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ID
1447090
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É da competência exclusiva do Congresso Nacional, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a > Competência privativa do Senado Federal. Art. 52, IV, CF;

    b) Art. 49, X, CF.

    c) Art. 49, XI, CF.

    d) Art. 49, XII, CF.

    e) Art. 49, XIII, CF

  • Aprovação de Autoridades = Competência do Senado Federal

  • De acordo com o disposto no art. 52 da CF/88, inc. IV a atribuição constante da alternativa 'a' é uma das competências do Senado Federal.

  • Gab : b 

  • Gabarito A     - Competência privativa do Senado Federal. Art. 52, IV,

     IV -  aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • Cuidado com os termos exclusiva e privativa

  • A gabarito 

    AAAAAAAAAAAAAAAA

  • Art 49 da CF/88 XIII " escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;"

    A alternativa "a" é de competência do Senado Federel como se vê no art 52, inciso IV  da CF/88 "aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;"

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

     

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

     

     

    Falou em sabatina  = Senado Federal

  • Bora lá, dois macetes sobre SENADO FEDERAL.

    Câmara -> não aprova nada!

    Senado -> aprova GENTE!

    Congresso -> aprova o resto!

    ARGUIÇÃO = SABATINA e Sabatina é coisa do Senado para APROVAR GENTE!!!

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    b) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    c) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    c) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    d) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo esta a que não apresente competência exclusiva do Congresso Nacional. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal:

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    B. ERRADO.

    Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.

    C. ERRADO.

    Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes.

    D. ERRADO.

    Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.

    E. ERRADO.

    Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.