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ID
1445212
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República prevê, como mecanismo de acesso e controle dos indivíduos sobre a gestão da coisa pública,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C
     - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


  • O comentário da colega está equivocado. O gabarito é letra "c".

    A alternativa "b" fala em ação civil pública e não ação popular, por isso está errada.Fundamento da alternativa "c":

    Art. 103-B, § 7º, CF/88: A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Art. 130-A, § 5º, CF/88: Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público.


  • RESPOSTA C                                                                                                                                                                                                    
    letra A                                                                                                                                                                                                                                        

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    letra B  
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    letra D                                                                   

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;


    letra E                                                                   

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    NÃO TEM RESALVA...


  • Letra (c)


    Art. 130-A.  5º Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público.

    a)  Habeas data (art. 5º, LXXII, da CF): visando assegurar o conhecimento, retificação ou contestação de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.


    b) Ação civil pública (art. 129, III, da CF e Lei n. 7.347/85): proposta para proteção de direitos difusos ou coletivos, como meio ambiente, defesa do consumidor, ordem urbanística, bens e direitos de valor artístico, infração à ordem econômica e à ordem urbanística. 

    São legitimados para a propositura de ação civil pública: 

    1) o Ministério Público;  2) a Defensoria Pública; 3) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 4) a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 5) a associação que atenda aos requisitos estabelecidos na Lei n. 7.347/85; 6) o Conselho Federal da OAB (art. 54, XIV, da Lei n. 8.906/94).


    d) XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos  informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas  aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;


    e)  O Capítulo VIII da Lei n. 8.112/90, nos arts. 104 a 115, é todo dedicado ao direito de petição, assegurando ao servidor público o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. Trata-se de uma extensão do direito constitucional de petição a ser exercido por qualquer pessoa em defesa de direitos ou contra ilegalidade e abuso de poder (art. 5º, XXXIV, da CF).


    Ao servidor público é permitido formular requerimento à autoridade competente a ser encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente, sem prejuízo do pedido de reconsideração que pode ser endereçado à autoridade responsável pela expedição do ato. Nos dois casos, o pedido deverá ser despachado em cinco dias e decidido dentro de trinta dias.

  • Esclareça-me uma coisa: qual o problema da "D"? A questão fica incorreta por causa ausência do vocábulo "imprescindível"? É isso? Mesmo que passando a ideia do artigo?

  • O erro da D está em interesse coletivo relevante.

  • Gente, onde que no art 130-A §5º está escrito criação de ouvidorias para receber reclamações tanto do Poder Judiciário quanto do Ministério Público??

    Inclusive o artigo 130-A trata do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), ou seja, menciona o Ministério Público o tempo inteiro e em nenhum momento consta o Poder Judiciário, até pq o MP não integra o Poder Judiciário. 

    O gabarito pode até estar correto, mas o fundamento não é o artigo 130-A §5º. Percorri o artigo inteiro e nada de Poder Judiciário. 

    Alguém pode me ajudar??

  • Art. 103-A, § 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça. 

  • LETRA C 

    FUNDAMENTOS NOS ART. 103 B, §7º c/c ART.130 A, §5º DA CR/88

  • LETRA C

     

    UNIÃO (inclusive no DF e territórios) ---> Criará ouvidorias de justiça ---> Receber reclamações ou denúncias contra membros ou órgãos do Poder Judiciário (ou contra os seus serviços auxiliares) ---> Representando diretamente ao CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. (art. 103 B, §7º da CF)

     

    LEIS DA UNIÃO E DOS ESTADOS ---> Criarão ouvidorias do Ministério Público ---> Receber reclamações ou denúncias contra membros ou órgãos do Ministério Público (ou contra os seus serviços auxiliares) ---> Representando diretamente ao CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. (art.130 A, §5º da CF)

  • O que esta questão tem a ver com STF?

  • Gabarito letra D

    A alternativa menciona o CNJ com as competências em relação ao Poder Judiciário(ART. 103 B, §7), e o CNMP com as competências ao MP(ART.130 A, §5º), respectivamente.

