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LIMITE COM PESSOAL DE 94,59%, O MP NÃO PODERÁ FAZER ALTERAÇÕES EM CARGOS PARA AUMENTO DE DESPESA.
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Do Controle da Despesa Total com Pessoal
Art. 22.A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
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qual cálculo foi feito para se chegar a esse limite de 94.59% ?
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Bom, eu não consegui chegar a esse valor dado por Bruno não, entendo que se fosse 94,59% o MP ainda não teria
atingido o Limite prudencial , que seria os 95% do Limite legal (0,6% da RCL).
O cálculo que fiz foi o seguinte, e por favor, se estiver errado, podem avisar =P
RCL = 640 bi
Limite Legal = 640 bi x 0,6% = 3,84 bi ( onde podemos ver que o limite legal ainda não foi ultrapassado, respeitando assim, o limite imposto pela LRF)
Para sabermos o percentual que esse gasto já efetuado corresponde do limite legal = 3,70bi (despesa com pessoal) / 3,84bi (limite legal) = 96,35%
Esses 96,35% ultrapassam o limite prudencial que é o de 95% , entrando, desta forma, na restrição de aumento de despesa com pessoal. ;)
Acho que é isso.
Fé em Deus e Sorte na Caminhada.
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gabarito: A
eu fiz assim, e se estiver errado me avisem para eu deletar ok?
RCL = 640bilhoes
Limite global para U (porque é MPU) = 50%RCL = 320 bilhoes
Limite do MPU = 0,6% RCL = 0,6% 640 bilhoes = 3,84 bilhoes
(é o máximo que o MPU pode gastar com despesa de pessoal pela LRF)
O exercício informa que o MPU gastou 3,7 bilhoes.
Ora, o limite máximo que o MPU pode gastar com despesa de
pessoal é 3,84 bilhoes, e ele gastou 3,7 bilhoes. Sendo assim, ele ficou abaixo
do limite máximo possível, então ainda “pode gastar” com pessoal 0.14 bilhoes (= 3,84 – 3,7) (e o que elimina as alternativas B e C)
Agora, temos que ver se o limite prudencial foi atingido
(95% do subteto):
Pode gastar = 3,84 bilhoes (seria o equivalente ao 100% do
que pode gastar com pessoal)
Gastou 3,7 bilhoes.
3,7/3,84 = 96,35%, ou seja, ultrapassou o limite prudencial de 95% de
despesa com pessoal, logo o MPU não poderá mexer na estrutura de carreira,
aumentando pessoal e consequentemente a despesa com pessoal
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gabarito: A
eu fiz assim, e se estiver errado me avisem para eu deletar ok?
RCL = 640bilhoes
Limite global para U (porque é MPU) = 50%RCL = 320 bilhoes
Limite do MPU = 0,6% RCL = 0,6% 640 bilhoes = 3,84 bilhoes
(é o máximo que o MPU pode gastar com despesa de pessoal pela LRF)
O exercício informa que o MPU gastou 3,7 bilhoes.
Ora, o limite máximo que o MPU pode gastar com despesa de
pessoal é 3,84 bilhoes, e ele gastou 3,7 bilhoes. Sendo assim, ele ficou abaixo
do limite máximo possível, então ainda “pode gastar” com pessoal 0.14 bilhoes (= 3,84 – 3,7) (e o que elimina as alternativas B e C)
Agora, temos que ver se o limite prudencial foi atingido
(95% do subteto):
Pode gastar = 3,84 bilhoes (seria o equivalente ao 100% do
que pode gastar com pessoal)
Gastou 3,7 bilhoes.
3,7/3,84 = 96,35%, ou seja, ultrapassou o limite prudencial de 95% de
despesa com pessoal, logo o MPU não poderá mexer na estrutura de carreira,
aumentando pessoal e consequentemente a despesa com pessoal
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Não compreendo a questão... Se o limite máximo com pessoal é 54%, então cada órgão do conjunto da união deveria gastar 54% da RCL..
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Parabéns, Karina, Karina! Excelentes cálculos. Talvez se você separasse um pouco mais as linhas, ficasse mais claro para quem está começando. Raimundo, olha o comentário da Karina.
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LRF, L. 101 - art. 19, I + art. 22, PU, III
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O comentário da Karina está muito bom, mas o limite excedido é o emergencial (95%), o limite prudencial é de 90%.
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Maira realmente o limite prudencial é de 95% conforme colocado por Karina. Ver art. 22 parag. único da LRF.
Parabéns Karina ótima explicação.
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sempre pensei que o percentual de 0,6 (MPU) deveria ser referente aos 50% da RCL (320), mas, pelo comentário da Karina, percebo que devemos utilizar a RCL total (640).
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Eu marquei a "b" e para mim essa questão seria passível de anulação (por favor, me avisem se eu estiver errada), pois o art. 20 da LRF, dispõe: A repartição dos limites
globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
I - na esfera
federal:
(...)
d) 0,6% (seis
décimos por cento) para o Ministério Público da União;
O art. 19 prevê que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento).
Logo, ao que é dado entender da leitura conjugada dos arts. 20 e 19 é que o MPU poderá gastar com despesa de pessoal 0,6% do limite total destinado à União com gasto de pessoal. Assim, se a RCL da União foi de 640 bilhões, só poderia gasto no âmbito federal com pessoal 50% desse valor que é 320 bilhões e o MPU só poderia gastar 0,6% de 320 bilhões com pessoal que é 1,92 bilhões.
