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ID
1444936
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
UFAC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao art. 40 da Constituição da República Federativa do Brasil/88, leia o texto a seguir, julgue se são falsas ou verdadeiras as afirmativas e assinale a alternativa correta.

“Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto” no art. 40.

( ) A contribuição prevista no § 18 do art. 40 incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da CF/88 , quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.
( ) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
( ) Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da CF/88, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto no art. 40.
( ) Além do disposto no art. 40, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO RIDÍCULA...ONDE JÁ SE VIU COLOCAR E COBRAR NUMERAÇÃO DE ARTIGOS...AÍ É DEMAIS


    FOCO, FORÇA E FÉ.

  • A primeira alternativa não estaria errada? § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

  • Que banca preguiçosa! Nem pra colocar do que se trata a numeração dos artigos. Cada uma hein...

  • ridiculo é a FCC considerar errada a segunda alternativa e nesta banca é correto

  • Correta: (A) V, V, V, V.

    (V) A contribuição prevista no § 18 do art. 40 incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da CF/88 , quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. 

    Literalidade do  §21º do art. 40 da CRFB/88.

    (V) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. 

    Literalidade do §13º do art. 40 da CRFB/88.

    (V) Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da CF/88, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto no art. 40. 

    Literalidade do §6º do art. 40 da CRFB/88.

    (V) Além do disposto no art. 40, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.

    Literalidade do §12º do art. 40 da CRFB/88.

     

    Estude até sentir orgulho de sua dedicação!

  • F V V V