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Alternativa a > Competência privativa do Senado Federal. Art. 52, IV, CF;
b) Art. 49, X, CF.
c) Art. 49, XI, CF.
d) Art. 49, XII, CF.
e) Art. 49, XIII, CF
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Aprovação de Autoridades = Competência do Senado Federal
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De acordo com o disposto no art. 52 da CF/88, inc. IV a atribuição constante da alternativa 'a' é uma das competências do Senado Federal.
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Gab : b
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Gabarito A - Competência privativa do Senado Federal. Art. 52, IV,
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
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Cuidado com os termos exclusiva e privativa
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A gabarito
AAAAAAAAAAAAAAAA
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Art 49 da CF/88 XIII " escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;"
A alternativa "a" é de competência do Senado Federel como se vê no art 52, inciso IV da CF/88 "aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;"
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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
(...)
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
Falou em sabatina = Senado Federal
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Bora lá, dois macetes sobre SENADO FEDERAL.
Câmara -> não aprova nada!
Senado -> aprova GENTE!
Congresso -> aprova o resto!
ARGUIÇÃO = SABATINA e Sabatina é coisa do Senado para APROVAR GENTE!!!
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
b) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
c) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
c) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
d) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo esta a que não apresente competência exclusiva do Congresso Nacional. Vejamos:
A. CERTO.
Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal:
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.
B. ERRADO.
Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.
C. ERRADO.
Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes.
D. ERRADO.
Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
E. ERRADO.
Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.
GABARITO: ALTERNATIVA A.