Bem, de qualquer forma, para esclarecer as dúvidas, vou indicar essa questão para comentário do professor.
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Karina falou tudo! Bem esclarecido.
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O cálculo da Karina está errado, pois se a Receita Corrente Líquida foi de 640 bilhões, e o limite para despesa com pessoal é de 50%, ou seja, 320 bilhões, então, o 0,6% do MP tem que ser calculado em cima de 320 e não de 640 como a Karina fez.
Para a União, os limites máximos para gastos com pessoal (50% da Receita Corrente Líquida) são assim distribuídos: − 2,5 % para o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas −
6 % para o Judiciário −
0,6 % para o Ministério Público da União −
3 % para custeio de despesas do DF e de ex territórios −
37,9% para o Poder Executivo
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Mas a questão fala " A RCL da UNIÃO" , ou seja, esse valor representa os 50% previstos para o gasto com pessoal, por isso que não tiramos 50% do valor dado.
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U: total 50%
L + TCU - 2%
J: 6%
E: 40,9%
MPU: 0,6%
MPU - gasto pessoal máximo: 640 x 0,006=3,8bi - se gastou 3,7 está dentro do limite - OK
limite prudencial - alerta TCU - 90% = 3,456 (não há sanções)
acima limite - sanções - 95% = 3,648 => ou seja, gastou 3,7bi, passou do limite, então será sanções e proibições.
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Muitos estão se confundindo com os valores sobre o percentual, eu também achei a princípio q seria feito o calculo em cima dos 50% (320 bi), mas se fizerem os cálculos em cima dos 640 bi, sendo na esfera federal (2,5 p o Legisl; 6% p o Judiciário; 40,9 p o Executivo e 0,6 p o MPU) somando a 50% q bate nos 320 bilhões, portanto o cálculo do MPU a 0,6% é realmente em cima dos 640 bi.
A minha ficha demorou um pouco p cair. kkk
Bons estudos a todos!
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Prova de Matemática??
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0,006 * 640 = 3,84
3,7 / 3,84 = 0,96 (limite prudencial = 0,95)
logo, o MPU estaria impedido de fazer alteração de estrutura de carreira que implicasse em aumento de despesa.
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Gentem, alguma boa dica de como calcular a porcentagem sem calculadora, plis???
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Vejo muitos cálculos corretos, mas creio que cabe recurso, pois despesa é apurada pelo regime de competência e não pelo regime de caixa. Ele pagar 3,5 bilhões em X1 não significa que esse valor ocorreu em X1.
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Apesar de parecer uma questão só de conta, para resolvê-la corretamente,vc deve saber que as despesas seguem o regime de competência (são computadas como despesa antes de serem efetivamente gastas). Sabendo disso, daí sim pode se fazer a conta:
valor máx. de gasto com pessoal do MPU: 0,6% da RCL, o que dá algo perto de 3,8 bi. Só com isso, 'b' e 'c' são automaticamente eliminadas. Como o limite de prudência é de 95% do gasto, conclui-se que esses 3.7 bi estão acima. Daí, só resta mesmo a 'a'.
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Eu Fernandes, multiplique o valor total que você vai utilizar pelo percentual requerido, e depois divida o resultado por 100. Vamos imaginar que você queira saber quanto é 17% de 395.
17 x 395 = 6.715 ---> agora é só dividir esse resultado por 100 ---> 6.715/100 = 67,15
Caso queira resolver de forma mais rápida, ao invés de dividir por 100, é só pegar o resultado da multiplicação (6.715), voltar duas casas decimais e colocar uma vírgula ---> 671,5 = uma casa ---> 67,15 = duas casas.
Faço dessa forma, se alguém tiver mais ideias...
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Dica para fazer as contas sem calculadora:
- para calcular os 0,6% a que o MPU tem direito de gastar sobre a Receita Corrente Líquida total:
* primeiro calcula 0,1%, que significa deslocar a vírgula 3 casas à esquerda (0,1/100 = 0,001): 0,1% de 640 bi = 0,640 bi
* depois calcula 0,6% desse valor, que significa multiplicar o resultado por 6: 0,640 x 6 = 3,840 bi
- para calcular os 95% do limite prudencial que se o órgão ultrapassar fica proibido de aumentar os gastos com pessoal:
* primeiro calcula em cima de 10%, que significa deslocar a vírgula uma casa à esquerda: 10% de 3,840 bi = 0,384 bi
* depois divide por 2, para achar 5%: 0,384 x 2 = 0,768 bi
* e então subtrai esses 5% do valor total (100%) que o MPU poderia gastar (encontrando os 95%): 3,840 - 0,768 = 3,072bi
Conclusão:
* Ao gastar R$3,7 bi com pessoal, o MPU não ultrapassou os limites definidos pela LRF ---> 3,7bi < 3,84 bi
* MAS, ficou acima do limite prudencial e, por isso, não pode incorrer em gastos de aumento de pessoal ---> 3,7 > 3,072
Espero ter ajudado ;)
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640 x 0,006 = 3,84 (0,6% da RCL - MPU)
3,84 x 0,95 = 3,64 (limite prudencial 95%)
O MPU ficou acima do limite prudencial (3,7b) , mas abaixo do que o MPU pode gastar (3,84 b)