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ID
1447129
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    é preciso atentar aos arts. 91 do Código Eleitorale 21, § 1º da Resolução 23.373/11, que afirma, respectivamente, que: “o registro dos candidatos a presidente e vicepresidente, governador e vice-governador, ou prefeito e vice-prefeito, far-se-á sempre em chapa únicae indivisível, ainda que resulte a indicação de aliança de partidos” e“o registro dos candidatos aPrefeito e Vice-prefeito se fará sempre em chapa única eindivisível, ainda que resulte a indicação coligação”.

    fonte:http://www.jusbrasil.com.br/diarios/42035918/tre-pi-06-11-2012-pg-13

  • a) CE, art. 7º, § 1º: Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor: V - obter passaporte ou carteira de identidade;
     

     

    b) CE, art. 7º, § 3º: Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido. Vide também art. 80, § 6º da resolução 21.538. 

    c) CORRETA, conforme muito bem explicado pelo colega Munir Prestes.

    d) CE, art. 48: O empregado mediante comunicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 (dois) dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência. 

    e) CE, art. 120, § 1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários:II - os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva;

     

     

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    "Grandes desafios, exigem grandes sacrifícios."

  • Alguém pode explicar melhor alternativa C?

  • Caro colega Mateus Silva, a alternativa C - resposta da questão - traz a definição do princípio da unicidade de chapas, que significa a vinculação entre o titular e o vice na eleição, pois quando se vota no titular (Presidente, Governador, Prefeito) estar-se-á votando automaticamente no vice a ele vinculado, mesmo que seja oriundo de partidos diversos, desde que integrantes da mesma coligação partidária. 

  • Aqui para nós. Essa questão está muito mal redigida

    Dá a enteder que tem ua cahpa única para todos os cargos

  • GABARITO LETRA C

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

     

    ARTIGO 91. O registro de candidatos a presidente e vice-presidente, governador e vice-governador, ou prefeito e vice-prefeito, far-se-á sempre em chapa única e indivisível, ainda que resulte a indicação de aliança de partidos.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos do Código Eleitoral.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 7º, do citado Código, "sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade. Tal exigência se trata da quitação eleitoral."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 3º, do artigo 7º, do citado Código, "realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido."

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o caput, do artigo 91, do citado Código, "o registro de candidatos a presidente e vice-presidente, governador e vice-governador, ou prefeito e vice-prefeito, far-se-á sempre em chapa única e indivisível, ainda que resulte a indicação de aliança de partidos." Tal dispositivo trata do princípio da indivisibilidade da chapa.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 48, do citado Código, "o empregado mediante comunicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 (dois) dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência."

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 120, do citado Código, "não podem ser nomeados presidentes e mesários os membros de diretórios de partidos desde que exerçam função executiva."

    GABARITO: LETRA "C".