SóProvas


ID
144595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à organização administrativa da União, julgue o próximo item.

As sociedades de economia mista são constituídas tão somente por capital público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOÉ ao contrário do afirmado. A empresa pública é que é constituída tão somente de capital público, enquanto a sociedade de economia mista deve ter a maioria das ações com direito à voto pertencente à pessoa política instituidora.Ou seja, sociedade de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de Sociedade Anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta.
  • Empresa Pública - capital totalmente público. Deve ser dada atenção ao fato de que vários entes públicos podem ter a titularidade do capital.Sociedade de Economia MISTA - capital MISTO!!
  • - Empresa Pública = Capital 100% público

    - Sociedade de Economia Mista = Capital Misto (Público e Particular), sendo no mínimo 50% Público
  • Uma pequena correção no comentário do nosso colega Motta:Sociedades de Econômia Mista precisam ter no mínimo 50% + 1 (uma)ação de capital público, é isto que lhes garante o controle da entidade - maioria do capital.
  • AspectosEmpresa PúblicaSociedade de Economia Mista
    CapitalCapital exclusivamente públicoParte do capital pertencente ao Poder Público e outra parte ao setor privado, tendo, sempre, o controle público.
    FormaQualquer forma admitida em Direito.Somente a forma de Sociedade Anônima.
    CompetênciaDe acordo com o art. 109 da CF, as causas de interesse das empresas públicas federais serão julgadas na Justiça Federal, com exceção das causas trabalhistas.As causas de interesse das sociedades de economia mista federais serão julgadas na Justiça Estadual, com exceção das causas trabalhistas.

  • Errado
    O capital das SEM é obrigatoriamente formado pela conjugação de capital público e privado, vale dizer, deve haver ações de propriedade do Estado e ações de propriedade de particulares, pessoas físicas ou jurídicas. É necessário, porém, que a maioria das ações com direito a voto pertença à pessoa política instituidora, ou a entidade de sua administração indireta. Por outras palavras, o controle acionário das sociedades de economia mista deve ser da administração pública. Já o capital das empresas públicas é integralmente público, isto é, oriundo de pessoas integrantes da administração pública. Não há possibilidade de participação direta de recursos de particulares na formação do capital das empresas públicas.É possível, porém, desde que a maioria do capital votante permaneça sob propriedade da pessoa política instituidora, que haja participação de outras pessoas políticas, ou de entidades das diversas administrações indiretas (pág. 100 Dir. Adm. Descomplicado)
  • A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, criada para prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica, com capital misto (público e privado: sendo o maior capital votante pertencente ao poder público) e constituída sob a forma de sociedade por ações (S/A).

    Bons Estudos!

  • Segundo MA&VP, "O capital das sociedades de economia mista é OBRIGATORIAMENTE formado pela conjugação de capital público e privado, vale dizer, deve haver ações de propriedade de Estado e ações de pripriedade de particulares, pessoas físicas ou jurídicas. É necessário, porém, que a maioria das ações com direito a voto pertença à pessoa política instituidora, ou a entidade de sua administração indireta." (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo Direito Administrativo Descomplicado). Abraços!
  • As empresas públicas são constituídas tão somente por capital público.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
    Prova: CESPE - 2014 - CADE - Nível Médio - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; 

    Ainda que as sociedades de economia mista sejam pessoas jurídicas de direito privado com capital composto por capital público e privado, a elas aplicam-se os princípios explícitos da administração pública.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • As Empresas Publicas são constituídas tão somente por capital público.

  • Fundamento legal para o erro da alternativa no Decreto-Lei 200/67 art 5º que apresenta os conceitos de empresa pública e sociedade de economia mista

    Del 200/67 - Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.