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gabarito B - Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
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Não seria dispensável ?
Art 24, X
A questão fala que será dispensada!
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Letra (b)
Thiago, a resposta de Gyn gyn está correta.
Art. 17, I e Art. 24 X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
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Não entendi. Alguém pode explicar? O inciso X do art. 24 trata de licitação dispensável e a questão fala sobre licitação dispensada (art.17, )
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A resposta está no art. 24, X, que trata da dispensa por compra e locação de imóvel. O art. 17 trata da dispensa de licitação para alienação de bens pela Administração, que não é o caso da questão. Apesar do termo "dispensada" não estar idêntico ao da lei (visto que o art. 24 trata da licitação dispensável), atualmente a doutrina entende que não há muita distinção entre licitação dispensável e dispensada.
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b) a licitação poderá ser dispensada tanto para a aquisição como para a locação, desde que as necessidades de instalação e localização condicionem a escolha, observada a compatibilidade de preço com o mercado, segundo avaliação prévia.
art. 24 - É DISPENSÁVEL a liticação:
X: Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
Gente, não tá dizendo que É dispensada, e sim que PODERÁ SER.
Ou seja, DISPENSÁVEL.
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Licitação dispensável - cogita-se em fazê-la ou não, há a discricionariedade do administrador;
Licitação dispensada - não cogita-se de fazê-la, pois a lei obriga que não seja feita por interesses imediato e urgente que favoreçam os desejos de pronto atendimento da Administração.
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Lei 8666/93.Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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PODERÁ SER DISPENSADA = DispensáVEL.
Se estivesse escrito DEVERÁ SER DISPENSADA = seria DispensaDA, mas não é isso que diz a alternativa.
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LEI N° 8.666/93 – ART.24 – É
DISPENSÁVEL(FACULTATIVA) A LICITAÇÃO EM RAZÃO DO OBJETO:
X – PARA A COMPRA OU LOCAÇÃO DE
IMÓVEL DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS FINALIDADES PRECÍPUAS DA ADMINISTRAÇÃO,
CUJAS NECESSIDADES DE INSTALAÇÃO E LOCALIZAÇÃO CONDICIONEM A SUA ESCOLHA, DESDE
QUE O PREÇO SEJA COMPATÍVEL COM O VALOR DO MERCADO, SEGUNDO AVALIAÇÃO PRÉVIA;
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Isso tem uma lógica por trás.
Imagina que a administração precisa de um escritório novo, logo se fosse obrigado usar licitação, além da administração não poder planejar a estrutura física de seu funcionamento, o ganhador da licitação poderia ser alguém oferecendo um escritório num lugar péssimo. Exemplo: favela.
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Algo que ajuda na questão de dispensável e dispensada é saber que os casos de dipensADA sempre serão casos em que a Administração vende e dispensÁVEL sempre será em casos que a Administração compra.
Por aí já se elimina muita coisa.
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A questao diz "podera ser dispensada" ideia de facultatividade, na verdade foi pegadinha da banca ne... Porque a gente vai logo pensando no artigo 17 da lei que trata das licitacoes DISPENSADAS, mas se refere a caso de licitacao dispensavel. O termo foi utilizada no sentido gramatical mesmo e nao juridico.
Gabarito B
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Em geral:
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL E INEXIGIVEL: CASOS DE AQUISIÇÕES
LICITAÇÃO DISPENSADA: CASOS DE ALIENAÇÕES.
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É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO
Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
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Quando a Administração vende - alienação - é uma venda PENSADA (DISPENSADA);
Quando a Administração compra, ela LEVA se quiser - FACULTATIVO. (DISPENSÁVEL) --> Observe que LEVA é o anagrama trocado de ÁVEL.
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Comentário:
Tanto a compra como a locação do imóvel dependem, como regra, de prévia licitação. Contudo, a Lei 8.666/93 permite a dispensa de licitação na seguinte hipótese (art. 24, X):
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
Gabarito: alternativa “b”
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 24. É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;