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Letra (a)
A despesa para ser liquidada deve ter sido previamente empenhada, e se foi empenhada, é porque, antes, deveria existir crédito concedido, ou seja, saldo na dotação própria, ao teor dos artigos 59, 60 e 61 da Lei 4.320/64, in verbis:
Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
Quando se gasta acima do autorizado, está se descumprindo todo um sistema orçamentário e de contabilidade pública previsto na legislação.
Em primeiro lugar, a Constituição proíbe a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários (art. 167, II, CF/88). Complementando esse comando, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que as despesas sem adequação orçamentária, ou seja, sem dotação suficiente, serão consideradas nulas, irregulares e lesivas ao patrimônio público.
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Letra B: § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento
Letra C: Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§
1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a
emissão da nota de empenho.
Letra D: Há empenhos estimativos como a contratação de fornecimento de energia.
§
2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa
determinar.
Letra E: A derradeira fase é o pagamento.Os estágios da despesa orçamentária pública na forma prevista na Lei nº4.320/1964 são: empenho, liquidação e pagamento.
Fonte: lei 4320 e prof. Wilson Araújo
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Alguém pode esclarecer o item "B"?
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Vanessa, por exemplo, imagine que a Adm. contratou empresa terceirizada para fazer limpeza nas repartições e pagará pelos serviços mensalmente. A adm. pode empenhar o valor total no começo do ano que será repassado à terceirizada ao invés de fazer 12 empenhos para cada pagamento mensal.
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Caro André, ela não só pode! Ela deve fazer isso, para garantir que haverá orçamento para isso!
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Fui derrubado pelo "derradeira"
Gab:. A
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A derradeira fase é o pagamento.
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Derradeira = Último
Pagamento é a última fase.
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Vanessa IPD, existe o emepenho por ESTIMATIVA cujo valor não é certo, ou seja, é indeterminado.
Já os empenhos Global e Ordinário são valores certos.
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a)empenhar significa deduzir o gasto do saldo da dotação própria. > Correta
b)no início do ano é vedado empenhar, pelo valor global, despesas que se estendem por todo o exercício financeiro. > Nunca vi isso
c)toda e qualquer despesa pública requer a emissão da nota de empenho. > Pode ser dispensada
d)todos os empenhos devem conter valor líquido e certo. > Não, lembre dos empenhos por estimativa
e)a liquidação é a derradeira fase da despesa pública. > Não, ultima é o pagamento
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a) Errada. Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
b) Errada. Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
c) Errada. O pagamento é a derradeira (última) fase da despesa pública
d) Correta. O empenho importa deduzir seu valor de dotação adequada à despesa a realizar, por força do compromisso assumido.
e) Errada. É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Resposta: Letra D
ESTRATÉGIA C
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Empenho global e pagamento parcelado