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Gabarito B - Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias
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ATENÇÃO!
A Diária é devida pela metade TAMBÉM quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
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TEMOS 2 CASOS EM QUE O VALOR DA DIÁRIA SERÁ DEVIDO PELA METADE, SÃO ELES:
I - Quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede;
II - Quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
Bons estudos!!!
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REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO + VATANGEM (permanente, não é o caso da questão pois se trata de indenização)
VANTAGENS:
GRATIFICAÇÃO
ADICIONAL
INDENIZAÇÃO = (DATA): Diárias, Auxílio-Moradia, Transporte, Ajuda de Custos. <<<<<<<<
CONCEITO>Diárias é uma indenização concedida ao servivo a serviço que se afastar da sede em caráter EVENTUAL ou TRANSITÓRIO para outro ponto território nacional ou exterior.
OBJETIVO> Visa INDENIZAR despesas extraordinárias com POUSADA, ALIMENTAÇÃO, LOCOMOÇÃO.
VALOR> Será concedida por dia de afastamento, conforme regulamento/ caso não haja PERNOITE ou a União CUSTEAR, por meios diversos, as despesas extraordinárias cobertas por diárias >>> será concedida a diária pela metade.
NÃO RECEBERÁ DIÁRIA>a)quando deslocamento for PERMANENTE, pois tende de ser transitória ou eventual/ b) Quando o servidor se deslocar dentroda mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microregião, contituída por municípios limítrofes e regulamente instituídas. c) quando servidor se deslocar em áreas de controle INTEGTRADO mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos entidades e servidores brasileiros considera-se estendida. <<<<< SALVO PERNOITE FORA DA SEDE.
RESTITUIÇÃO: 1) RESTITUIÇÃO INTEGRAL> é devida quando servidor que receber diárias NÃO SE AFASTAR da sede, por qualquer motivos 2) RESTITUIÇÃO PARCIAL> É devida quando servidor RETORNAR à sede em prazo MENOR do que o prvisto para seu afastamento.
PRAZO DE RESTITUIÇÃO: 5 DIAS
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)
ARTIGO 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
§ 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.