    Bons estudos.

  • GABARITO - C

    ARTS 103 - A § 5º e 103 - B § 7º

  • QUAL O ERRO DA ALTERNATIVA D????????????????????

  • Louvável a atitude de alguns colegas em fundamentar as alternativas. Porém, se a assertiva fala "A Constituição da República prevê..." e o comentário cita outras leis que sequer caem no edital que estou estudando não ajuda. Procurem fundamentar no mesmo diploma legal (nesse caso a toda-poderosa Constituição de 88) pertinente ao que foi cobrado.

  • A letra C está correta, ela é uma combinação dos dispositivos:

    103B § 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    130A § 5º Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público.

  • Quanto ao erro da Letra D

     

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    Art. 5 - XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • a) a legitimidade de qualquer indivíduo, para, na forma da lei, impetrar habeas data para assegurar o conhecimento de informações pessoais ou gerais constantes de bancos de dados de caráter público.

    HABEAS DATAS = Informações pessoais

     

     b) a legitimidade de qualquer cidadão para a propositura de ação civil pública que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    AÇÃO POPULAR

     

     c) a criação de ouvidorias competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos tanto do Poder Judiciário quanto do Ministério Público, bem como contra seus serviços auxiliares, representando, respectivamente, ao Conselho Nacional de Justiça ou ao Conselho Nacional do Ministério Público.

    § 5º Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público.

    Lembrando que NÃO tem o Município.

     

     d) o direito de todos a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja considerada imperativo da segurança nacional ou sujeita a relevante interesse coletivo.

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     

     e) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, independentemente do pagamento de taxas, ressalvadas hipóteses estabelecidas em lei.

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  •  d) o direito de todos a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja considerada imperativo da segurança nacional ou sujeita a relevante interesse coletivo.

    O erro na alternativa d) é que inclui as informações de interesse coletivo como sendo uma ressalda, o que vai de encontro com o que o direito de informação prevê.

    Artigo 5 CF/88.

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • A) INCORRETO.

    - Negar informações (dados) da pessoa (impetrante) = HABEAS DATA (PERSONALÍSSIMO).

    - Negar informações (dados) de terceiro (não é o impetrante) = MANDADO DE SEGURANÇA.

    - Negar documentos (autos de um processo + “papel” + direito à certidão e à petição) da pessoa (impetrante) ou de terceiro (não é o impetrante) = MANDADO DE SEGURANÇA.


    B) INCORRETO. É a definição de Ação Popular.

    Macete: PAPAi ME MORdeu

    PAtrimônio público

    PAtrimônio histórico e cultural

    MEio ambiente

    MORalidade administrativa



  • Erro da letra "d" está no final: "sujeita a relevante interesse coletivo", o que não é mencionado na Constituição Federal.

    d) o direito de todos a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja considerada imperativo da segurança nacional ou sujeita a relevante interesse coletivo.

    CF

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • Questão que mistura os conhecimentos de transparência com o Direito Constitucional. Vamos analisar cada uma das afirmações:

    Alternativa A. Errado. O Habeas data é um remédio constitucional hábil a assegurar o conhecimento de informações relativas apenas ao impetrante.

    Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    Alternativa B. Errado. O cidadão é parte legítima para propor ação popular e não ação civil pública.

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Alternativa C. Certo. As ouvidorias são importantes instrumentos de controle social e transparência. As ouvidorias de justiça tem previsão constitucional:

    Art. 103-B, § 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.

    Alternativa D. Errado. A alternativa faz uma confusão com o que dispõe o art.5, XXXIII, vejamos:

    Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    Alternativa E. Errado. O direito de petição é exercido independentemente do pagamento de taxas. Não existem exceções.

    Gabarito: C

  • A) Art. 5 - LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    B) Art. 5 - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    C) Art. 103 - § 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.

    Art. 130 - § 5º Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público

    D) Art. 5 - XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    E) Art. 5 - XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    ---> "ressalvadas as hipóteses previstas em lei" = torna alternativa ERRADA!