SóProvas


ID
1446877
Banca
INAZ do Pará
Órgão
BANPARÁ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Quais dos créditos não são garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos:

Alternativas
Comentários
  • São objeto de garantia ordinária os seguintes créditos

    depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;depósitos de poupança;depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;depósitos mantidos em contas não movimentaveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;letras de câmbio;letras imobiliárias;letras hipotecárias;letras de crédito imobiliário;letras de crédito do agronegócio;operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.


     Não são cobertos pela garantia: os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;as operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;os depósitos judiciais;qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil a integrar o patrimônio de referência das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pela referida Autarquia.


    GAB. D


    http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=59

  • NÃO estão cobertas pelo FGC aplicações em: FUNDOS DE INVESTIMENTOS, DEPÓSITO JUDICIAL, DEBÊNTURES, NOTAS PROMISSÓRIAS E AÇÕES.

    Edgar Abreu - A casa do concurseiro

    Avante!

  • Só garante depósitos. E debêntures e ações são investimentos...

  • LETRA D CORRETA

    São garantidos:

    depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; depósitos de poupança; depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB); depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; letras de câmbio; letras imobiliárias; letras hipotecárias; letras de crédito imobiliário; letras de crédito do agronegócio; operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08.03.2012 por empresa ligada.


  • Vale lembrar que:

    "Letras de Crédito Imobiliário" são garantidas pelo FGC; e

    "Letras Imobiliárias" não são garantidas pelo FGC !!!!

    São nomenclaturas muito parecidas. Cuidado na hora da Prova!!

    Bons estudos!!

  • Fiquem atento com o comentário do Guilherme...L.I NÃO MAIS GARANTIDOS PELO FGC.

  • CUIDADO:

    O comentário da Lais possui erro com relação às letras imobiliárias

    A Resolução CMN nº 4.222/13 em 25/09/2018 foi alterada pela resolução 4.688 que excluiu a Letra Imobiliária – LI do grupo de instrumentos financeiros garantidos pelo FGC.

    Fonte: https://www.fgc.org.br/garantia-fgc/perguntas-e-respostas#:~:text=24.1%20%E2%80%93%20Letra%20Imobili%C3%A1ria%20%E2%80%93%20LI%20tem,25.

  •  

    O FGC também presta garantia especial aos depositantes e investidores que detêm o Depósito a Prazo com Garantia Especial – DPGE, sendo uma modalidade de depósito especial criada pelo conselho Monetário nacional. Importante observar que a identificação de que se trata de um depósito deve estar especificado no contrato firmado e/ou nota de negociação emitida pela instituição financeira, sendo que as aplicações em DPGE somente podem ser celebradas com um único titular, a ser identificado pelo respectivo número do CPF/CNPJ, ou seja, não pode ser vinculado a conta conjunta. 

    https://www.fgc.org.br/garantia-fgc/sobre-a-garantia-fgc