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conforme lei 10.520/02 art 4°
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
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O que torna a assertiva errada é a afirmação de que o pregoeiro pode desconsiderar as especificações técnicas definidas no edital.
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A lei 10.520 descreve as fases do pregão ,as quais sejam a preparatória e a externa. Na fase externa art. 4º X: - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
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Correto o gabarito...Pois além de observar o menor preço, fundamental nesta modalidade de licitação, há que se observar ainda outros requisitos que a lei 8666/93 exige, como bem observado pelos colegas abaixo..
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A QUESTAO ESTÁ ERRADA:
Realizada a classificação das propostas, a de menor valor será então examinada em relação a sua aceitabilidade. Este exame compreende a verificação da compatibilidade da proposta com o preço estimado pela Administração Pública na elaboração do Edital. O pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante, visando obter reduções adicionais de preço. Não há obrigação de aceitar proposta cujo valor seja excessivo em relação à estimativa de preço previamente elaborada pela Administração.
O exame de aceitabilidade também considera a compatibilidade da proposta com os requisitos definidos no edital, relativamente a:
- prazos de fornecimento;
- especificações técnicas;
- parâmetros de desempenho e de qualidade.
O erro da questão é que o pregoeiro não pode desconsiderar as especificações técnicas definidos anteriormente em edital, até porque um dos critérios de aceitabilidade é a compatibilidade da proposta com os requisitos do edital.
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1 O que é o Pregão
O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.
A grande inovação do pregão se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas. Dessa forma, apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta é analisada.
Além disso, a definição da proposta mais vantajosa para a Administração é feita através de proposta de preço escrita e, após, disputa através de lances verbais.
Após os lances, ainda pode haver a negociação direta com o pregoeiro, no intuito da diminuição do valor ofertado.
O pregão vem se somar às demais modalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, que são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. Diversamente destas modalidades, o pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação, de forma que constitui alternativa a todas as modalidades. Outra peculiaridade é que o pregão admite como critério de julgamento da proposta somente o menor preço.
O pregão foi instituído exclusivamente no âmbito da União, ou seja, só pode ser aplicado na Administração Pública Federal, compreendidos os três Poderes. Especificamente, alcança os mesmos órgãos e entidades da Administração Federal sujeitos à incidência da Lei n.º 8.666/93: a administração direta, as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
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::::: ERRADO
Lei 8.666/93 - Art. 41.
A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
Lei 10.520/02 - Art. 4º, X
para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
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Edital = lei da licitação
Se age contrário ao especificado na lei, age de maneira ilegal..
Ñ se pode desconsiderar as disposições definidas no edital.
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Pessoal,
O que DEIXA a questao errada é a afirmação de que o pregoeiro pode desconsiderar as especificações técnicas definidas no edital.
bons estudos
sucesso !!!!!!!!!!!!!!
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Vinculação ao instrumento convocatório. Jamais pode ser desprezado.
Princípio inerente à lei de licitações, não há o que se discutir.
Bom estudo!
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Como já foi dito a questão erra ao falar "podendo o pregoeiro desconsiderar as especificações técnicas definidas no edital.", vejam numa outra questão de forma correta:
Prova: CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; O único critério seletivo adotado no pregão é o menor preço, não se dispensando, porém, a necessidade de serem examinados outros aspectos contemplados no edital, como o prazo de fornecimento, especificações técnicas e padrões mínimos de desempenho e qualidade.
GABARITO: CERTA.
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*vinculação ao instrumento convocatório
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Quanto às licitações e aos contratos administrativos,é correto afirmar que: No procedimento do pregão, o critério de seleção a ser adotado no julgamento das propostas deve ser o de menor preço, podendo o pregoeiro desconsiderar as especificações técnicas definidas no edital.
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Gabarito: Errado.
O pregoeiro não pode desconsiderar as especificações técnicas definidas no edital.
De acordo com a Lei 10.520/2002, Art. 4º, inciso X:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.