-
Marquei o que mais tem a ver, mas eu não conheço nenhum conceito constitucional de Administração Pública!
-
Administração pública é... "a face do Estado que atua no desempenho da função administrativa, formada pelo conjunto de meios institucionais, material, financeiro e humano preordenado à execução das decisões políticas, com a finalidade de prestar serviço público e atender concretamente aos interesses coletivos."
"face do Estado que atua no desempenho da função administrativa" = É a parte do estado que cuida da função administrativa
"formada pelo conjunto de meios institucionais, material, financeiro e humano" = formado por suas instituições com sua autonomia administrativa e seus agentes
"preordenado à execução das decisões políticas" = A administração pública executa as metas de Governo
com a finalidade de prestar serviço público e atender concretamente aos interesses coletivos = interesse público
-
Se é um conceito Constitucional, onde está na constituição?
-
Paulo, de fato é um conceito constitucional, mas não está presente literalmente no texto da CF, podendo ser inferido dos dispositivos constitucionais que versam sobre a administração pública.
-
Paulo, no que tange à Administração Pública, da leitura do capítulo próprio na CF/88, deduz-se essa informação.
-
Depreende-se do estudo da CF/88, conforme Hely Lopes Meirelles q/ "Administração Pública – Em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade"
-
A