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RESPOSTA: LETRA C
JUSTIFICATIVA "A": Art. 17, caput, CR
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
JUSTIFICATIVA "B": Art. 1 da Lei 9.096 Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
JUSTIFICATIVA "C": Art. 17, parágrafo 2, CR: § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral
JUSTIFICATIVA "D": Art. 7, parágrafo 1, Lei 9.096
Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
§ 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.
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Justificativa:
- Letra "D": art. 4º da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos)
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Fique atento! nos examinadores sem mãe. (ahhh vontade de xingar)
d)Os filiados de um mesmo partido político têm iguais direitos e deveres.
Art.4, Lei 9.096 - Os filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres.
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Observar que em 2015 foi acrescentado "apoiamento de eleitores não ffiliados a partido político" no parágrafo primeiro do Art 7
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letra C
lei 9096
Art. 7º O partido político, APÓS adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
Uns encurvam-se e caem, mas nós nos levantamos e estamos de pé.
Sm: 20; 8
YOU TUBE: PROF ROGERIO SILVA
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ROGERIO CONCURSEIRO: MAPAS MENTAIS E QUESTÕES
https://www.youtube.com/channel/UC9jMABWHjXyzLdLGa-ziRTw?view_as=subscriber
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*Atenção, concurseiros! Questão desatualizada!*
A alternativa E dessa questão refere-se à Lei 9096/95, Art. 7º, § 1º e encontra-se desatualizada. Em 2015 houve edição deste parágrafo, que agora é escrito assim:
"Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerandose como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles."
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♡ Funciona assim: O partido vai lá no DF (vulgo: a morada do nosso temerzinho) e tira o CNPJ dele pq a partir de agr ele é pessoa jurídica de direito privado ♡ Bem amores, depois disso ele precisa cadastrar ao TSE esses dados e mais outros vários que estão elencados na lei 9.096
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♡ Funciona assim: O partido vai lá no DF (vulgo: a morada do nosso temerzinho) e tira o CNPJ dele pq a partir de agr ele é pessoa jurídica de direito privado ♡ Bem amores, depois disso ele precisa cadastrar ao TSE esses dados e mais outros vários que estão elencados na lei 9.096
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QUESTÃO TÍPICA DA CONSULPLAN .. NÃO CAIAM.
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Art. 7o O partido político, APÓS adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
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Art. 7o O partido político, APÓS adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
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Art. 7o O partido político, APÓS adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
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Determina a CF: “Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana”. (letras A está correta). Conforme a LOPP: "Art. 1º. O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal” (letras B está correta); “Art. 4º. Os filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres” (letra D está correta); “Art. 7º. Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles” (letra E está correta). O registro deve ser realizado no TSE (art. 17, §2º, CF) (letras C está errada).
Resposta: C
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Registro de partido
QUESTÃO DESATUALIZADA
A Lei nº 13.877 também permite que o requerimento de registro de partido político seja dirigido ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas localizado na sede da agremiação, e não mais no Registro Civil das Pessoas Jurídicas em Brasília.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral, a lei dos partidos políticos (lei 9.096 de 1995) e os dispositivos constitucionais referentes a estes.
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 17, da Constituição Federal, "é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I) caráter nacional;
II) proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III) prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV) funcionamento parlamentar de acordo com a lei."
Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 1º, da citada lei, "o partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal."
Letra c) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o caput, do artigo 7º, da citada lei, o "partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral." Nesse sentido, conforme o § 2º, do mesmo artigo, "só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei." Logo, primeiro o partido deve realizar o seu registro na forma da lei civil para depois registrar o seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Somente após fazer o devido registro do estatuto, o partido político está apto a participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 4º, da citada lei, "os filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres."
Letra e) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 1º, do artigo 7º, da citada lei, "só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles."
GABARITO: LETRA "C".
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§ 1 Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.
a questão esta desatualizada ! : "...o apoiamento de eleitores não filiados a partido político"
21.10.21