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ID
1447024
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conceder-se-á ao servidor licença, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

      I - por motivo de doença em pessoa da família;

      II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

     III - para o serviço militar;

      IV - para atividade política;

    (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     VI - para tratar de interesses particulares;

      VII - para desempenho de mandato classista.

     1o  A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

    § 3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

     Art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.


  • A licença prêmio, no âmbito federal, foi substituída pela licença para capacitação : Lei 8.112 / 90

    “art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

  • LETRA C

    Não existe mais licença Prêmio por Assiduidade.
    Ela foi substituida pela Licença para Capacitação, não cumulativa e é ato Descricionário.

  • Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
    I - por motivo de doença em pessoa da família;
    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
    III - para o serviço militar;
    IV - para atividade política;
    V - para capacitação; Antiga "Licença Premium"
    VI - para tratar de interesses particulares;
    VII - para desempenho de mandato classista
     

  • GABARITO: LETRA C

    Das Licenças

    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    V - para capacitação;                 

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para desempenho de mandato classista.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 81º da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; III - para o serviço militar; IV - para atividade política; V - para capacitação; VI - para tratar de interesses particulares; VII - para desempenho de mandato classista.

    “Prêmio por assiduidade” não é uma licença amparada pelo dispositivo legal sobredito.

    GABARITO DA QUESTÃO: C.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.