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Gabarito: "E".
Segundo o art. 3º , CC: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
As demais hipóteses são de relativamente incapazes nos termos do art. 4º, CC.
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Questão desatualizada
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Questão desatualizada.
Houve alteração no Código Civil, agora só são considerados absolutamente incapazes os menores de 16 anos.
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CC Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
IV - os pródigos.
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Concordo com a Maira Oliveira!!! Ia comentar exatamente isso!!!
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Está desatualizada. Lei 13.146/2015 de 06/07/2015.
São RELATIVAMENTE INCAPAZES:
1) > 16 anos e < de 18 anos;
2) Ébrios Habituais;
3) Viciados em tóxicos;
4) Aqueles que por causa TRANSITÓRIA ou PERMANENTE, não puderem exprimir sua vontade;
5) Pródigos.
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Pelo amor, quando é que colocar que todas essas questoes estao desatualizadas? daqui a pouco faz DOIS ANOS!