalícios, características que se prendem ao titular e que não são relativizadas. 

     

    Feitas as considerações:

     

    a) Falso. Aqui a assertiva peca pelo uso da expressão "em nenhum caso". Ora, nos termos do art. 943 do CC, "o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança". Aqui temos a expressão doutrinária da transmissibilidade condicionada, visto que abrange inclusive os danos morais, estes por aviltamento dos direitos da personalidade.

     

    b) Falso. Repita-se: nos termos do art. 943 do CC, "o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança".

     

    c) Falso. Não se submetem a nenhum dos institutos citados, eis que imprescritíveis (não se adquirem por usucapião), extrapatrimoniais (não podem ser penhorados) e vitalícios (insuscetíveis de expropriação), podendo ser penhorados e adquiridos pela usucapião.

     

    d) Verdadeiro. 

     

    e) Falso. Nem sempre são inerentes à natureza humana, eis que a pessoa jurídica (portanto, não humana) possui direitos da personalidade por equiparação. Ora, e não poderia se pensar diferente: se é reconhecida a personalidade jurídica, porque negar os direitos da personalidade? Obviamente, não todos, devendo haver adequação com a natureza jurídica da PJ. Além do mais, os direitos da personalidade podem sofrer limitação quanto a seu exercício.


    Resposta: letra D. 

  • Alternativa D

    Dispõe o art. 11 do Código Civil que, “com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”. Na realidade, são também absolutos, ilimitados, imprescritíveis, impenhoráveis, inexpropriáveis e vitalícios.
    [...]
    Entretanto, malgrado os direitos da personalidade, em si, sejam perso nalíssimos (direito à honra, à imagem etc.) e, portanto, intransmissíveis, a pretensão ou direito de exigir a sua reparação pecuniária, em caso de ofensa, transmite-se aos su cessores, nos termos do art. 943 do Código Civil. Nessa linha, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, percucientemente: “O direito de ação por dano moral é de natureza patrimonial e, como tal, transmite -se aos sucessores da vítima”.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Os direitos da personalidade dividem-se em duas categorias:
    ■ os inatos, como o direito à vida e à integridade física e moral; e
    ■ os adquiridos, que decorrem do status individual e existem na extensão da disciplina que lhes foi conferida pelo direito positivo, como o direito autoral.


    Carlos Roberto Gonçalves - Direito Civil 1 Esquematizado, Editora Saraiva, 6ª Edição, 2016, p.181-182. 

  •  

    (GABARITO LETRA D)

    Os direitos da personalidade são direitos subjetivos e possuem as seguintes características:
     

    MACETE DIREITOS DA PERSONALIDADE: "AiiiiE"

     

    - absolutos: por serem eficazes contra todos. No entanto,
    são relativizados, sobretudo aqueles que diretamente
    dependem da intervenção estatal, como os chamado direitos
    subjetivos públicos (saúde, educação, moradia, etc.).


    - indisponíveis: por serem insuscetíveis de alienação.
    Porém, são disponíveis os efeitos patrimoniais de todos os
    direitos de personalidade e os próprios direitos de
    personalidade a depender da situação, como o direito a
    imagem e ao corpo.

     

    - irrenunciáveis: por serem insuscetíveis de renúncia ou
    limite. Mas, são renunciáveis os efeitos patrimoniais de todos
    os direitos de personalidade e os próprios direitos de
    personalidade a depender da situação, como vacinação
    obrigatória e renúncia ao direito autoral.


    - imprescritíveis: por não ter prazo para sua utilização e não
    deixarem de existir pelo simples decurso de tempo. Já os
    efeitos patrimoniais dos direitos de personalidade
    prescrevem, como por exemplo, o dano moral.


    - inatos: por nascerem e morrerem com a pessoa. Contudo,
    tais direitos se estabelecem antes da pessoa nascer, como é
    o caso de proteção da personalidade do nascituro, e ainda
    perduram mesmo coma morte, como é o caso de proteção
    do nome do falecido.


    - extrapatrimoniais: por não serem avaliáveis em dinheiro.
    Porém, em caso de indenização por violação, afere-se a
    violação por indenização pecuniária.

     

     

  •  e) são sempre inatos, isto é, inerentes à natureza humana e nascidos com seu titular, não podendo sofrer limitação quanto a seu exercício.

     

     

    LETRA E – ERRADA – Os direitos da personalidade não são sempre inatos. Dividem-se em duas categorias: inatos e adquiridos.

     

     

    Os direitos da personalidade dividem-se em duas categorias: os inatoscomo o direito à vida e à integridade física e moral, e os adquiridosque decorrem do status individual e existem na extensão da disciplina que lhes foi conferida pelo direito positivo. 

     

     

    FONTE: Carlos Roberto Goncalves ( in Direito civil brasileiro, volume 1, parte geral. 14 Ed. São Paulo, Saraiva, 2016. p. 191)

     

  • a) por serem personalíssimos, em nenhum caso haverá a transmissão por herança de seus efeitos patrimoniais. --> INCORRETA: os efeitos patrimoniais dos direitos da personalidade são transmissíveis. É o próprio direito da personalidade que não é transmissível.

    b) quando lesados, são passíveis de perdas e danos somente por parte do ofendido, em caso de morte não se transmitindo essa legitimidade a nenhum herdeiro. --> INCORRETA: se o ofendido falecer, o efeito patrimonial da lesão ao direito da personalidade será transferido para seus herdeiros, que poderão requerer a reparação em juízo.

    c) como regra, são suscetíveis de expropriação, podendo ser penhorados e adquiridos pela usucapião. --> INCORRETA: os direitos da personalidade não podem ser expropriados, penhorados ou objeto de usucapião. O que poderá ser apropriado por outrem é o efeito patrimonial do direito da personalidade.

    d) são intransmissíveis e irrenunciáveis, bem como em regra ilimitados por ato voluntário. --> CORRETA: exato! Esses direitos são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo sofrer limitação voluntária, salvo disposição legal em contrário.

    e) são sempre inatos, isto é, inerentes à natureza humana e nascidos com seu titular, não podendo sofrer limitação quanto a seu exercício. --> INCORRETA: esses direitos podem sofrer limitação quanto ao seu exercício, inclusive, por lei.

    RESPOSTA: D

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.