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ID
1444720
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O relacionamento entre a administração do cliente auditado e os membros da equipe de auditoria deve ser caracterizado por completa transparência e divulgação integral sobre todos os aspectos operacionais do cliente auditado. Quando a auditoria independente e a administração do cliente são colocadas em posições contrárias, por litígio real ou ameaça de litígio, que afeta a disposição do cliente em fazer divulgações completas, são criadas ameaças à independência. A importância das ameaças criadas depende da materialidade do litígio ou se o litígio refere-se a um trabalho de auditoria anterior. Este tipo de ameaça à independência do auditor é denominada nas NBC TA como ameaça de

Alternativas
Comentários
  • Escreva seu co

    Ameaças à independência

    Ameaças podem ser criadas por ampla gama de relações e circunstâncias. Quando um

    relacionamento ou circunstância cria uma ameaça, essa ameaça pode comprometer, ou pode

    ser vista como se comprometesse, o cumprimento dos princípios fundamentais (veja

    “Definições” ao final desta Norma) por um auditor. Uma circunstância ou relacionamento

    podem criar mais de uma ameaça, e uma ameaça pode afetar o cumprimento de mais de um

    princípio fundamental.

    As ameaças se enquadram em uma ou mais de uma das categorias a seguir:

    (a) ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse

    influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor;

    (b) ameaça de autorrevisão é a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os

    resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra

    pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte

    da prestação do serviço atual;

    (c) ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou

    defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique

    comprometida;

    (d) ameaça de familiaridade é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo

    com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho

    sem muito questionamento;

    (e) ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente

    em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência

    indevida sobre o auditor.

    mentário...

  • Gabarito D.


    I -  ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse

    influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor;

    II - ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente

    em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência

    indevida sobre o auditor.


  • INTERESSE PRÓPRIO: influenciará de forma não apropriada o julgamento ou comprotanto;

    AUTORREVISÃO: não avaliar apropriadamente por ter sido feito por ele mesmo (ou mesma equipe);

    DEFESA DE INTERESSE DO CLIENTE: auditor defenderá o cliente de forma a comprometer sua objetividade;

    FAMILIARIDADE: relacionamento longo ou próximo com o cliente;

    INTIMIDAÇÃO: pressões reais ou aparentes (indevidas) sobre o auditor

    Gabarito: D

     

  • interesse próprio: o auditor quer "foder" a empresa

    intimidação:  a empresa quer "foder" o auditor.

     

    Ambas situações são litígiosas.

  • Litígio real ---> Interesse Próprio.

    Ameaça de litígio ---> Intimidação.

  • As ameaças se enquadram em uma ou mais de uma das categorias a seguir: 

    Ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor; 

    -ameaça de autorrevisão 

    -ameaça de defesa de interesse do cliente 

    -ameaça de familiaridade 

    -ameaça de intimidação 

    A ameaça de ser processado poderia ser INTIMIDAÇÃO. O fato de auditor e cliente defenderem posições distintas, isto é, cada um defende seu ponto de vista, poderia ser INTERESSE PRÓPRIO.

    Gabarito D

  • Não pode ser ameaça de autorevisão, pois o enunciado fala somente de administração x auditor externo. Além disso, não fala nada a respeito de auto-avaliação tendenciosa/parcial por parte do auditor. Com isso, eliminamos as letra A e E. 

    Não pode ser problema de familiaridade, pois a questão não fala nada sobre parentes e afinidades com ninguém responsável pela administração da entidade. Com isso, eliminamos a letra C. 

  • A ameaça de ser processado poderia ser INTIMIDAÇÃO. O fato de auditor e cliente defenderem posições distintas, isto é, cada um defende seu ponto de vista, poderia ser INTERESSE PRÓPRIO.