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ID
1445224
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada autarquia necessita instalar um escritório regional e, para tanto, pretende comprar ou alugar um imóvel. De acordo com as disposições da Lei federal nº 8.666/93, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos,

Alternativas
Comentários
  • gabarito B - Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;


  • Não seria dispensável ?

    Art 24, X

    A questão fala que será dispensada!

  • Letra (b)


    Thiago, a resposta de Gyn gyn está correta.


    Art. 17,  I e  Art. 24 X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;


  • Não entendi. Alguém pode explicar? O inciso X do art. 24 trata de licitação dispensável e a questão fala sobre licitação dispensada (art.17, )

  • A resposta está no art. 24, X, que trata da dispensa por compra e locação de imóvel. O art. 17 trata da dispensa de licitação para alienação de bens pela Administração, que não é o caso da questão. Apesar do termo "dispensada" não estar idêntico ao da lei (visto que o art. 24 trata da licitação dispensável), atualmente a doutrina entende que não há muita distinção entre licitação dispensável e dispensada.

  • b) a licitação poderá ser dispensada tanto para a aquisição como para a locação, desde que as necessidades de instalação e localização condicionem a escolha, observada a compatibilidade de preço com o mercado, segundo avaliação prévia.


    art. 24 - É DISPENSÁVEL a liticação:

    X: Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;


    Gente, não tá dizendo que É dispensada, e sim que PODERÁ SER.
    Ou seja, DISPENSÁVEL.




  • Licitação dispensável - cogita-se em fazê-la ou não, há a discricionariedade do administrador;

    Licitação dispensada - não cogita-se de fazê-la, pois a lei obriga que não seja feita por interesses imediato e urgente que favoreçam os desejos de pronto atendimento da Administração. 
  • Lei 8666/93.Art. 24. É dispensável a licitação: 
    (...)
    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • PODERÁ SER DISPENSADA = DispensáVEL

    Se estivesse escrito DEVERÁ SER DISPENSADA = seria DispensaDA, mas não é isso que diz a alternativa.

  • LEI N° 8.666/93 – ART.24 – É DISPENSÁVEL(FACULTATIVA) A LICITAÇÃO EM RAZÃO DO OBJETO:

    X – PARA A COMPRA OU LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS FINALIDADES PRECÍPUAS DA ADMINISTRAÇÃO, CUJAS NECESSIDADES DE INSTALAÇÃO E LOCALIZAÇÃO CONDICIONEM A SUA ESCOLHA, DESDE QUE O PREÇO SEJA COMPATÍVEL COM O VALOR DO MERCADO, SEGUNDO AVALIAÇÃO PRÉVIA;

  • Isso tem uma lógica por trás.


    Imagina que a administração precisa de um escritório novo, logo se fosse obrigado usar licitação, além da administração não poder planejar a estrutura física de seu funcionamento, o ganhador da licitação poderia ser alguém oferecendo um escritório num lugar péssimo. Exemplo: favela.

  • Algo que ajuda na questão de dispensável e dispensada é saber que os casos de dipensADA sempre serão casos em que a Administração vende e dispensÁVEL sempre será em casos que a Administração compra.

    Por aí já se elimina muita coisa.

  • A questao diz "podera ser dispensada" ideia de facultatividade, na verdade foi pegadinha da banca ne... Porque a gente vai logo pensando no artigo 17 da lei que trata das licitacoes DISPENSADAS, mas se refere a caso de licitacao dispensavel. O termo foi utilizada no sentido gramatical mesmo e nao juridico.

    Gabarito B

  • Em geral:

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL E INEXIGIVEL: CASOS DE AQUISIÇÕES

    LICITAÇÃO DISPENSADA: CASOS DE ALIENAÇÕES. 

  • É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO

     

    Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

  • Quando a Administração vende - alienação - é uma venda PENSADA (DISPENSADA);

    Quando a Administração compra, ela LEVA se quiser - FACULTATIVO. (DISPENSÁVEL) --> Observe que LEVA é o anagrama trocado de ÁVEL.

     

  • Comentário:

    Tanto a compra como a locação do imóvel dependem, como regra, de prévia licitação. Contudo, a Lei 8.666/93 permite a dispensa de licitação na seguinte hipótese (art. 24, X):

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

    Gabarito: alternativa “b”

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 24. É dispensável a licitação

     

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia