SóProvas


ID
1447012
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 8112/90 (que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais) são formas de provimento de cargo público, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Aproveite a Promoção e Nomeie 4R's

    *Recondução

    *Readaptação

    *Reversão

    *Reintegração

    =D
  • Ar. 8* da Lei 8.112

  • Art. 8o  São formas de provimento de cargo público: 

            I - nomeação; 

            II - promoção; 

            III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - readaptação; 

            VI - reversão; 

            VII - aproveitamento; 

            VIII - reintegração; 

            IX - recondução.

     

  • Provimento Originário: Nomeação

     

    Provimento Derivado:

     

    MACETE: 4RAP

     

    Readaptação

    Reversão

    Reintegração

    Recondução 

    Aproveitamento

    Promoção

     

  • Gente coloquem o gabarito. Tem gente pobre sem condição de pagar que acessa tbm. O site já tá milionário

  • Gabarito A. A ascensão e a transferência deixaram de ser consideradas formas de provimento.
  • Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

           I - nomeação;

           II - promoção;

           III - 

           IV -

           V - readaptação;

           VI - reversão;

           VII - aproveitamento;

           VIII - reintegração;

           IX - recondução.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público: 

           I - nomeação; 

           II - promoção; 

       V - readaptação; 

           VI - reversão; 

           VII - aproveitamento; 

           VIII - reintegração; 

           IX - recondução.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a única alternativa que não se trata de formas de provimento de cargo público, sendo importante, portanto, frisar aqui a negativa.

    Para responder essa questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990.

    Vejamos cada uma das alternativas:

    (A)- Ascensão. GABARITO DA QUESTÃO.

    Não existe mais no Direito Administrativo brasileiro, tendo sido revogada pela lei 9.527/1997. Tratava-se de uma mudança de cargo, da passagem de uma carreira para outra, sem concurso.

    (B)- Reversão. Errado.

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou     

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    (C)- Aproveitamento. Errado.

    Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    (D)- Reintegração. Errado.

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    (E)- recondução. Errado.

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    Por fim:

    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    Gabarito: Alternativa A.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.