-
Escreva seu co
Ameaças à independência
Ameaças podem ser criadas por ampla gama de relações e circunstâncias. Quando um
relacionamento ou circunstância cria uma ameaça, essa ameaça pode comprometer, ou pode
ser vista como se comprometesse, o cumprimento dos princípios fundamentais (veja
“Definições” ao final desta Norma) por um auditor. Uma circunstância ou relacionamento
podem criar mais de uma ameaça, e uma ameaça pode afetar o cumprimento de mais de um
princípio fundamental.
As ameaças se enquadram em uma ou mais de uma das categorias a seguir:
(a) ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse
influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor;
(b) ameaça de autorrevisão é a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os
resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra
pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte
da prestação do serviço atual;
(c) ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou
defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique
comprometida;
(d) ameaça de familiaridade é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo
com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho
sem muito questionamento;
(e) ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente
em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência
indevida sobre o auditor.
mentário...
-
Gabarito D.
I - ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse
influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor;
II - ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente
em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência
indevida sobre o auditor.
-
INTERESSE PRÓPRIO: influenciará de forma não apropriada o julgamento ou comprotanto;
AUTORREVISÃO: não avaliar apropriadamente por ter sido feito por ele mesmo (ou mesma equipe);
DEFESA DE INTERESSE DO CLIENTE: auditor defenderá o cliente de forma a comprometer sua objetividade;
FAMILIARIDADE: relacionamento longo ou próximo com o cliente;
INTIMIDAÇÃO: pressões reais ou aparentes (indevidas) sobre o auditor
Gabarito: D
-
interesse próprio: o auditor quer "foder" a empresa
intimidação: a empresa quer "foder" o auditor.
Ambas situações são litígiosas.
-
Litígio real ---> Interesse Próprio.
Ameaça de litígio ---> Intimidação.
-
As ameaças se enquadram em uma ou mais de uma das categorias a seguir:
Ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor;
-ameaça de autorrevisão
-ameaça de defesa de interesse do cliente
-ameaça de familiaridade
-ameaça de intimidação
A ameaça de ser processado poderia ser INTIMIDAÇÃO. O fato de auditor e cliente defenderem posições distintas, isto é, cada um defende seu ponto de vista, poderia ser INTERESSE PRÓPRIO.
Gabarito D
-
Não pode ser ameaça de autorevisão, pois o enunciado fala somente de administração x auditor externo. Além disso, não fala nada a respeito de auto-avaliação tendenciosa/parcial por parte do auditor. Com isso, eliminamos as letra A e E.
Não pode ser problema de familiaridade, pois a questão não fala nada sobre parentes e afinidades com ninguém responsável pela administração da entidade. Com isso, eliminamos a letra C.
-
A ameaça de ser processado poderia ser INTIMIDAÇÃO. O fato de auditor e cliente defenderem posições distintas, isto é, cada um defende seu ponto de vista, poderia ser INTERESSE PRÓPRIO.