SóProvas


ID
144568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às licitações e aos contratos administrativos, julgue os
itens seguintes.

No procedimento do pregão, o critério de seleção a ser adotado no julgamento das propostas deve ser o de menor preço, podendo o pregoeiro desconsiderar as especificações técnicas definidas no edital.

Alternativas
Comentários
  • conforme lei 10.520/02   art 4°
    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • O que torna a assertiva errada é a afirmação de que o pregoeiro pode desconsiderar as especificações técnicas definidas no edital.
  • A lei 10.520 descreve as fases do pregão ,as quais sejam a preparatória e a externa. Na fase externa art. 4º X: - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
  • Correto o gabarito...Pois além de observar o menor preço, fundamental nesta modalidade de licitação, há que se observar ainda outros requisitos que a lei 8666/93 exige, como bem observado pelos colegas abaixo..
  • A QUESTAO ESTÁ ERRADA:

    Realizada a classificação das propostas, a de menor valor será então examinada em relação a sua aceitabilidade. Este exame compreende a verificação da compatibilidade da proposta com o preço estimado pela Administração Pública na elaboração do Edital. O pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante, visando obter reduções adicionais de preço. Não há obrigação de aceitar proposta cujo valor seja excessivo em relação à estimativa de preço previamente elaborada pela Administração.

    O exame de aceitabilidade também considera a compatibilidade da proposta com os requisitos definidos no edital, relativamente a:

    1. prazos de fornecimento;
    2. especificações técnicas;
    3. parâmetros de desempenho e de qualidade.

     

    O erro da questão é que o pregoeiro não pode desconsiderar as especificações técnicas definidos anteriormente em edital, até porque um dos critérios de aceitabilidade é a compatibilidade da proposta com os requisitos do edital.

  • 1 O que é o Pregão

    O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.

    A grande inovação do pregão se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas. Dessa forma, apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta é analisada.

    Além disso, a definição da proposta mais vantajosa para a Administração é feita através de proposta de preço escrita e, após, disputa através de lances verbais.

    Após os lances, ainda pode haver a negociação direta com o pregoeiro, no intuito da diminuição do valor ofertado.

    O pregão vem se somar às demais modalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, que são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. Diversamente destas modalidades, o pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação, de forma que constitui alternativa a todas as modalidades. Outra peculiaridade é que o pregão admite como critério de julgamento da proposta somente o menor preço.

    O pregão foi instituído exclusivamente no âmbito da União, ou seja, só pode ser aplicado na Administração Pública Federal, compreendidos os três Poderes. Especificamente, alcança os mesmos órgãos e entidades da Administração Federal sujeitos à incidência da Lei n.º 8.666/93: a administração direta, as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

  • ::::: ERRADO

    Lei 8.666/93 - Art. 41. 
    A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.


    Lei 10.520/02 - Art. 4º, X

    para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
     

  • Edital = lei da licitação

     

    Se age contrário ao especificado na lei, age de maneira ilegal..

    Ñ se pode desconsiderar as disposições definidas no edital.


  • Pessoal,

    O que DEIXA  a questao errada é a afirmação de que o pregoeiro pode desconsiderar as especificações técnicas definidas no edital.

    bons estudos

    sucesso !!!!!!!!!!!!!!
  • Vinculação ao instrumento convocatório. Jamais pode ser desprezado.
    Princípio inerente à lei de licitações, não há o que se discutir.

    Bom estudo!
  • Como já foi dito a questão erra ao falar "podendo o pregoeiro desconsiderar as especificações técnicas definidas no edital.", vejam numa outra questão de forma correta:

    Prova: CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; 

    O único critério seletivo adotado no pregão é o menor preço, não se dispensando, porém, a necessidade de serem examinados outros aspectos contemplados no edital, como o prazo de fornecimento, especificações técnicas e padrões mínimos de desempenho e qualidade.

    GABARITO: CERTA.

  • *vinculação ao instrumento convocatório

  • Quanto às licitações e aos contratos administrativos,é correto afirmar que: No procedimento do pregão, o critério de seleção a ser adotado no julgamento das propostas deve ser o de menor preço, podendo o pregoeiro desconsiderar as especificações técnicas definidas no edital.

  • Gabarito: Errado.

    O pregoeiro não pode desconsiderar as especificações técnicas definidas no edital.

    De acordo com a Lei 10.520/2002, Art. 4º, inciso X:

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.