SóProvas


ID
144550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

No tocante às finanças públicas, ao orçamento público e à
fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue os itens
subsequentes.

No exercício de suas atribuições constitucionais, o TCU pode examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público, tendo a sua decisão eficácia de título executivo.

Alternativas
Comentários
  • Existem apenas duas hipóteses em que as decisões do TCU têm A eficácia de título executivo,conforme CF/88:Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio doTribunal de Contas da União, ao qual compete:...XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados....§ 3º - As decisões do Tribunal de que resulte IMPUTAÇÃO DE DÉBITO OU MULTA terão eficácia de título executivo.
  • A decisão do TCU não tem eficácia de título executivo, não dispõe de toda essa força.Por ocasião de contrato em situação irregular o TCU representará à autoridade competente para que suste o contrato, mas em se tratando de CONTRATOS o TCU não dispõe dessa competência.Diferentemente é o caso de ATOS, nos quais o TCU poderá decidir com eficácia de título executivo.
  • O TCU não pode examinar PREVIAMENTE, nem ato nem contrato,  pelo fato de ele não poder agir PREVENTIVAMENTE, mas somente PALEATIVAMENTE.

  • O TCU ao constatar o cometimento de um contrato administrativo ilegal por parte de um orgão federal concederá ao orgão federal um prazo para fazer cessar a ilegalidade . Caso o orgão não cumprir essa determinação , o TCU vai comunicar ao Congresso Nacional para que ele diretamente suste o contrato ilegal e comunique ao Poder Executivo para que tome as medidas cabíveis . Apenas na hipótese do CN e o Poder Executivo não tomarem as medidas cabíveis no prazo de 90 dias é que o TCU terá a competência de sustar o contrato ilegal . Ou seja o TCU poderá apenas apreciar o contrato posteriormente quando ele for ilegal e se houver omissão do CN e do Poder Executivo a respeito .

    Importante ressaltar que as decisões do Tribunal de que resulte a imposição de débito ou multa têm eficácia de título executivo extrajudicial . Isto significa que contra o agente responsável pelo ato impugnado poderá ser instarado diretamente o processo de execução , onde se objetiva o pagamento da dívida ( pois a abrigação já está comprovada pelo título ) ; sem necessidade de anterior processo de conhecimento , onde se discutiria a própria existência da obrigação .

  • "O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da Função Executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.” (ADI 916, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 6-3-2009.) Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=897
  • Pra quem não sabe o que é TÍTULO EXECUTIVO como eu:


    O título executivo é o documento representativo de dívida que pode ser objeto de ação executiva. 

    Ação executiva é uma ação que se inicia com a citação do réu, intimando-o a pagar a dívida reclamada, dentro de 24 horas, ou ceder para o seu ressarcimento, bens de sua propriedade. Somente depois dessas providências é que a ação continuará o seu o ritmo normal.


    Fontes:

    http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=1064&pagina=26

    http://www.sitesa.com.br/juridico/dicionarios/dicionario.html


  • Gostei desse comentario :Andre Luiz


     em se tratando de CONTRATOS o TCU não dispõe dessa competência. Diferentemente é o caso de ATOS   nos quais o TCU poderá decidir com eficácia de título executivo.