SóProvas


ID
1444579
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à lei, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Errado, pois no ordenamento jurídico brasileiro não acolheu, como via de regra, a repristinação, ou seja: a volta da lei revogada após fim da vigência da lei que a revogou.
    Art. 2 § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência

    B) é após a publicação, e 45 dias. (regra geral)
    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada

    C) CERTO: Art. 1 § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova

    D) O desconhecimento pode ocorrer de fato, mas não de direito, em virtude do art. 3 LINDB
    Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    E) são 3 meses (e não 90 dias)
    Art. 1 § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada

    bons estudos

  • Em relação a letra B, ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO APENAS AS LEIS DE PEQUENA REPERCUSSÃO!!!!


  • ANTES DA LEI -----------> Sem Vacatio ------------> Retificação

    DURANTE A VACATIO -----------> Alterações -------------> Novo Prazo
    APÓS A ENTRADA EM VIGOR -------------> Alterações -------------> Lei Nova
  • a) ERRADO. A regra é que a lei revogadora não se restaura por ter a lei revogadora perdido vigência (art.2, p 3/ LINDB). IMPORTANTE FRISAR QUE A REPRISTINAÇÃO ( que é quando a norma revoga volta a valer após a revogação da sua norma revogadora) AUTOMÁTICA NÃO VALE NO BRASIL.


    b) ERRADO. A lei entra em vigor, como regra, 45 dias depois de oficialmente publicada (art.1/ LINDB).


    c) CORRETO." AS CORREÇÕES A TEXTO DE LEI JÁ EM VIGOR CONSIDERAM-SE LEI NOVA" (art.1, p 4/ LINDB).


    d) ERRADO. "Ninguém se escusa de cumprir lei, alegado que não a conhece" (art.3/LINDB).


    e) "ERRADO. Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei, quando admitida, se inicia 3 (três) meses depois de oficialmente publicada" (art.1, p 1/ LINDB).

  • Art. 1º:  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 45 dias depois de oficialmente publicada. (Período de Vacatio Legis)

    §1º) Nos Estados Estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 meses depois de oficialmente publicada.

    §3º) Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    §4º) As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • item 'c'.

    Correção de textos durante vacatio legis-> novo prazo para a lei entrar em vigor.

    Já a correção de textos de lei em vigor-> será considerada lei nova.



  • Questão sobre LINDB

    item A

    Art. 1o 

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    ERRADA

    item B

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    ERRADA

    item C

    Art. 1o 

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    CORRETA

    item D 

    Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    ERRADA

    item E -

    Art. 1o 

    § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. 

    ERRADA

  • a)  Não há repristinação automática ou tácita. O que pode ocorrer é a repristinação expressa, onde consta na lei a previsão de que a lei revogada voltará a ter vigência. Letra A - Incorreta.

    Como regra geral, a lei revogada restaura-se por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    b) A regra, caso não haja previsão na lei, é que a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada. Letra B - Incorreta.

    Como regra geral, a lei começa a vigorar em todo o país imediatamente após sua publicação oficial.

     

    c) CORRETA.

    As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

     

    d) Ninguém pode alegar que não conhece a lei, usando isto como justificativa para o seu descumprimento. Letra D - Incorreto.

    O desconhecimento da lei é justificativa legítima para seu descumprimento.

    e) Quando a lei brasileira for admitida no exterior, a sua vigência inicia 3 meses depois de publicada; Letra E - Incorreta.

    Quando a lei brasileira for admitida no exterior, sua vigência inicia-se seis meses depois de oficialmente publicada.

     

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    A) Como regra geral, a lei revogada restaura-se por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    LINDB:

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Como regra geral, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Incorreta letra “A”.


    B) Como regra geral, a lei começa a vigorar em todo o país imediatamente após sua publicação oficial.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Como regra geral, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação oficial.

    Incorreta letra “B”.

    C) As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    LINDB:

    Art. 1º. § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) O desconhecimento da lei é justificativa legítima para seu descumprimento.

    LINDB:

    Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    O desconhecimento da lei não é justificativa legítima para seu descumprimento.

    Incorreta letra “D”.


    E) Quando a lei brasileira for admitida no exterior, sua vigência inicia-se seis meses depois de oficialmente publicada.

    LINDB:

    Art. 1º. § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.            

    Quando a lei brasileira for admitida no exterior, sua vigência inicia-se 3 (três) meses depois de oficialmente publicada.

    Incorreta letra “A”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • LINDB


    Art 1o § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.


    @luisveillard

  • A LEI FOI REVIGORADA------->FICOU NOVINHA

  • a) Como regra geral, a lei revogada restaura-se por ter a lei revogadora perdido a vigência. → INCORRETA: A repristinação é exceção no nosso ordenamento jurídico.

    b) Como regra geral, a lei começa a vigorar em todo o país imediatamente após sua publicação oficial. → INCORRETA: Em regra, deve-se observar o prazo de vacância de 45 dias da publicação.

    c) As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. → CORRETA: Exato! Justamente por isso é que, mesmo que se destine a corrigir lei em vigor, a lei nova observará o prazo de vacância também, salvo disposição legal em contrário.

    d) O desconhecimento da lei é justificativa legítima para seu descumprimento. → INCORRETA:

    e) Quando a lei brasileira for admitida no exterior, sua vigência inicia-se seis meses depois de oficialmente publicada. → INCORRETA: No exterior, a obrigatoriedade da lei brasileira se inicia 3 meses após a publicação oficial.

    Resposta: C.

  • GABARITO LETRA C

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    § 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.