SóProvas


ID
1445524
Banca
CONSULTEC
Órgão
IPAC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pelo poder de polícia conferido à Administração Pública, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • O GABARITO DÁ A LETRA B COMO CERTA.

    Entendo que é discutível, a assertiva não está correta. O poder de polícia não retira, não limita, não restringe, mas disciplina a forma de se exercer esses direitos. DIRLEY CUNHA JR. esclarece que o poder de polícia não incide para restringir, limitar o direito em si, mas sim para condicionar o seu exercício, quando o comportamento administrativo expõe a risco o interesse coletivo.

    Se eu estiver errado, por favor, esclareçam!

  • De acordo com lição da professora Fernanda Marinela, o Poder de Polícia vai restringir, limitar, frenar a atuação do particular em razão do interesse público. Ele basicamente vai atuar no direito a liberdade e a propriedade. No entanto, ele não retira direito, logo, não tem o dever de indenizar.  

  • PODER DE POLÍCIA

    O poder de polícia é conferido ao Estado para fazer valer a supremacia do interesse coletivo sobre os direitos individuais, quando estes vierem a ser utilizados de maneira a ferir aqueles. Muito embora a Constituição Federal estabelece o sistema de tripartição de Poderes, dividindo-os em Executivo, Legislativo e Judiciário, num mecanismo de freios e contrapesos, incumbe à Administração Pública editar normas e regulamentos para disciplinar os direitos individuais, tais como liberdade e propriedade, de forma que sejam compatíveis com o bem-estar social.

  • Pelo que eu saiba, o poder de polícia limita os direitos individuais em prol dos coletivos. Mas limitar direitos coletivos nunca tinha visto em nenhuma doutrina...