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ID
1447108
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • C)

    Voto obrigatório não é cláusula pétrea

  • Alguém explica esta E, gente?!

  • Art 60 - CF:  Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    II- O voto direto, secreto, universal e periódico.
  • Vanessa, uma emenda constitucional, ela é diretamente promulgada no Congresso Nacional, não há necessidade de sansão ou veto presidencial.

  • Será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto obrigatório. O erro está no "Não".

  • Mais um peguinha dessa banca RIDÍCULA!

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Assinale a alternativa INCORRETA:
    c) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir "o voto obrigatório".

    A Banca cobra a lei seca, o que não esta escrito na CF, faz com que a questão fique errada! 

  • Ninguém é obrigado a votar. Só é obrigado a participar do processo (escrutínio).

  • Uma das clausulas petreas: Voto direto, secreto, universal e periodico.

     

    Na consta sobre voto obrigatório!

  • o voto é cláusula pétrea, contudo, a obrigatoriedade do voto não. Isso pode ser alterado mediante EC.

    B) esta correta pois a PEC ( PROPÓSTA DE EC) tem o córun de um terço mesmo, mas, para ser aprovada é de três quintas  

    a questão não foi ridícula não cara, foi boa.

  • uma dica sobre as características pétreas do voto: Quando você toma sopa ao sorvê-la vc faz um barulho.....DSUP

     

    D - Direto

    S - Secreto

    U - Universal

    P - Periódico

    (art. 60, § 4º, inc. II)

    Bons Estudos!

  • A letra E está no disposito art 60. paragrafo 3º , portanto está Correta!

  • Não entendi a letra B, alguém explica, por favor??

  • Ariadne, leia o art. 60, I, CF. 

  • Que questão mal elaborada! Por exemplo, na Alternativa D.. A proposta de emenda ... Emenda a que? Isso faz toda diferença! Pois PEC's não podem voltar na mesma sessão legislativa! Regra absoluta! Mas Emendas a projetos de lei ordinária por exemplo a regra é relativa. Há exceções! Portanto, questão deveria ter sido anulada devido à incompletude!
  • Simplesmente porque essa BANCA mudou II - o voto direto, secreto, universal e periódico;  para VOTO OBRIGATORIO e pegou muitos por ai como EU!!!

  • Não reclamem da banca. As pegadinhas são ótimas para o nosso aprendizado.

  • a) Certa. Art. 60 § 1º
    b) Certa.  Art. 60, I
    c) Errada. Art. 60 § 4º
    d) Certa.   Art. 60 § 5º
    e) Certa.   Art. 60 § 3º

  • Proposta que torna o voto facultativo aguarda relator na CCJ

     

    https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/01/24/proposta-que-torna-o-voto-facultativo-aguarda-relator-na-ccj

     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    B. CERTO.

    Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

    C. ERRADO.

    Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    D. CERTO.

    Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    E. CERTO.

    Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • GABARITO C

    Essa questão também é recorrente, o erro dessa questão que as bancas costumam trazer é porque é cláusula pétrea o voto SECRETO, PERIÓDICO E UNIVERSAL.

    O voto obrigatório NÃO está previsto como cláusula pétrea.

    Bons estudos!