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Gabarito B - Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
§ 1o A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62.
§ 2o O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no § 1o do art. 93.
§ 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
§ 4o É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
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Que questão ridícula, fica cobrando artigo! Palhaçada...
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Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
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MS Concursos é uma das piores bancas que já vi. Nunca faço uma questão dela tranquilo.
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sério isso, cobrando se é aquele ou esse o artigo em que está tal coisa?
só falta ter questão do tipo:
"O fundamento para a resolução de tal questão encontra-se em qual artigo da lei?"
A) 1.123
B) 876
C) 31
D) 22
E) 4.569
¬¬'
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Que questão sebosa, manda a pessoa estudar pra chegar na prova ter que fazer por adivinhação.
Uma p*** falta de respeito com o candidato
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Imagina se essa banca fosse fazer prova p/ magistratura??? hahahahahahahahahahahahahahaha!!!!
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Agora eu vi tudo, tenho que decorar o art. 62...Prever sua redação.... Ahhh por favor né.
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q maldade essa questão!!
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ITEM B
3.-->60 DIAS
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Provas que apresentam questões desse tipo com certeza estão querendo beneficiar certos candidatos. Fraude na certa.
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O cara estuda igual um condenado e vem uma banca vagabunda dessa pergunta sobre o artigo tal.
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Servidor terá 60 DIAS para quitar débito com a ADM
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
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1. A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62 da Lei 8.112, de 11 de dezembro/90.
2. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
3. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de trinta dias para quitar o débito. ( PRAZO É DE 60 DIAS)
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Não entendo a indignação....