-
A e D) Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
B) Art. 94, § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.
C) Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
E) Art. 90. A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.
-
Para quem tem acesso limitado, o gabarito é "A".
-
Complementando os comentários anteriores, o art. 87 do CPC consagra o princípio da perpetuação da jurisdição, consoante o qual a competência adquire estabilidade com a propositura da ação, sendo irrelevantes modificações de fato ou de direito. Assim, se a demanda foi proposta contra réu domiciliado no Rio de Janeiro, o fato de o promovido se mudar para São Paulo, depois da formação do processo, não determina a remessa dos autos à segunda cidade, mantendo-se em tramitação pela Comarca do Rio de Janeiro.
Atentem para as diferenças nas redações do novo e antigo CPC, é bom ir se familiarizando.
Art. 87 (CPC-73) Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia (casos de competência absoluta).
Art. 43 (NOVO CPC) Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo
irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
-
O gabarito é a "A" e de fato essa é a regra, mas há precedente do STJ que contradiz a assertiva correta, vale a pena conferir quem vai prestar provas mais difíceis:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 114.782 - RS (2010/0203232-0)
EMENTA
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇAO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇAO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA DE FILHO. MELHOR INTERESSE DO MENOR. PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
1. Debate relativo à possibilidade de deslocamento da competência em face da alteração no domicílio do menor, objeto da disputa judicial .
2. Em se tratando de hipótese de competência relativa, o art. 87 do CPC institui, com a finalidade de proteger a parte, a regra da estabilização da competência ( perpetuatio jurisdictionis ), evitando-se, assim, a alteração do lugar do processo, toda a vez que houver modificações supervenientes do estado de fato ou de direito.
3. Nos processos que envolvem menores, as medidas devem ser tomadas nointeresse desses, o qual deve prevalecer diante de quaisquer outras questões.
4. Não havendo, na espécie, nada que indique objetivos escusos por qualquer uma das partes, mas apenas alterações de domicílios dos responsáveis pelo menor, deve a regra da perpetuatio jurisdictionis ceder lugar à solução que se afigure mais condizente com os interesses do infante e facilite o seu pleno acesso à Justiça. Precedentes.
5. Conflito conhecido para o fim de declarar a competência do Juízo de Direito de Carazinho/RS (juízo suscitante), foro do domicilio do menor.
-
NOVO CPC
Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
-
a)
As mudanças de domicílio do réu, depois de ajuizada a demanda, não alteram a competência, já esta- bilizada com a propositura da ação. =CORRETO
b)
Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado no foro de seu último domicílio. --> DOMICILIO DO AUTOR //// OU ONDE FOR ENCONTRADO.
c)
A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do autor. = REU
d)
A competência é determinada no momento em que a ação é proposta; são, porém, relevantes, como regra geral, as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente.
e)
A ação intentada perante tribunal estrangeiro induz litispendência, obstando a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas.
-
NCPC Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
VELHO CPC Art 83. A competência é determinada no momento em que a ação é proposta; são, porém, relevantes, como regra geral, as modificações do estado de fato ou de direitdo ocorridas posteriormente.
-
De acordo com o NCPC:
a) As mudanças de domicílio do réu, depois de ajuizada a demanda, não alteram a competência, já estabilizada com a propositura da ação.Correta. Art. 43, NCPC: "Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo se suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta".
b) Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado no foro de seu último domicílio. Errada. Art. 46, §2º, NCPC: "Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no domicílio do autor".
c) A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do autor.Errada. Art. 46, NCPC: "A ação fundada em direito pessoal ou direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro do domicílio do réu.
d) A competência é determinada no momento em que a ação é proposta; são, porém, relevantes, como regra geral, as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente. Errada. Correta. Art. 43, NCPC: "Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo se suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta".
e) A ação intentada perante tribunal estrangeiro induz litispendência, obstando a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas. Errada. Art. 24, NCPC:"A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz listispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil".