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São objeto de garantia ordinária os seguintes créditos
depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;depósitos de poupança;depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;depósitos
mantidos em contas não movimentaveis por cheques destinadas ao registro
e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de
pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;letras de câmbio;letras imobiliárias;letras hipotecárias;letras de crédito imobiliário;letras de crédito do agronegócio;operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.
Não são cobertos pela garantia:
os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;as operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;os depósitos judiciais;qualquer
instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação,
autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil a integrar o patrimônio
de referência das instituições financeiras e das demais instituições
autorizadas a funcionar pela referida Autarquia.
GAB. D
http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=59
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NÃO estão cobertas pelo FGC aplicações em: FUNDOS DE INVESTIMENTOS, DEPÓSITO JUDICIAL, DEBÊNTURES, NOTAS PROMISSÓRIAS E AÇÕES.
Edgar Abreu - A casa do concurseiro
Avante!
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Só garante depósitos. E debêntures e ações são investimentos...
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LETRA D CORRETA
São garantidos:
depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; depósitos de poupança; depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB); depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; letras de câmbio; letras imobiliárias; letras hipotecárias; letras de crédito imobiliário; letras de crédito do agronegócio; operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08.03.2012 por empresa ligada.
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Vale lembrar que:
"Letras de Crédito Imobiliário" são garantidas pelo FGC; e
"Letras Imobiliárias" não são garantidas pelo FGC !!!!
São nomenclaturas muito parecidas. Cuidado na hora da Prova!!
Bons estudos!!
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Fiquem atento com o comentário do Guilherme...L.I NÃO MAIS GARANTIDOS PELO FGC.
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CUIDADO:
O comentário da Lais possui erro com relação às letras imobiliárias
A Resolução CMN nº 4.222/13 em 25/09/2018 foi alterada pela resolução 4.688 que excluiu a Letra Imobiliária – LI do grupo de instrumentos financeiros garantidos pelo FGC.
Fonte: https://www.fgc.org.br/garantia-fgc/perguntas-e-respostas#:~:text=24.1%20%E2%80%93%20Letra%20Imobili%C3%A1ria%20%E2%80%93%20LI%20tem,25.
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O FGC também presta garantia especial aos depositantes e investidores que detêm o Depósito a Prazo com Garantia Especial – DPGE, sendo uma modalidade de depósito especial criada pelo conselho Monetário nacional. Importante observar que a identificação de que se trata de um depósito deve estar especificado no contrato firmado e/ou nota de negociação emitida pela instituição financeira, sendo que as aplicações em DPGE somente podem ser celebradas com um único titular, a ser identificado pelo respectivo número do CPF/CNPJ, ou seja, não pode ser vinculado a conta conjunta.
https://www.fgc.org.br/garantia-fgc/sobre-a-garantia-fgc