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Essa questão apresenta dupla resposta, já que o órgão não possui personalidade jurídica. Questão cabível de recurso.
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Max, não há dupla resposta na questão, já que a questão solicita a resposta correta e a alternativa "b" está equivocada, uma vez que os orgãos públicos NÃO são dotados de personalidade jurídica!
a) CORRETA! As autarquias, fundações públicas e as empresas estatais também podem desconcentrar suas atividades, ou seja, podem criar órgãos públicos em sua estrutura.
b) errada! órgãos públicos não possuem personalidade jurídica! São meros centros de competência constituídos para o desempenho de atividades estatais e formados por meio de DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Somente a pessoa jurídica que integram possui personalidade política.
c) errada! Essa classificação diz respeito à atuação funcional do órgão. Os órgãos singulares são aqueles em que a atuação e as decisões são atribuições de um único agente. Já os órgãos colegiados são pluripessoais, ou seja, em sua atuação e decisões exige-se a manifestação conjunta dos membros.
d) errada! Essa classificação diz respeito à estrutura do órgão. Os órgãos simples não são subdivididos em sua estrutura interna, ou seja, constituem-se em apenas um centro de competência. Já os órgãos compostos reúnem em sua estrutura diversos outros órgãos, ou seja, são desconcentrados.
e) errada! Por serem centros de competência despersonalizados, não possuem capacidade de celebração de contratos, sendo atribuída essa competência ao ente público ao qual o órgão se subordinam.
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BOA NOITE!!!
Classificação dos órgãos:
qt a posição estatal:
- independentes
-autonomos
-superiores
-subalternos
qt a estrtutura:
-simples
-composto
qt a atuação funcional:
-singulares
-colegiados
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Se a prova foi anulada essa questão também foi rsrs
Brincadeiras a parte eu concordo com o amigo
todos os entes da adm publica possuem persolaidade juridica , SEJA DE direito PUBLICO OU PRIVADO
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Pegadinha da letra E.
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Sobre a questão dos órgãos poderem celebrar contratos:
DECRETO 6170 - que versa sobre convênios, contratos, dentre outros
Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
LEI 8666 - que versa sobre a licitação e contratos administrativos
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada
O problema está na parte que diz "poderem fazer licitação". A secretária de educação de um município (que é um órgão), por exemplo, não fará a licitação para a compra de livros, mas a Prefeitura sim.
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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999. -I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
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GB A
PMGO