O TCU ao constatar o cometimento de um contrato administrativo ilegal por parte de um orgão federal concederá ao orgão federal um prazo para fazer cessar a ilegalidade . Caso o orgão não cumprir essa determinação , o TCU vai comunicar ao Congresso Nacional para que ele diretamente suste o contrato ilegal e comunique ao Poder Executivo para que tome as medidas cabíveis . Apenas na hipótese do CN e o Poder Executivo não tomarem as medidas cabíveis no prazo de 90 dias é que o TCU terá a competência de sustar o contrato ilegal . Ou seja o TCU poderá apenas apreciar o contrato posteriormente quando ele for ilegal e se houver omissão do CN e do Poder Executivo a respeito .
Importante ressaltar que as decisões do Tribunal de que resulte a imposição de débito ou multa têm eficácia de título executivo extrajudicial . Isto significa que contra o agente responsável pelo ato impugnado poderá ser instarado diretamente o processo de execução , onde se objetiva o pagamento da dívida ( pois a abrigação já está comprovada pelo título ) ; sem necessidade de anterior processo de conhecimento , onde se discutiria a própria existência da obrigação .
Pra quem não sabe o que é TÍTULO EXECUTIVO como eu:
O título executivo é o documento representativo de dívida que pode ser objeto de ação executiva.
Ação executiva é uma ação que se inicia com a citação do réu, intimando-o a pagar a dívida reclamada, dentro de 24 horas, ou ceder para o seu ressarcimento, bens de sua propriedade. Somente depois dessas providências é que a ação continuará o seu o ritmo normal.
Fontes:
http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=1064&pagina=26
http://www.sitesa.com.br/juridico/dicionarios/dicionario.html