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ID
1444645
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo em vista a execução do gasto público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    A despesa para ser liquidada deve ter sido previamente empenhada, e se foi empenhada, é porque, antes, deveria existir crédito concedido, ou seja, saldo na dotação própria, ao teor dos artigos 59, 60 e 61 da Lei 4.320/64, in verbis:


    Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.


    Quando se gasta acima do autorizado, está se descumprindo todo um sistema orçamentário e de contabilidade pública previsto na legislação.


    Em primeiro lugar, a Constituição proíbe a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários (art. 167, II, CF/88). Complementando esse comando, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que as despesas sem adequação orçamentária, ou seja, sem dotação suficiente, serão consideradas nulas, irregulares e lesivas ao patrimônio público.



  • Letra B: § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento


    Letra C: Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

     § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.


    Letra D: Há empenhos estimativos como a contratação de fornecimento de energia.

     § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.


    Letra E: A derradeira fase é o pagamento.

    Os estágios da despesa orçamentária pública na forma prevista na Lei nº4.320/1964 são: empenho, liquidação e pagamento.


    Fonte: lei 4320 e prof. Wilson Araújo

     

  • Alguém pode esclarecer o item "B"?

  • Vanessa, por exemplo, imagine que a Adm. contratou empresa terceirizada para fazer limpeza nas repartições e pagará pelos serviços mensalmente. A adm. pode empenhar o valor total no começo do ano que será repassado à terceirizada ao invés de fazer 12 empenhos para cada pagamento mensal.

  • Caro André, ela não só pode! Ela deve fazer isso, para garantir que haverá orçamento para isso!

  • Fui derrubado pelo "derradeira" 

    Gab:. A

  • A derradeira fase é o pagamento.

  • Derradeira = Último

    Pagamento é a última fase.

  • Vanessa IPD, existe o emepenho por ESTIMATIVA cujo valor não é certo, ou seja, é indeterminado. 

    Já os empenhos Global e Ordinário são valores certos.

  • a)empenhar significa deduzir o gasto do saldo da dotação própria. > Correta

    b)no início do ano é vedado empenhar, pelo valor global, despesas que se estendem por todo o exercício financeiro. > Nunca vi isso

    c)toda e qualquer despesa pública requer a emissão da nota de empenho. > Pode ser dispensada

    d)todos os empenhos devem conter valor líquido e certo.  > Não, lembre dos empenhos por estimativa

    e)a liquidação é a derradeira fase da despesa pública. > Não, ultima é o pagamento

  • a) Errada. Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho. 

    b) Errada. Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

     c) Errada. O pagamento é a derradeira (última) fase da despesa pública

    d) Correta. O empenho importa deduzir seu valor de dotação adequada à despesa a realizar, por força do compromisso assumido. 

    e) Errada. É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento. 

    Resposta: Letra D 

    ESTRATÉGIA C

  • Empenho global e pagamento parcelado